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materia nº 215/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 215 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 215.1997_AUTORIZA O MUNICIPIO DE OURILANDIA A FILIAR-SE A AMAT
native_id962

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= PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
E» Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA | O MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE A FILIAR-SE
À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ARAGUAIA E TOCANTINS - AMAT E
DISPÕE SOBRE A FORMA DE
CONTRIBUIÇÃO
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a filiar-se à Associação do Municípios
do Araguaia e Tocantins - AMAT, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela
Lei nº 5.814/94, com sede em Belém e constituída por municípios geograficamente localizados na
mesoregião Sul/Sudeste do Pará.
Art. 2º - O município contribuirá para à Associação, mensalmente, com a
alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos percentuais) do valor do repasse do FPM, incidente
sobre a quantia efetivamente creditada.
Parágrafo Único - A contribuição mensal de que trata O “caput” deste
artigo será efetivada através de autorização expressa e formal ao banco pagador para que retenha o
valor e o crédito em conta-corrente da Associação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês
de dezembro do ano de 1.997.
"
RO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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