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materia nº 205/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 205 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 205.1997_ DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO.
native_id955

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Re mm mn. Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEFTO
LEINº 205/97
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
VISTAS À CONTRAPARTIDA CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO 'NORTE/SEPLAN E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente (Secretaria de Educação, Cultura
de Desportos), o Crédito Adicional Especial no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado
à contrapartida de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e a
Secretaria de Estado de Planejamento-SEPLAN, para a construção de um CENTRO
CULTURAL E ESPORTIVO DE APOIO AO MENOR.
08 - Educação e Cultura
08.07 - Administração
080746 - Educação Física c Desportos
080746228- Parques Recreativos c Desportivos
0807462281-22 Obras Recreafivas e Desportivas
0807462281-22 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Aquis.de outros bens de capital................... R$ 80.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face ao presente crédito especial, correrão à conta
da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, abaixo discriminada;
08421881-05 - Construção. Rec. Unid. Esc. Zona Urbana e Rural
4,1,1,0 - Obg e hieuilaaM SS ais silas eis R$ 60.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 10.000,00
08462241-06 - Obras Recreativa e Desportivas
4.1.1.0- Oya 6 boi asa ias ii pri R$ 5.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e material Permanente... R$ 5.000,00
TOTAL acenando conorposço R$ 80.000,00
ii Publicado,23 /08 [9+
p) ]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinctc do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pa.. em 29 de agosto de
1997.
E
ti ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Fublicado,24 [of / IA
Uia 4 Buromo
PORT. 174/97

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