| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 215.1997_AUTORIZA O MUNICIPIO DE OURILANDIA A FILIAR-SE A AMAT |
| native_id | 962 |
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4 = PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E» Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA | O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE A FILIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA E TOCANTINS - AMAT E DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município autorizado a filiar-se à Associação do Municípios do Araguaia e Tocantins - AMAT, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei nº 5.814/94, com sede em Belém e constituída por municípios geograficamente localizados na mesoregião Sul/Sudeste do Pará. Art. 2º - O município contribuirá para à Associação, mensalmente, com a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos percentuais) do valor do repasse do FPM, incidente sobre a quantia efetivamente creditada. Parágrafo Único - A contribuição mensal de que trata O “caput” deste artigo será efetivada através de autorização expressa e formal ao banco pagador para que retenha o valor e o crédito em conta-corrente da Associação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 1.997. " RO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal