| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 649_ CRIAÇÃO DO FUNDO MUL. MEIO AMBIENTE FMMA |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA PAGOvBR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 649/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA, de natureza contábil especial, vinculado ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, cujos recursos serão destinados a possibilitar o funcionamento das ações de Meio Ambiente, com a finalidade de prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, a projetos, planos, obras e serviços necessários à criação, à recuperação, à manutenção e à preservação dos espaços públicos urbanos, de seus equipamentos, das áreas naturais e dos sitios ecológicos, objetivando o desenvolvimento ambiental do município de Ourilândia do Norte - PA. Parágrafo Único - O Fundo Municipal do Meio Ambiente contemplará as atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º - Constituem recursos financeiros do FMMA: I — Dotações consignadas anualmente no orçamento e verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; H — Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro; HI - recursos captados através de convênios, acordos, contratos e patrocínios celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV — Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores público e privado; V - Recursos operacionais próprios resultantes de adiantamentos concedidos e de serviços prestados pelo município; VI - Doações em espécie feitas diretamente para o Fundo Municipal do Meio Ambiente; VI — recolhimentos provenientes do pagamento das multas oriundas dos autos de infração emitidos pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente; VII — recolhimentos feitos por pessoas fisicas ou jurídicas correspondentes ao pagamento pelo fornecimento de mudas e prestação de serviços de tri ento € ido Veloso e Silva fato Municipal Fm 'o ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº22980.643/000181 www. OURILANDIAPAGOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO assessoria em sua área de atuação, ou tarifas e taxas provenientes de promoções de iniciativa do Departamento Municipal de Meio Ambiente; IX - Recursos provenientes do pagamento de taxas de licenciamento ambiental; X — Qutros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinários, de qualquer origem, concedidos ou transferidos conforme o estabelecido em Lei. 8 1º - Os saldos financeiros do FMMA, verificados no final de cada exercicio serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. & 2º - As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadas em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito com agência na sede do município, 83º - O Secretariofa) Municipal de Meio Ambiente será o ordenador de despesa do FMMA. $ 4º - O gestor do Fundo será o Secretário Municipal de Meio Ambiente, que terá as seguintes atribuições: 1 - Ordenar o Fundo estabelecendo planos e aplicações dos recursos conforme deliberações do Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA; H — Submeter ao CMMA o Plano de Aplicação dos recursos à cargo do Fundo Municipal do Meio Ambiente; HI - apresentar ao CMMA as demonstrações de receita e despesa e as prestações de conta do Fundo; IV - Subdelegar competência ao seu substituto legal em caso de impedimento; V — Autorizar expressamente todas as despesas à conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente; VI — Firmar convênio e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo, devidamente autorizados pelo CMMA. Art. 3º - São atribuições do Departamento Municipal de Meio Ambiente com relação ao Fundo Municipal do Meio Ambiente: 1- Elaborar as demonstrações de receita e despesa a serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Prefeito Municipal; H - Incluir o Plano de Aplicações do Fundo Municipal do Meio Ambiente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; HI - Elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do FMMA; Romildo Veloso e Silva Prefeito Mumcipal “a esta “, “o ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. PAGOvBR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO IV — Acompanhar, em conjunto com o CMMA, a execução orçamentária do Fundo; V -— Preparar a análise e a avaliação da situação econômico financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente; VI - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos e dos empréstimos feitos para o Meio Ambiente; Art. 4º - É vedada a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, em despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título, Art, 5º - Constituem ativos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 1 - Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; H — Direitos que por ventura vierem a constituir; HI —- bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos, Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, juntamente com o balanço do Plano de Aplicação do exercicio. Art. 6º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA será regido de acordo com a Lei Federal 4.320/64 que regulamenta todas as atividades orçamentárias contábeis e financeiras. Art. 7º - As disponibilidades do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicadas: I = No custeio total ou parcial de programas integrados de Meio Ambiente, desenvolvidos pelo Departamento ou por ele coordenados, conveniados ou contratados; N - Aquisição de materia! permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; Hi — Na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede de prestação de serviços de Meio Ambiente; IV — No desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Meio Ambiente; V - No atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações de Meio Ambiente; due Romíúldo Veloso e Silva Mumcipal Prefeito a esta % o: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/000181 www.OURILANDIA PA cover PABX: (94) 343-1289/15635 GABINETE DO PREFEITO VI — Na criação, conservação e recuperação dos espaços públicos urbanos, de áreas naturais e parques ecológicos do municipio; VII — Na edificação de obras, no campo da educação e do conhecimento ambiental, VII - Em programas, projetos, pesquisas, promoções, eventos e concursos que visem fomentar e estimular a defesa e conservação do Meio Ambiente; IX - Na produção de vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas referentes a questões ambientais; X — Na regulamentação de Unidade de Conservação na área do município, de acordo com a legislação estadual referente ao ICMS Ecológico; XI — na contratação de empresas de assessoria e ou consultorias técnicas, visando a elaboração de projetos e emissão de pareceres sobre temas específicos de relevante interesse ambiental. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente, Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de n. 364/2006 de 26 de dezembro de 2006, para enquadramento nas normas legais exigidas. Gabinete do Prefeito, aos 31 de Março de 2017. ) RO: VELOSO E SILVA Prefeito Municipal.