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materia nº 201/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 201 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 201.1997_DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUL. DE POLITICA AGRICULA E REFORMA AGRÁRIA
native_id953

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
—
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 204/97 DE 03 DE JULHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA E
REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar O Conselho Municipal de
Política Agrícola e Reforma Agraria, de caráter consultivo e de funcionamento permanente.
Art. 2º - Compete ao Conselho:
| - Realizar o cadastramento rural em conjunto com o Instituto/Nacional de
Colonização e Reforma Agrária-INCRA;
LI - Deliberar e encaminhar ao INCRA sugestões de áreas para desapropriação, bem
como de obras a serem executadas e serviços a serem realizados;
III- Participar do processo de avaliação de bens e benfeitorias do imóvel rural;
IV - Participar da elaboração do projeto de reforma agrária, acompanhando e
avaliando a execução dos assentamentos;
V - Intervir nas negociações e soluções de conflitos fundiários,
VI - Propor metas de assentamento a serem anualmente alcançados.
Art. 3º - O Conselho tem foro e sede no município de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará:
Art 4º - O mandato dos membros do Conselho será de Ol (hum) ano,
podendo ser reconduzido por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres
públicos, sendo considerado relevante serviço prestado ao município.
Art. 5º - Integram o Conselho um representante de cada entidade abaixo
relacionada:
I- Prefeitura Municipal:
H- Câmara Municipal;
HlI- Ministério Público,
IV- Sindicato Rural; Ju
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id fi PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
a 5 E Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
V- Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI- Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra;
VII- INCRA:
VIII EMATER;
IX - Igreja Católica;
X- Igreja Evangélica,
$ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Prefeito Municipal,
mediante indicação dos titulares das entidades representadas.
$g 2º - O Presidente do Conselho será o representante da Prefeitura
Municipal.
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Art. 6º - Das reuniões do Conselho lavrar-se-ão atas circunstanciadas, sendo
as deliberações tomadas por maioria simples.
Art 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades de
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias ao
cumprimento das atribuições do Conselho.
| Art. 8º - O Conselho elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu
funcionamento.
Art 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 03 de julho
a de 1997.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P EM 03/07/97

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