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materia nº 207/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 207 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 207.1997_DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA.
native_id957

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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 207/97 DE, 20 DE OUTUBRO DE 1.997.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
a ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
, MUNICIPAL DE | OURILANDIA DO
e” NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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; O PREFEITO MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE, Estado do
) Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
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i | CAPÍTULO |
Da Organização Básica da Prefeitura
, ' Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, para execução de obras e
Rê serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes órgãos:
Pt, | 1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Jurídica
4 Il - ÓRGÃOS MEIOS
a
a a) Secretaria de Administração
a) Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
b) Secretaria de Trabalho e
Promoção Social
c) Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
d) Secretaria de educação, Cultura e Desportos
e) Secretaria de Obras, Viação, Transporte, Urbanismo e Terras Patrimoniais
IV - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
a) Administrações Distritais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OQURILÂNDIA DO NORTE
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO 1
Da Competência dos Órgãos da Prefeitura
SEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão de Assessoramento imediato ao Prefeito
para funções político-administrativa junto aos munícipes, entidades e associações de classe, de
divulgação e de relações públicas da Prefeitura, de preparação, registro, publicação e expedição
bem como assessoramento ao planejamento, coordenação, supervisão € controle dos planos €
Nado programas de Governo Municipal.
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SEÇÃO II
Da Assessoria Jurídica
Art. 3º - A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento ao Prefeito e
demais órgãos da Prefeitura, incumbido de efetuar estudos e emitir pareceres sobre questões de
natureza jurídica, orçamentária, contábil e de planejamento bem como questões de cunho
) trabalhista, dar providências para a efetivação da cobrança da dívida ativa e outras tarefas próprias
de assessoramento que lhe forem confiadas.
SEÇÃO Ill
Da Secretaria de Administração
Art. 4º - A Secretaria de Administração tem por finalidade executar as
atividades de recrutamento, seleção, treinamento, controles de funcionários, atividades relativas a
padronização, guarda, distribuição e controle de material utilizado na Prefeitura; de tombamento,
registro, inventário, carga € alienação de bens móveis; e das demais atividades auxiliares referentes
à comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria.
Art 5º - A Secretaria de Administração é composta das seguintes unidades,
subordinadas ao referido titular:
I - Divisão de Pessoal;
| - Divisão de Patrimônio Material e Almoxarifado.
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Finanças
Art 6º - O órgão responsável pelas atividades meio da Prefeitura,
principalmente as relativas à política financeira do Município, realizando especificamente as
atividades de manutenção do cadastro mobiliário e imobiliário do Município, de lançamento,
fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de numerário e outros valores do Município, de elaboração da proposta
orçamentária e de controle da execução orçamentária, de controle contábil da Prefeitura, de
assessoramento geral em assuntos fazendários.
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dos atos do Prefeito; de assessoramento para os contatos com OS demais poderes e autoridades, -
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - A Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades,
subordinadas ao respectivo titular:
[ - Divisão de Fiscalização Cadastro € Tributação,
Il - Divisão de Tesouraria.
SEÇÃO V
Da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
g Art. 8º - A secretaria de Saúde e Meio Ambiente é o órgão que tem por
bi finalidade promover as atividades de assistência médico-odontológico assistência a população do
Município, principalmente na zona rural, de encaminhar a hospitais, postos de saúde e outros
serviços assistenciais, às pessoas que necessitam dessa providência de promover O atendimento de
necessitados que dirijam a Prefeitura em busca de ajuda, de fiscalizar a aplicação das subvenções
consignadas no orçamento municipal para entidades de assistência, de realizar os serviços de
fiscalização sanitária, e de articular com os órgãos e entidades de saúde e assistência social de
outras esferas de governo ou particulares.
Art. 9º - A Secretaria de Saúde e Meio Ambiente é composta das seguintes
unidades subordinadas ao respectivo titular:
| - Divisão Administrativa de Saúde;
W - Divisão de Meio Ambiente, Saneamento Geral, Vigilância Sanitária e
Epidemiológica.
5 SEÇÃO VI
R Da Secretaria de Promoção Social
Art 10 - A Secretaria de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade
promover o atendimento à assistência social geral da população, executando ações para proteção €
amparo do idoso, da criança e do adolescente e da família, visando proporcionar-lhes melhores
oportunidades no meio social.
Art 11 - A Secretaria de Trabalho e Promoção Social é composta das
seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:
I- Divisão de Trabalho, Promoção Social e Atenção à Saúde.
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
Art. 12 - A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio tem por
finalidade planejar, executar, coordenar, controlar e enviar as atividades de apoio e fomento à
população e ao empregado do município, promover à articulação com diferentes órgãos, elaborar
estudos e projetos relativos ao desenvolvimento econômico do município. Jos
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio é composta pelas
seguintes unidades:
| - Divisão da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC.
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Art. 14 - A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos é responsável pelas
> atividades educacionais, culturais e desportivas do município, especialmente referentes ao ensino
A de 1º grau; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais e ensino, a elaboração e
execução de planos educacionais, a promoção e a manutenção de atividades cívicas, recreativas €
desportivas, à guarda, preparo, distribuição e controle da merenda escolar; a organização e
manutenção da biblioteca municipal, à preservação € difusão do patrimônio histórico, literário,
artístico, científico e religioso.
Art. 14 - A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos é composta das
seguintes unidades:
[ - Divisão de Administração Escolar e Ensino Fundamental;
IH - Divisão de Cultura e Desportos,
WI - Divisão de Alimentação Escolar.
SEÇÃO VIII
Da Scurctaria de Obras, Viação, Transporte, Urbanismo e Terras Patrimoniais
Art 16 - A Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo e Terras
Patrimoniais é responsável pela execução das atividades de elaboração de projeto, construção e
elaboração de obras públicas municipais; ao processamento de transferências, aforamentos e outros
relacionados com as áreas de terras do patrimônio municipal, ao licenciamento e fiscalização de
obras particulares; às atividades de trânsito do município; é responsável pelo serviço de limpeza
pública, parques, jardins e arborização; pela administração de mercados e feiras livres, matadouros
e cemitérios; e pela fiscalização de serviços públicos concedidos ou permitidos que se relacionem
com os seus cargos.
Art. 17 - A Secretaria de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais é
composta pela seguinte unidade:
| - Divisão de Terras Patrimoniais.
CAPÍTULO HI
Da Implantação da Estrutura Administrativa
ai Art. 18 - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, entrará em
ncionamento, gradativamente à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados.
Parágrafo Unico - A Implantação de que trata o “caput” deste artigo,
dependerá das conveniências e disponibilidade de recursos materiais, humanos e financeiros
GEXISICULES UA MLCICUULA NECESSADOS dO HINCIOUAPENTO CO ULUHO a seL uupIantaddo.
Tits + PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
sus em cltias Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 19 - O Prefeito Municipal enviará à Câmara Municipal Projeto de Lei
para regulamentar a estrutura prevista na presente Lei, criando os órgãos, cargos e funções de nível
hierárquico inferior de cada Secretaria .
Art. 20 - O Prefeito Municipal fica autorizado a proceder no Orçamento da
Prefeitura aos reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os
R elementos e as funções.
(4,
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente às
disposição da Lei Municipal nº 002/89 de 1 1/02.89.
m 17 de outubro de 1997
ROMILDO VELOS E SILVA
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal, €
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