| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2002 |
| Date | 2002-01-02 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DO CAMINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E Ya sp EM E) e. “o ç. .- nd cado E dio: á PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0296/2002. Dispõe sobre a criação do Distrito de Campinho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no município de Ourilândia do Norte o Distrito de Campinho, na localidade com coordenadas aproximadas de 07º 16 237 S e 50º 46” 05” WGr, distante da sede municipal a 64,6 km em linha reta. Parágrafo único - O governo, a jurisdição, a inspeção administrativa judicial e fiscal será exercido pelo município de Ourilândia do Norte. Art. 2º - Fica criada a Agência Distrital do Campinho, com a finalidade promover o gerenciamento do Distrito. Art. 3º - Fica criado o cargo de provimento comissionado de Agente Distrital do Campinho, ao qual compete: a) Representar oficialmente o Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte na localidade do Distrito; b) Organizar reuniões entre a comunidade e autoridades municipais, estaduais e federais, c) Manter arquivos de documentos e papéis que sejam de interesse do distrito; d) Planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas do distrito; e) Estudar e discutir com os demais órgãos da administração municipal e Assessoria Técnica a proposta orçamentária do distrito; f) Recrutar e propor nomeação ou contratação de servidor público para Agência Distrital; g) Zelar pelos bens patrimoniais cedidos ou tombados no patrimônio do Distrito; h) Encaminhar para a Secretaria de Finanças os documentos fiscais, recibos, folhas de pagamentos dentro do prazo legal, objetivando o empenho prévio e a liquidação da despesa; i) Supervisionar e fiscalizar as obras que forem realizadas no Distrito; j) Cumprir outras determinações legais expedidas pelo Prefeito e órgãos da administração municipal. Art. 4º - O vencimento do cargo de Agente Distrital fica fixado em R$ 645,00 referencia CC- 1, podendo ser reajustado na mesma época e percentual concedido aos demais servidores municipais. Art. 5º - Compete ao Prefeito Municipal à nomeação e exoneração do Agente Distrital. Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo remanejar servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de atividades auxiliares de outras Secretarias Municipais, até que seja criado o quadro de pessoal da Agência Distrital. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Distrito de Campinho alocado na Lei Orçamentária Municipal, suplementando-as se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 03 de maio de 2002. ADA Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal