| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1997 |
| Date | 1997-07-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 201.1997_DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUL. DE POLITICA AGRICULA E REFORMA AGRÁRIA |
| native_id | 953 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
dá ds mt as ea = Era PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 — GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 204/97 DE 03 DE JULHO DE 1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA E REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar O Conselho Municipal de Política Agrícola e Reforma Agraria, de caráter consultivo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Compete ao Conselho: | - Realizar o cadastramento rural em conjunto com o Instituto/Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA; LI - Deliberar e encaminhar ao INCRA sugestões de áreas para desapropriação, bem como de obras a serem executadas e serviços a serem realizados; III- Participar do processo de avaliação de bens e benfeitorias do imóvel rural; IV - Participar da elaboração do projeto de reforma agrária, acompanhando e avaliando a execução dos assentamentos; V - Intervir nas negociações e soluções de conflitos fundiários, VI - Propor metas de assentamento a serem anualmente alcançados. Art. 3º - O Conselho tem foro e sede no município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará: Art 4º - O mandato dos membros do Conselho será de Ol (hum) ano, podendo ser reconduzido por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado relevante serviço prestado ao município. Art. 5º - Integram o Conselho um representante de cada entidade abaixo relacionada: I- Prefeitura Municipal: H- Câmara Municipal; HlI- Ministério Público, IV- Sindicato Rural; Ju - a ” “ a 2 tea RAI a a id fi PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE a 5 E Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO V- Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VI- Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra; VII- INCRA: VIII EMATER; IX - Igreja Católica; X- Igreja Evangélica, $ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das entidades representadas. $g 2º - O Presidente do Conselho será o representante da Prefeitura Municipal. ea Art. 6º - Das reuniões do Conselho lavrar-se-ão atas circunstanciadas, sendo as deliberações tomadas por maioria simples. Art 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades de administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho. | Art. 8º - O Conselho elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento. Art 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 03 de julho a de 1997. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P EM 03/07/97