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materia nº 202/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 202 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 202.1997_DISPÕE DA ANISTIA DE MULTAS E JUROS SOBRE OS CREDITOS DO ISSQN.
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. QURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ see
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 202 /97 DE 27 DE JUNHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE ANISTIA DE
MULTAS E JUROS SOBRE OS
CRÉDITOS DO ISSQN LANÇADOS
NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO de Ourilândia do
Norte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida anistia geral do pagamento de multas e juros do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, sobre os créditos
inscritos ou que venham a ser inscritos na Dívida Ativa deste Município.
Parágrafo único - O contribuinte devedor poderá requerer a anistia
de que trata o caput, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) a
contar da data da publicação desta lei.
Art. 2º - Os devedores inscritos na dívida ativa, referente ao ISSQN,
poderão parcelar seus débitos nas seguintes condições:
I - em três parcelas iguais os débitos de 100 UEM a 500 UFM:
Il - em até dez parcelas iguais os débitos de 501 UFM a 2.000 UFM:
Hl- em até quinze parcelas iguais os débitos de 2.001 UFM a 4.000 UFM;
IV- em até vinte parcelas iguais os débitos de 4.001 UFM a 10.000 UFM:
V - em até trinta parcelas iguais os débitos acima de 10.001 UFM.
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Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - O parcelamento será concedido mediante requerimento do
interessado, implicando o requerimento no reconhecimento da
dívida.
8 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada,
implicará no vencimento antecipado das demais e na imediata
cobrança do crédito.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em
27 de junho de 1997.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAD M 27/06/97
O)
Salomão * dos tema
SEC, AD
RA
CPF 089151 20
PORT. 095/97

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