br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 209/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 209 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 209.1997_DISPOE SOBRE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO PARA INDUSTRIA E COMERCIO.
native_id959

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

-
E SS IS ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 416 -CEP 69390000 - Ourilândia do Note - Pará
Fone: 434.1110,1112,1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI 209/97
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS A
CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE/MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO E DÁ OUTRAS
i PROVIDÊNICAS.
| O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei.
Art 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente (Secretaria Assistência Social), o Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 3.207,80 (T RÊS MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), destinados a contrapartida do convênio
ado entre a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, para à aquisição de
ateriais e equipamentos de artesanato “Artesanato Municipal”
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1581 ASSISTÊNCIA
1581487 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
15814872-48 ARTESANATO MUNICIPAL
15814872-48 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 Material de Consumo..........eeneeseeseseeemeenserseereeerermeereneerr R$ 3.207,80
Art. 2º - Os recursos para fazer face ao presente crédito especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações
vrçamentárias, conforme dispõe o artigo 43, & 1º, inciso II. da Lei nº 4.320/64, abaixo discriminada:
g ê
= 5814852-39 Manut. Sec. Assistência Social
3111-01 - Vencimentos e Vantagens.......sessseeenseneseeeenenem R$ 707,80
3192-00 - Despesas Exercício Anterior.......eseeemessemmesseeees R$ 800,00
3253-00 - Salário Família..........ceeeemeneeeeseecneeeneecerceneeereeeneseras R$ 1.700,00
TOTAL ..ceceecococoroorereroseprsecorserocescocosrecorrncorncncocasosoresapererenoconsncntanão R$ 3.207,80
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Pará, 20 de outubro de 1997.
Legaca
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
2)

open original →