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materia nº 631/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 631 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 631.2016_ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO A INTEGRANTES DA POS GRADUAÇÃO.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
3- SEP 65390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22. 980.649/0001.61 WWW .OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL N.º 631/2016.
gu DE 18 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÓEM SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDO A INTEGRANTES DO QUADRO
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, QUE
ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO EM
NÍVEL DE MESTRADO, DOUTORADO OU PÓS-
DOUTORADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I- O beneficiado ter o ensino BÁSICO com objeto de Pesquisa;
H é O beneficiado Comprometer-se a apresentar aproveitamento escolar
necessário à conclusão do curso no Prazo considerado regular;
JE .=1 56) beneficiado Compromcter-se a apresentar a
escolar necessário à conclusão do curso No prazo considerado
EE IV - que, no Prazo regular do curso
distintas:
Proveitamento
a) A de frequência
créditos, e
1 dissertação ou
tese, não ultrapasse o Prazo de 180 (cento e oitenta) dias. ;
81º. As bolsas de estudo a que se refere
concedidas Integral ou Parcialmente.
“caput” poderão ser
52º - Fica vedada a concessão das bolsas
artigo 1º desta Lei, ao integrante do Que
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
YEN - NORTE - PARÁ
DA DAS NAÇÕES Nº 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO
aro Ne Apre ad 181 WWW. OURILANDIA PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Educação que vier a ter autorizada licença com vencimentos para o
mesmo fim.
83º - Na hipótese da não observância dos compromissos de om
os incisos I, Il e III todos deste artigo, ficará o interessado obrigado
ressarcir os cofres municipais na forma da legislação vigente.
Art. 2º - Os critérios para a concessão das bolsas serão definidos por
um Comissão constituídas por dois representantes da Secretária
Municipal de Educação, um do Conselho Municipal de poor :
dois representantes indicados pelas entidades representativas (o)
Profissionais de Educação, nesse caso o SINTEPP - Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará e, observará,
minimante, os seguintes clementos:
I - Capacidade de pagamento da mensalidade pelo interessado;
IH —- a condição, ou não, de arrimo de família;
II — número de dependentes;
IV — histórico funcional:
V — histórico escolar;
VI - Se o objetivo da pesquisa encontra-se entre aqueles de interesse
do ensino básico;
VII - Ser funcionário efetivo.
Art. 3º - As bolsas de estudo serão concedidas por ato do Executivo
Municipal, homologando decisão de Comissão Especial, constituída
para esse fim como segue:
I —- Dois representantes da Secretária Municipal de Educação, um
desses presidirá tal comissão;
H —- Um representante do SINTEPP — Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Estado do Pará; e
HI — Um representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º - A qualquer tempo, por decisão da Comissão Especial, a bolsa
de estudo será cassada, caso venha a ser descumprida ou alterada a
condição considerada para a sua concessão.
Art. 5º - A Secretária Municipal de Educ
dissertações à teses produzidas pelos servidores bolsistas
disponibilizado para consulta e estudo.
Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no pr
de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORT
ÁVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW. OURILANDIA.PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de abril
de 2016.
refeito Municipal
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 18 de abril de 2016.
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