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materia nº 635/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 635 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 635.2016_CONCEDE REVISÃO ANUAL ACUMULADO DO INPC
native_id981

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ESTADO DO PARÁ
CRE FEITURA MUNICIPAL DE VU ÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARA
CND Nº 992.080.643/0001-8! WWW. OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 635/2016.
DE 13 DE MAIO DE 2016.
“CONCEDE REVISÃO ANUAL CORRESPONDENTE AO
ACUMULADO DO INPC DO RESPECTIVO PERÍODO DE
CONTEMPLAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal à promoverá
revisão salarial anual de 11,28%, sobre o valor percebido na referência de
novembro/2015 para fins de reposição de perda inflacionárias dos salários
dos servidores respeitando as regras à seguir:
Parágrafo Primeiro - Os servidores contemplados com reajuste salarial
fixados na Lei Municipal de nº. 626/2015 superior aos 11,28% não serão
contemplados por esta revisão, por já ter alcançado o índice objeto da
revisão.
Parágrafo Segundo - Caso a aplicação do percentual de 11,28% sobre O
vencimento inicial ficar inferior ao mínimo nacional, deverá ser aplicado à
regra prevista na Lei Municipal de nº. 629 /20106.
Parágrafo Terceiro - Os servidores que seus salários forem regulamentados
por piso nacional (saúde /educação e demais) não será contemplado por esta
Lei, eis que seus salários vinculam ao piso fixado pelo Governo Federal.
Parágrafo Quarto - Os servidores que se beneficiaram da revisão salarial
fixado na Lei Municipal de nº. 626/2015 e ou Lei Municipal de nº.
629/2016, que não atingirem 11,28% receberão a revisão de modo parcial,
ou seja, proporcional afim de complementar o percentual até atingir os
11,28%.
Art. 2º - Será aplicado com vigência à partir de 01 de abril de 2016 o teto d
2,90%, que corresponde ao acumulado do INPC do 1º Trimestre de 2.016,
por consequência, aqueles servidores que tiverem à receber diferença inferi
até 2,90% receberão integralmente o seu percentual remanescente.
925
e. 4M À POB
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyw.QURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os Servidores que tiveram percentual à cima de 2,90%, receberão
este percentual e o restante distribuído em parcelas trimestrais, tendo a
vigência da primeira parcela em 01 de abril de 2.016, na ordem de 2,90%, e
as demais, se necessário, até complementar 11,28%, respeitando
obrigatoriamente o acumulado apurado do INPC de cada período, assim a
vigência das demais parcelas em 01 de julho de 2.016 (acumulado do INPC
do mês de abril/maio/junho); 01 de outubro de 2.016 (acumulado do INPC
do mês de julho/agosto/setembro) e 01 de dezembro de 2.016 (acumulado
do INPC do mês de outubro /novembro).
Art. 4º - Fixará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária,
ambos para o exercício de 2.017, dotação orçamentária para aplicação da
revisão geral anual como de costume, bem como, resíduos não atingidos e ou
não implementados por força da Legislação Eleitoral à ser aplicada no
exercício de 2017 ante a obrigatoriedade de observância do acumulado do
INPC ao longo do ano.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado à suplementação se
necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, 13 de
maio de 2.016.
na
M A CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 13 de maio de 2016.

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