| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 631.2016_ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO A INTEGRANTES DA POS GRADUAÇÃO. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 3- SEP 65390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22. 980.649/0001.61 WWW .OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL N.º 631/2016. gu DE 18 DE ABRIL DE 2016. “DISPÓEM SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO A INTEGRANTES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO, DOUTORADO OU PÓS- DOUTORADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I- O beneficiado ter o ensino BÁSICO com objeto de Pesquisa; H é O beneficiado Comprometer-se a apresentar aproveitamento escolar necessário à conclusão do curso no Prazo considerado regular; JE .=1 56) beneficiado Compromcter-se a apresentar a escolar necessário à conclusão do curso No prazo considerado EE IV - que, no Prazo regular do curso distintas: Proveitamento a) A de frequência créditos, e 1 dissertação ou tese, não ultrapasse o Prazo de 180 (cento e oitenta) dias. ; 81º. As bolsas de estudo a que se refere concedidas Integral ou Parcialmente. “caput” poderão ser 52º - Fica vedada a concessão das bolsas artigo 1º desta Lei, ao integrante do Que ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE YEN - NORTE - PARÁ DA DAS NAÇÕES Nº 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO aro Ne Apre ad 181 WWW. OURILANDIA PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Educação que vier a ter autorizada licença com vencimentos para o mesmo fim. 83º - Na hipótese da não observância dos compromissos de om os incisos I, Il e III todos deste artigo, ficará o interessado obrigado ressarcir os cofres municipais na forma da legislação vigente. Art. 2º - Os critérios para a concessão das bolsas serão definidos por um Comissão constituídas por dois representantes da Secretária Municipal de Educação, um do Conselho Municipal de poor : dois representantes indicados pelas entidades representativas (o) Profissionais de Educação, nesse caso o SINTEPP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará e, observará, minimante, os seguintes clementos: I - Capacidade de pagamento da mensalidade pelo interessado; IH —- a condição, ou não, de arrimo de família; II — número de dependentes; IV — histórico funcional: V — histórico escolar; VI - Se o objetivo da pesquisa encontra-se entre aqueles de interesse do ensino básico; VII - Ser funcionário efetivo. Art. 3º - As bolsas de estudo serão concedidas por ato do Executivo Municipal, homologando decisão de Comissão Especial, constituída para esse fim como segue: I —- Dois representantes da Secretária Municipal de Educação, um desses presidirá tal comissão; H —- Um representante do SINTEPP — Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará; e HI — Um representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 4º - A qualquer tempo, por decisão da Comissão Especial, a bolsa de estudo será cassada, caso venha a ser descumprida ou alterada a condição considerada para a sua concessão. Art. 5º - A Secretária Municipal de Educ dissertações à teses produzidas pelos servidores bolsistas disponibilizado para consulta e estudo. Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no pr de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. É /04 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORT ÁVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW. OURILANDIA.PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de abril de 2016. refeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 18 de abril de 2016. [O q