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norma nº 296/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 296 / 2002
Date 2002-01-02
EmentaCRIA O DISTRITO DO CAMINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id107

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0296/2002.
Dispõe sobre a criação do Distrito de
Campinho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no município de Ourilândia do Norte o Distrito de Campinho, na
localidade com coordenadas aproximadas de 07º 16 237 S e 50º 46” 05” WGr, distante da sede
municipal a 64,6 km em linha reta.
Parágrafo único - O governo, a jurisdição, a inspeção administrativa judicial e fiscal será
exercido pelo município de Ourilândia do Norte.
Art. 2º - Fica criada a Agência Distrital do Campinho, com a finalidade promover o
gerenciamento do Distrito.
Art. 3º - Fica criado o cargo de provimento comissionado de Agente Distrital do Campinho,
ao qual compete:
a) Representar oficialmente o Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte na localidade do
Distrito;
b) Organizar reuniões entre a comunidade e autoridades municipais, estaduais e federais,
c) Manter arquivos de documentos e papéis que sejam de interesse do distrito;
d) Planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas do distrito;
e) Estudar e discutir com os demais órgãos da administração municipal e Assessoria
Técnica a proposta orçamentária do distrito;
f) Recrutar e propor nomeação ou contratação de servidor público para Agência Distrital;
g) Zelar pelos bens patrimoniais cedidos ou tombados no patrimônio do Distrito;
h) Encaminhar para a Secretaria de Finanças os documentos fiscais, recibos, folhas de
pagamentos dentro do prazo legal, objetivando o empenho prévio e a liquidação da
despesa;
i) Supervisionar e fiscalizar as obras que forem realizadas no Distrito;
j) Cumprir outras determinações legais expedidas pelo Prefeito e órgãos da administração
municipal.
Art. 4º - O vencimento do cargo de Agente Distrital fica fixado em R$ 645,00 referencia CC-
1, podendo ser reajustado na mesma época e percentual concedido aos demais servidores
municipais.
Art. 5º - Compete ao Prefeito Municipal à nomeação e exoneração do Agente Distrital.
Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo remanejar servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e de atividades auxiliares de outras Secretarias Municipais, até que seja criado o
quadro de pessoal da Agência Distrital.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do Distrito de Campinho alocado na Lei Orçamentária Municipal, suplementando-as se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 03 de maio de 2002.
ADA
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal

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