| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 635.2016_CONCEDE REVISÃO ANUAL ACUMULADO DO INPC |
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ESTADO DO PARÁ CRE FEITURA MUNICIPAL DE VU ÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARA CND Nº 992.080.643/0001-8! WWW. OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 635/2016. DE 13 DE MAIO DE 2016. “CONCEDE REVISÃO ANUAL CORRESPONDENTE AO ACUMULADO DO INPC DO RESPECTIVO PERÍODO DE CONTEMPLAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal à promoverá revisão salarial anual de 11,28%, sobre o valor percebido na referência de novembro/2015 para fins de reposição de perda inflacionárias dos salários dos servidores respeitando as regras à seguir: Parágrafo Primeiro - Os servidores contemplados com reajuste salarial fixados na Lei Municipal de nº. 626/2015 superior aos 11,28% não serão contemplados por esta revisão, por já ter alcançado o índice objeto da revisão. Parágrafo Segundo - Caso a aplicação do percentual de 11,28% sobre O vencimento inicial ficar inferior ao mínimo nacional, deverá ser aplicado à regra prevista na Lei Municipal de nº. 629 /20106. Parágrafo Terceiro - Os servidores que seus salários forem regulamentados por piso nacional (saúde /educação e demais) não será contemplado por esta Lei, eis que seus salários vinculam ao piso fixado pelo Governo Federal. Parágrafo Quarto - Os servidores que se beneficiaram da revisão salarial fixado na Lei Municipal de nº. 626/2015 e ou Lei Municipal de nº. 629/2016, que não atingirem 11,28% receberão a revisão de modo parcial, ou seja, proporcional afim de complementar o percentual até atingir os 11,28%. Art. 2º - Será aplicado com vigência à partir de 01 de abril de 2016 o teto d 2,90%, que corresponde ao acumulado do INPC do 1º Trimestre de 2.016, por consequência, aqueles servidores que tiverem à receber diferença inferi até 2,90% receberão integralmente o seu percentual remanescente. 925 e. 4M À POB ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyw.QURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os Servidores que tiveram percentual à cima de 2,90%, receberão este percentual e o restante distribuído em parcelas trimestrais, tendo a vigência da primeira parcela em 01 de abril de 2.016, na ordem de 2,90%, e as demais, se necessário, até complementar 11,28%, respeitando obrigatoriamente o acumulado apurado do INPC de cada período, assim a vigência das demais parcelas em 01 de julho de 2.016 (acumulado do INPC do mês de abril/maio/junho); 01 de outubro de 2.016 (acumulado do INPC do mês de julho/agosto/setembro) e 01 de dezembro de 2.016 (acumulado do INPC do mês de outubro /novembro). Art. 4º - Fixará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, ambos para o exercício de 2.017, dotação orçamentária para aplicação da revisão geral anual como de costume, bem como, resíduos não atingidos e ou não implementados por força da Legislação Eleitoral à ser aplicada no exercício de 2017 ante a obrigatoriedade de observância do acumulado do INPC ao longo do ano. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado à suplementação se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, 13 de maio de 2.016. na M A CUNHA Prefeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 13 de maio de 2016.