| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 205.1997_ DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO. |
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PLA a, 1. p Tas < PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Re mm mn. Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEFTO LEINº 205/97 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO 'NORTE/SEPLAN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente (Secretaria de Educação, Cultura de Desportos), o Crédito Adicional Especial no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à contrapartida de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e a Secretaria de Estado de Planejamento-SEPLAN, para a construção de um CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO DE APOIO AO MENOR. 08 - Educação e Cultura 08.07 - Administração 080746 - Educação Física c Desportos 080746228- Parques Recreativos c Desportivos 0807462281-22 Obras Recreafivas e Desportivas 0807462281-22 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0 - Aquis.de outros bens de capital................... R$ 80.000,00 Art. 2º - Os recursos para fazer face ao presente crédito especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, abaixo discriminada; 08421881-05 - Construção. Rec. Unid. Esc. Zona Urbana e Rural 4,1,1,0 - Obg e hieuilaaM SS ais silas eis R$ 60.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 10.000,00 08462241-06 - Obras Recreativa e Desportivas 4.1.1.0- Oya 6 boi asa ias ii pri R$ 5.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e material Permanente... R$ 5.000,00 TOTAL acenando conorposço R$ 80.000,00 ii Publicado,23 /08 [9+ p) ] o á Eliane Age | 0 UA EA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 a re :. meme est O q TS — e uu ums o Us O O RR - zé , 3 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinctc do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pa.. em 29 de agosto de 1997. E ti ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Fublicado,24 [of / IA Uia 4 Buromo PORT. 174/97