| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 641_ ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 626/2015 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURILANDIA DO NORTE/PA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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está o o 5 DP ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 641/2017 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 626/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. ROMILDO VELSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Anexo II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Lei Municipal n.º 626/2015, assim, identificado: Cargo: Auditor de Saúde; Diretor Clínico e Diretor de Regulação Clínica (Médico Auditor), passando a figurar da seguinte forma: Art. 2º - Cria os cargos de Médico Ginecologista; Cardiologista, Psiquiatra, Traumatologista, Cirurgião Geral e Clínico Geral, todos com carga horária de 20 (vinte horas), podendo, a critério da Administração, duplicar a referida carga horária, com reflexo, nos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo dos seus adicionais legais, como insalubridade. 01 Médico Cardiologista 20 horas semanais 01 Médico Psiquiatra 20 horas semanais 02 Médico Cirurgião Geral Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de fevereiro de 2017. Juro. ) ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte (PA), em 06 de fevereiro de 2017 RA PE qeu