| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 207.1997_DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA. |
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b) Secretaria de Finanças WI - ÓRGÃOS FINS drersrçõo ont e er emp SUE VANIA DO NEKTE- ET 2 E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE pi amd Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará a a Fone: 4341110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 207/97 DE, 20 DE OUTUBRO DE 1.997. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO a ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA , MUNICIPAL DE | OURILANDIA DO e” NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. É ; O PREFEITO MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE, Estado do ) Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: é b ' i | CAPÍTULO | Da Organização Básica da Prefeitura , ' Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, para execução de obras e Rê serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes órgãos: Pt, | 1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ! dez a) Gabinete do Prefeito b) Assessoria Jurídica 4 Il - ÓRGÃOS MEIOS a a a) Secretaria de Administração a) Secretaria de Saúde e Meio Ambiente b) Secretaria de Trabalho e Promoção Social c) Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio d) Secretaria de educação, Cultura e Desportos e) Secretaria de Obras, Viação, Transporte, Urbanismo e Terras Patrimoniais IV - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA a) Administrações Distritais Es PREFEITURA MUNICIPAL DE OQURILÂNDIA DO NORTE a CI o ms ua ELI Ene à Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará SRU ua te na 0 1 = Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO 1 Da Competência dos Órgãos da Prefeitura SEÇÃO I Do Gabinete do Prefeito Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão de Assessoramento imediato ao Prefeito para funções político-administrativa junto aos munícipes, entidades e associações de classe, de divulgação e de relações públicas da Prefeitura, de preparação, registro, publicação e expedição bem como assessoramento ao planejamento, coordenação, supervisão € controle dos planos € Nado programas de Governo Municipal. 8; SEÇÃO II Da Assessoria Jurídica Art. 3º - A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, incumbido de efetuar estudos e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica, orçamentária, contábil e de planejamento bem como questões de cunho ) trabalhista, dar providências para a efetivação da cobrança da dívida ativa e outras tarefas próprias de assessoramento que lhe forem confiadas. SEÇÃO Ill Da Secretaria de Administração Art. 4º - A Secretaria de Administração tem por finalidade executar as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, controles de funcionários, atividades relativas a padronização, guarda, distribuição e controle de material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, carga € alienação de bens móveis; e das demais atividades auxiliares referentes à comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria. Art 5º - A Secretaria de Administração é composta das seguintes unidades, subordinadas ao referido titular: I - Divisão de Pessoal; | - Divisão de Patrimônio Material e Almoxarifado. SEÇÃO IV Da Secretaria de Finanças Art 6º - O órgão responsável pelas atividades meio da Prefeitura, principalmente as relativas à política financeira do Município, realizando especificamente as atividades de manutenção do cadastro mobiliário e imobiliário do Município, de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores do Município, de elaboração da proposta orçamentária e de controle da execução orçamentária, de controle contábil da Prefeitura, de assessoramento geral em assuntos fazendários. nm dos atos do Prefeito; de assessoramento para os contatos com OS demais poderes e autoridades, - ir - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Mem Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará as ta a 1 Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - A Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades, subordinadas ao respectivo titular: [ - Divisão de Fiscalização Cadastro € Tributação, Il - Divisão de Tesouraria. SEÇÃO V Da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente g Art. 8º - A secretaria de Saúde e Meio Ambiente é o órgão que tem por bi finalidade promover as atividades de assistência médico-odontológico assistência a população do Município, principalmente na zona rural, de encaminhar a hospitais, postos de saúde e outros serviços assistenciais, às pessoas que necessitam dessa providência de promover O atendimento de necessitados que dirijam a Prefeitura em busca de ajuda, de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento municipal para entidades de assistência, de realizar os serviços de fiscalização sanitária, e de articular com os órgãos e entidades de saúde e assistência social de outras esferas de governo ou particulares. Art. 9º - A Secretaria de Saúde e Meio Ambiente é composta das seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular: | - Divisão Administrativa de Saúde; W - Divisão de Meio Ambiente, Saneamento Geral, Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 5 SEÇÃO VI R Da Secretaria de Promoção Social Art 10 - A Secretaria de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade promover o atendimento à assistência social geral da população, executando ações para proteção € amparo do idoso, da criança e do adolescente e da família, visando proporcionar-lhes melhores oportunidades no meio social. Art 11 - A Secretaria de Trabalho e Promoção Social é composta das seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular: I- Divisão de Trabalho, Promoção Social e Atenção à Saúde. SEÇÃO VII Da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 12 - A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio tem por finalidade planejar, executar, coordenar, controlar e enviar as atividades de apoio e fomento à população e ao empregado do município, promover à articulação com diferentes órgãos, elaborar estudos e projetos relativos ao desenvolvimento econômico do município. Jos SUS TLÂNIIA DO NERTE- pa rir E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE e =— pio ita Ai Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará ETIT IA Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio é composta pelas seguintes unidades: | - Divisão da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. SEÇÃO VII Da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos Art. 14 - A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos é responsável pelas > atividades educacionais, culturais e desportivas do município, especialmente referentes ao ensino A de 1º grau; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais e ensino, a elaboração e execução de planos educacionais, a promoção e a manutenção de atividades cívicas, recreativas € desportivas, à guarda, preparo, distribuição e controle da merenda escolar; a organização e manutenção da biblioteca municipal, à preservação € difusão do patrimônio histórico, literário, artístico, científico e religioso. Art. 14 - A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos é composta das seguintes unidades: [ - Divisão de Administração Escolar e Ensino Fundamental; IH - Divisão de Cultura e Desportos, WI - Divisão de Alimentação Escolar. SEÇÃO VIII Da Scurctaria de Obras, Viação, Transporte, Urbanismo e Terras Patrimoniais Art 16 - A Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo e Terras Patrimoniais é responsável pela execução das atividades de elaboração de projeto, construção e elaboração de obras públicas municipais; ao processamento de transferências, aforamentos e outros relacionados com as áreas de terras do patrimônio municipal, ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; às atividades de trânsito do município; é responsável pelo serviço de limpeza pública, parques, jardins e arborização; pela administração de mercados e feiras livres, matadouros e cemitérios; e pela fiscalização de serviços públicos concedidos ou permitidos que se relacionem com os seus cargos. Art. 17 - A Secretaria de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais é composta pela seguinte unidade: | - Divisão de Terras Patrimoniais. CAPÍTULO HI Da Implantação da Estrutura Administrativa ai Art. 18 - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, entrará em ncionamento, gradativamente à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados. Parágrafo Unico - A Implantação de que trata o “caput” deste artigo, dependerá das conveniências e disponibilidade de recursos materiais, humanos e financeiros GEXISICULES UA MLCICUULA NECESSADOS dO HINCIOUAPENTO CO ULUHO a seL uupIantaddo. Tits + PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE sus em cltias Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará SRA a ta em o ne us Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 19 - O Prefeito Municipal enviará à Câmara Municipal Projeto de Lei para regulamentar a estrutura prevista na presente Lei, criando os órgãos, cargos e funções de nível hierárquico inferior de cada Secretaria . Art. 20 - O Prefeito Municipal fica autorizado a proceder no Orçamento da Prefeitura aos reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os R elementos e as funções. (4, Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 22 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente às disposição da Lei Municipal nº 002/89 de 1 1/02.89. m 17 de outubro de 1997 ROMILDO VELOS E SILVA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal, € PUBLICAD