| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 644_ CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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o ur : e mm 4 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - - PARÁ ENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE e Nº a cmg gens WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 644/2017 DE 22 de Março de 2017. Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério em 7,64% (SETE VIRGULA SESSENTA E QUATRO), concedido a título de cumprimento do Piso Nacional da Educação. (Lei Federal nº 11.738/2008). ART. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. ART. 3º - O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de Ol de janeiro de 2017. ART. 4º - A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2017 serão pago durante o exercício de 2017. Art. 5º - Esta Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 01º de Janeiro de 2017, revogando - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Março de 2017. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PM Ourilândia do Norte — PA Publicado em 27 de Março de 2017. x