| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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, dm + ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 494/2011. DE 1 DE ABRIL DE 201. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FIN$ SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, vinculada ao Ministério da Justiça, entidade com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado, o imóvel urbano constituído de um terreno situado na Rua Pernambuco, esquina com a Avenida Ipê, nesta cidade de Ourilândia do Norte, medindo 30m (trinta metros) de frente por 40m (quarenta metros) de fundo, perfazendo área total de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), conforme Levantamento CROQUI, em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei, tudo em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Parágrafo Único — A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo será onerosa para o Município por não haver pagamento com o respectivo recolhimento ao erário, ficando, no entanto, a alienação condicionada à implantação de empreendimento comercial, objetivado a geração de emprego e renda. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ourilândia do Norte, aos 11 dias do mês de abril de 2011. Y DAN , ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural Ourilândia do Norte ra Municipal de de abril de 2011.