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materia nº 654/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 654 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaALIENAÇÃO DE BENS ANTIGA CRECHE CASSEANO DO REGO POR ÁREA NA RUA AMAZONAS ETC
native_id998

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagov.br PABX: (94) 3434-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 654/2017 DE 03 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para
alienação de bens imóveis do
patrimônio público municipal, por
permuta e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar,
por permuta, o imóvel urbano de propriedade da municipalidade, descrito
no inciso I do parágrafo único deste artigo, por um imóvel de propriedade
do Sr. João Pereira da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da
carteira de identidade n.º 280484 2º Via - SSP/GO e do CPF n.º
056.031.881-20, cuja descrição consta do inciso II do parágrafo único
deste artigo, e que será destinado à Construção de uma Creche.
Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o caput deste artigo possuem
as seguintes características e descrições:
I. - Imóvel da Prefeitura M. de Ourilândia do Norte a ser permutado:
terreno urbano localizado no Setor 004, Quadra 004, lote 007, localizado
na Rua Amazonas, com 819,00 m2 e com perímetro de 126,40 metros
lineares, confrontando-se ao Norte com os lotes 008 e 009, medindo
45,00m, sendo lado direito; ao Sul limita-se com os lotes 04 e 06,
medindo 45m, sendo lado esquerdo; ao Leste limita-se com o lote 010,
medindo 18,40m, sendo o fundo e ao Oeste limita-se com a Rua
Amazonas, medindo 18,00m, sendo a frente.
II. - Imóvel de Propriedade do Sr. João Pereira da Silva, especificado na
Escritura Púbica de Compra e Venda, conforme Certidão Registros de
Imóveis, sob a Matrícula 2483, Livro 2-J, Fls. 044 — 2º Translado,
apresenta dimensões ideais para a edificação da creche a ser construída,
com área de 1.155,00 m? (um mil, cento e cinquenta e cinco metros
quadrados) e com perímetro de 136,00 metros lineares, localizado na Rua
Mato Grosso, com as seguintes divisas e confrontações: Ao Norte limita-
se com a Rua Mato Grosso Medindo 33,00m, sendo a frente; Ao Sul
limita-se com o lote de n. 010-A, medindo 33m, sendo o fundo; Ão Leste,
limita-se com o lote de n. 026, medindo 35,00m, sendo o lado Direito e
ao Oeste limita-se com o lote de n. 022, medindo 35,00m, sendo o lado
esquerdo.
)
Romildo Veloso € Silve
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagovbr PABX: (94) 3434-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - A permuta será realizada por valores equivalentes, conforme
avaliação dos imóveis de que trata o artigo 1º e mediante Procedimento
Administrativo próprio, a ser realizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de Maio de 2017.
vols ?
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal.
P, M. de Ourilândia do Norte /P
Publicado em: 03 de Maio de 201

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