| Tipo | Lei Orçamentaria Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cOMA Pop so WU, pº q ego ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 628/2015. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a Estimativa da Receita e fixação da Despesa Orçamentária Anual do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2016. À Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no interesse superior e predominante do desenvolvimento socioeconômico do Município e em cumprimento a legislação vigente, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO o seguinte Lei: CAPITULO -I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 161.104.681,00 (cento e sessenta e um milhões, e cento e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais), nos termos do art. 165 885º e 6º da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, PPA-Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, Lei Complementar Federal nº 101/2000, e demais dispositivos legais, compreendendo: Il O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, e; , H. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO - II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Previsão da Receita Art. 2º A receita total estimada para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 161.104.681,00 (cento e sessenta e um milhões, e cento e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais): M I. Receita do Orçamento fiscal, e; 7 Il. Receita do Orçamento da Seguridade Social. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art.3º A Receita Municipal será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências correntes, outras receitas correntes e receita e transferências de capital, na forma da legislação em vigor, estimadas nos anexos com o seu devido detalhamento, sendo por natureza e segundo a categoria econômica, classificação geral de acordo com os demonstrativos em anexo e plano de contas único do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, na forma aqui desdobrada: [- RECEITA DO TESOURO 165.482.131,69 1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 117.126.494,76 1100.00.00.00 ' Receita Tributária 43.037.036,21 1200.00.00.00 ' Receitas de Contribuições 732.075,00 1300.00.00.00 ' Receita Patrimonial 914.072,50 1600.00.00.00 ' Receita de Serviços 1.696.927,63 1700.00.00.00 Transferências Correntes 71.651.097,18 1900.00.00.00 Outras Receitas Correntes 231.079,76 2000.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 48.355.636,93 2100.00.00.00 Operações de Crédito 4.000.000,00 2200.00.00.00 Alienação de Bens 125.000,00 2400.00.00.00 Transferências de Capital 44.230.636,93 IH - RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB (4.377.450,69) 9000.00.00.00 Deduções da Receita Corrente 4.377.450,69 HI - RECEITA TOTAL 161.104.681,00 Seção II Da fixação de Despesa Art.4º | A despesa total do orçamento fiscal e da seguridade social, em igual da receita, esta fixada em R$ 161.104.681,00 (cento e sessenta e um milhões, e cento e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais) para o exercício financeiro de 2016 e classificada conforme plano de contas único do Tribunal de contas dos municípios do Estado do Pará e Secretaria do Tesouro Nacional, agrupados em despesas institucionais, despesas segundo natureza ou por categoria e econômica, despesas por função e despesas por programas, projetos e atividades conforme à LC-101/2000, distribuída em: l. Despesas do Orçamento Fiscal, e; H. Despesas do Orçamento da Seguridade Social. Seção III ; Da Distribuição da Despesa por Órgão asi us ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 RILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art.5º As despesas fixadas à conta dos recursos previstos neste orçamento, observada as diretrizes e metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2016, apresentadas por órgão constante nos demonstrativos intrigantes desta Lei, com a programação e o seguinte desdobramento: 1- RECUROS DO TESOURO, VINCULADOS DE PROGRAMS E CONVÊNIOS Despesas Correntes Il - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 161.104.681,00 011101 | Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração Sa Secretaria Municipal da Fazenda 021008 | Secretaria Municipal de Obras e Transportes 31.148.950,00 021013 | Controladoria Geral do Município 530.071,00 021016 | Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo 727.719,00 Procuradoria Geral do Município 1.079.069,60 Secretaria Municipal de Governo 1.397.514,00 021024 021025 021099 021306 021409 À Fundo Municipal A. Social / Secretaria de Trab. e Promoção 021510 | Social 6.431.004,1 ) Fundo Mul. de Meio Ambiente /Secret. Mul. de Meio WY 021611 | Ambiente 2.905.078,00 Ni 021712 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 790.345,00 N 021814 | FUNDEB - Ourilândia do Norte 22.682.489,00 N 021917 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 5.029.919,00 alo) ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE tecago ctg e DO Deo Band NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - E NE R2.900.845/000 1-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 021918 | Secretaria Municipal de Habitação 519.586,00 Fundo Municipal de Segurança Pública de Ourilândia do ER 022020 | Norte 1.259.210,00 81º Fica o Poder Executivo autorizado a designar centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias, providenciar a execução das despesas fixadas ao ingresso da receita, podendo remanejar, transportar, incluir, excluir ou substituir projetos e atividades e elementos de despesas nas dotações orçamentárias entre órgãos, secretarias, programas, projetos atividades e elementos de despesas, assim como limitar despesas quando a receita apresentar queda de arrecadação. 82º Os Agentes Ordenadores de despesas das Unidades Descentralizadas, ou Fundos Especiais, ficam autorizados a movimentar as dotações atribuídas as suas respectivas Unidades Orçamentárias, efetivar as adequações necessárias através do remanejamento de dotações mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. 83º O Orçamento de despesas de Entidade Indireta Municipal, quando houver, será homologado por decreto do Poder Executivo e poderão ser elevadas até aos limites das efetivas arrecadações. Seção IV Da Receita de Contingência Art.6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção de resultado primário e nominal positivo conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, fixada a Reserva de Contingência de acordo com percentual da receita corrente, a ser realizado pela Prefeitura: $1º A utilização da reserva de contingência será devida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de risco fiscais especificadas neste artigo. 82º Não se efetivando até o dia 30 de novembro de 2016 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender a outras demandas fiscais de caráter urgentes e inadiáveis nas demais dotações orçamentárias. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art.7º De acordo com a Lei de diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 fica autorizado os Poderes Executivo e Legislativo a abrir créditos na ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 .OURILANDIA. .BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO adicionais suplementares, entre órgãos ou secretarias, dotações orçamentárias, projetos atividades ou elementos de despesa, a saber: L Abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias estimadas para as despesas atualizadas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente à utilização de recursos provenientes: a) Do excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme artigo 43, 8 18, inciso le Il da Lei 4.3 20/64; b) Da Reserva de Contingência; c) Da anulação de dotações orçamentárias autorizadas em leis nos termos do art. 43, da Lei 4.320/64. Il. Suplementar e remanejar até o limite de 70% (setenta por cento) as dotações para atender ao pagamento de despesas com: a) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado; b) amortização de encargos da dívida, mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade; c) pessoal e encargos sociais; d) recolhimento de impostos e contribuições; e) pagamento de precatórios judiciais; f) convênios, contribuições para a PASEP, recursos do SUS, recursos do MPAS, recursos do FNDE, recursos do FUNDEB, recursos dos Fundos e aplicações financeiras. HI. Suplementar e remanejar até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita total prevista, nas demais dotações nas unidades gestoras, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias estimadas para as despesas atualizadas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados com fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de projetos, atividades ou operações especiais pelo chefe do Poder Executivo. Art.9º O Poder Executivo fica autorizado durante a vigência desta lei a realizar operações de créditos para o financiamento de programas priorizados nesta Lei, inclusive operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na respectiva lei orçamentária. Art. 10 As receitas de realização extraordinária oriunda de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. do ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art.11 As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, contrato, acordo de ajuste, o Executivo Municipal fica autorizado a assumir custeio de competência de outros entes da Federação, assim como, transferir recursos a entidades sem fins lucrativos a título de auxilio ou subvenção. Art. 13 Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios, contratos, acordos ou ajustes, contrapartidas, com o Governo Federal, Estadual e Municipal, diretamente, ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para financiamento de seus projetos e atividades Municipais. Art. 14 As dotações orçamentárias deste orçamento estão devidamente classificadas de acordo com o Plano de Contas Único do TCM-PA e segundo as Portarias e normas da Secretaria do Tesouro Nacional, com os elementos despesas distribuídos em níveis de título contábil, e a nível sub elemento o detalhamento contábil deverá ocorrer na execução orçamentária, quando do processamento da liquidação da Despesa, conforme faculta a legislação e normas vigentes. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos orçamentários e financeiros durante o exercício de 2016. Gabinete do Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, 18 de dezembro de 2015. da Cunha Prefeito Muhicipal de Ourilândia do Norte Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 18 de dezembro de 2015. id ESA