br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 643/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 643 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 643_ FUNDO MUL. HABITAÇÃO FHIS .INSTITUI O CONSELHO GESTOR FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id988

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilan iapagovbr PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 643/2017 DE 21 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a criação do
fundo municipal de habitação
de interesse social - FHIS e
Institui o conselho - gestor do
FHIS e dá outras providencias.
O prefeito municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. Romildo
Veloso e Silva, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI;
ART. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS
e Institui o Conselho - Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I - DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
SEÇÃO - I
OBJETIVOS E FONTES;
ART. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS,
de natureza contábil com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda.
ART. 3º - O FHIS é constituído por:
I | Dotações do Orçamento Geral do município, classificados na função de
habitação;
H. Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados aos FHIS;
HI. Recursos proveniente de empréstimos externos e internos para
programas de habitação;
IV. Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V. Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FHIS, e;
VI. | Outros recursos que lhe vierem a ser destinados;
VII. O ordenador de despesa do Fundo Municipal de Habitação é o Secretário
Municipal de Habitação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO - GESTOR DO FHIS:
DAS ATI DELA —- GESTOR DO FHIS:
ART. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho - Gestor.
ART. 5º O conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades: conforme emenda modificada e aprovada.
Ned |
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwwourilandiapagovbr PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção
Social;
01 (um) Representante de Entidade e/ou movimentos de Sem - Teto:
01 (um) Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;
01 (um) Representante da Associações dos Produtores Rurais do
Município.
01 (um) Representante da Igreja Católica Apostólica Romana e;
01 (um) Representante de Associações de Bairros e/ou entidades que
atuam na promoção de ações de habitação de interesse popular.
à cai Co aa
VW wv
v
$ 1º - A Presidência do Conselho de Gestor do FHIS será exercida pelo secretário
(A) de Habitação.
5 2º - O presidente do Conselho de Gestor do FHIS exercera o voto de qualidade.
$3º - Competirá ao Secretário Municipal de Habitação proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
SEÇÃO III
DAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FHIS:
ART. 6º Aplicação dos recursos do FHIS serão destinados a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que comtemplem:
I. Aquisição, Construção, Conclusão, Melhoria, Reforma, Locação Social e
Arrendamento de Unidades Habitacionais em áreas urbanas e rurais;
H. Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
HI. Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística da áreas caracterizadas de interesse social;
IV. Implantação de sancamento básico, infraestrutura e equipamentos
pps complementares aos programas habitacionais de interesse
social.
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
VI. Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse
social.
VII. Outros programas e intervenções de forma aprovada pelo Conselho -
Gestor do FHIS;
$ 1º o Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais;
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GESTOR DO FHIS:
ts att itao A LUNSELHO GESTOR DO FHIS:
1
AS Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
ART. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
1 Estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos
programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o
plano municipal de habitação.
Il. Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais
dos recursos do FHIS;
Il. Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV. —Deliberar sobre as contas FHIS;
V. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI. Aprovar seu regimento interno;
E 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, que trata a Lei Federal nº 11.124 de 16/06/2005,
nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
E 2º - O conselho gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos
números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos,
de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
E 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferencias,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existente.
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
ART. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
ART. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 10º Revogam - se as disposições em contrário, em especial da Lei
Municipal de nº 407/2008 de 02 de Dezembro de 2008 e 566/2003 de
26/Novembro de 2013, para enquadramento nas normas legais exigidas.
Gabinete do Prefeito de Ourilândia do Norte, aos 21 de Março de 2017.
b
ROMIL VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural da Prefeitura M. de Ourilândia do Norte — PA
Em 21 de Março de 2017
e cada ara
nO Cn ele
Ca (2011

open original →