| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 209.1997_DISPOE SOBRE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO PARA INDUSTRIA E COMERCIO. |
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- E SS IS ss PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 416 -CEP 69390000 - Ourilândia do Note - Pará Fone: 434.1110,1112,1113 GABINETE DO PREFEITO LEI 209/97 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS A CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO E DÁ OUTRAS i PROVIDÊNICAS. | O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente (Secretaria Assistência Social), o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.207,80 (T RÊS MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), destinados a contrapartida do convênio ado entre a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, para à aquisição de ateriais e equipamentos de artesanato “Artesanato Municipal” 15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1581 ASSISTÊNCIA 1581487 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 15814872-48 ARTESANATO MUNICIPAL 15814872-48 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 Material de Consumo..........eeneeseeseseeemeenserseereeerermeereneerr R$ 3.207,80 Art. 2º - Os recursos para fazer face ao presente crédito especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações vrçamentárias, conforme dispõe o artigo 43, & 1º, inciso II. da Lei nº 4.320/64, abaixo discriminada: g ê = 5814852-39 Manut. Sec. Assistência Social 3111-01 - Vencimentos e Vantagens.......sessseeenseneseeeenenem R$ 707,80 3192-00 - Despesas Exercício Anterior.......eseeemessemmesseeees R$ 800,00 3253-00 - Salário Família..........ceeeemeneeeeseecneeeneecerceneeereeeneseras R$ 1.700,00 TOTAL ..ceceecococoroorereroseprsecorserocescocosrecorrncorncncocasosoresapererenoconsncntanão R$ 3.207,80 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Pará, 20 de outubro de 1997. Legaca Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal 2)