br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 292/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 292 / 2002
Date 2002-01-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da rede publica municipal de ensino, promover ações preventivas/educativas sobre drogas psicoativas ilícitas e licitas, incluindo uso de álcool, tabaco e automedicação.
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E
Dai“ emp cs o «A Ti a pa a mao a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 0292/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, PROMOVER AÇÕES
PREVENTIVAS/EDUCATIVAS SOBRE DROGAS PSICOATIVAS
ILÍCITAS E LÍCITAS, INCLUINDO O USO DE ÁLCOOL, TABACO E
AUTOMEDICAÇÃO
Faço saber a todos os habitantes do município de Ourilândia do Norte, que à
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino integrantes da rede municipal incluirão
obrigatoriamente, em suas atividades, ações preventivas/educativas sobre drogas
psicoativas ilícitas e lícitas, incluindo o uso de álcool, tabaco e automedicação.
Art. 2º As ações deverão ter finalidades preventivas, conscientizadoras,
educativas e informativas e serão dirigidas aos alunos da rede municipal de ensino,
respectivos pais ou responsáveis e comunidade.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, estabelecer diretrizes
básicas para a adequação na metodologia do processo.
Art. 4º As escolas municipais deverão inserir em suas atividades -
extracurriculares ações de prevenção e conscientização, alertando quanto ao uso
trabalhando os temas: aspectos farmacológicos, psicológicos, antropológicos,
epidemiológicos das substâncias psicoativas; seus efeitos e consequências físicas,
psicológicas, familiares e sociais, tipos de consumo (uso, abuso e dependência);
legislação; repressão, ética e prevenção; as motivações para o consumo de drogas
e as condutas de risco, drogas ilícitas e lícitas (incluindo o uso de álcool e
automedicação).
g 1º - Será imprescindível que os ministrantes sejam profissionais
especializados, com conhecimento de causa e experiência na área, podendo os
professores das escolas municipais e ou profissionais da área da saúde,
devidamente orientados, serem prelecionados das informações sobre drogas.
g 2º - As atividades e programas oriundos desta área deverão ter direção
psicopedagógica afim de não comprometer os objetivos e a saúde mental dos
alunos e demais envolvidos.
$-3º - As referidas ações deverão ser incluídas no calendário escolar das
escolas públicas vinculadas à Secretaria da mao + com previsão de no mínimo,
uma ação a cada semestre. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Serão criados nas escolas da rede municipal, “Comitês de Prevenção
à Saúde”, que em conjunto com a direção psicopedagógica, citada no art. 4º, E,
se incumbirão do preparo dos professores e da inserção nas diferentes disciplinas.
Art. 6º A programação deverá envolver os pais ou responsáveis como
estratégia de continuidade de prevenção e conscientização ao consumo de drogas
psicoativas, facilitando o acesso e compartilhando também, responsabilidades à
família e à comunidade.
Parágrafo Unico - Poderão ser envolvidas as Associações de pais e professores e
organizações comunitárias interessadas, visando à congregação de esforços e
recursos para o alcance dos objetivos.
Art. 7º Caberá às escolas municipais a elaboração de relatórios e
documentos inerentes ao assunto, os quais serão encaminhados à Secretaria
Municipal de Educação e à Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social para fins
de controle, e avaliação, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará 15 de abril 2002.
Lérça
Romildo Veloso e Silva
PREFEITO MUNICIPAL

open original →