| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 202.1997_DISPÕE DA ANISTIA DE MULTAS E JUROS SOBRE OS CREDITOS DO ISSQN. |
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. QURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ see O PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 202 /97 DE 27 DE JUNHO DE 1997. DISPÕE SOBRE ANISTIA DE MULTAS E JUROS SOBRE OS CRÉDITOS DO ISSQN LANÇADOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO de Ourilândia do Norte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida anistia geral do pagamento de multas e juros do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, sobre os créditos inscritos ou que venham a ser inscritos na Dívida Ativa deste Município. Parágrafo único - O contribuinte devedor poderá requerer a anistia de que trata o caput, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar da data da publicação desta lei. Art. 2º - Os devedores inscritos na dívida ativa, referente ao ISSQN, poderão parcelar seus débitos nas seguintes condições: I - em três parcelas iguais os débitos de 100 UEM a 500 UFM: Il - em até dez parcelas iguais os débitos de 501 UFM a 2.000 UFM: Hl- em até quinze parcelas iguais os débitos de 2.001 UFM a 4.000 UFM; IV- em até vinte parcelas iguais os débitos de 4.001 UFM a 10.000 UFM: V - em até trinta parcelas iguais os débitos acima de 10.001 UFM. Jp AA - egos E Ei a 14 «=: OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ gos 1 e o PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE cad Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO $ 1º - O parcelamento será concedido mediante requerimento do interessado, implicando o requerimento no reconhecimento da dívida. 8 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada, implicará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 27 de junho de 1997. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAD M 27/06/97 O) Salomão * dos tema SEC, AD RA CPF 089151 20 PORT. 095/97