| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 630.2016_CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO. |
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qt ac SÁ ao e ESTADO DO PARÁ dai EITURA MUNICIPAL DE OURI NDIA PAR mi oem NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ICIPAL N.º 630/2016. e DE 01 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério em 11,36 (Onze, trinta e seis por cento), concedido a título de cumprimento do Piso Nacional da Educação (Lei Federal nº, 11.738/2008). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 01º de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 01 de março de 2016. Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 01 de março de 2016. aca CS e e RO