br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 359/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 359 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 22

-
es na Lp es
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiagõamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Ba.
e
LEI MUNICIPAL Nº 359/2005
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º - Fica instituído o Quadro de Pessoal e o plano de cargos e salários da Prefeitura
Municipal de Ourilândia do Norte, com base no artigo 102 da lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Os cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte,
obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei.
Art. 3º - O Regime Jurídico Único adotado pela administração municipal é o Estatutário,
a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
Art. 4º - O plano de classificação de cargos públicos, aplica-se a todos os servidores
municipais, assim entendidos os funcionários públicos ativos e inativos regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais.
Art. 5º - Os quantitativos dos cargos/funções públicas, a composição e a forma de
vencimentos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a ser a
constante da presente Lei.
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - funcionário público - a pessoa legalmente investida em cargo público e
regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
H - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo
criado por Lei, em número certo e com denominação própria necessário ao desempenho das
atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinsteouritandiaçdamat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
HI - servidor - a pessoa ocupante de um cargo/função independente da
natureza do seu vínculo com a Administração Municipal, obedecido o regime dos servidores
públicos municipais;
V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos e funções que integram a
estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal;
VI - referência - o número indicativo da posição do cargo/função na
escala básica de vencimento;
VII - grau - o valor progressivo da referência,
VII - Nível - o conjunto de referências e grau indicativo do valor minimo
e máximo do vencimento do servidor, É
IX - vencimento - a retribuição básica fixada em Lei, nunca inferior a um
salário mínimo, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou função;
X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens
funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 7º - O quadro geral de pessoal é composto de cargos em comissão, funções
gratificadas e cargos de provimento efetivo a serem preenchidos por servidores regidos pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,
Art. 8º - Os cargos em comissão são os constantes do anexo I, que faz parte integrante
da presente Lei, que visa ao atendimento de encargos de Direção, Assessoramento e funções de
complexa especialidade.
Art. 9º - Os cargos em comissão e de funções gratificadas são de livre provimento e
exoneração pelo Prefeito, respeitadas as condições para o provimento, devendo recair em
pessoas que satisfaçam os requisitos legais regulamentares, possuam qualificação e experiência
necessária ao eficiente desempenho das tarefas cometidas aos respectivos cargos.
Art. 10 - Os cargos em comissão, são por sua natureza exercidos com dedicação
exclusiva em tempo integral, podendo o Prefeito Municipal fixar horário específico através de
Decreto.
Va 2
Sea
8 >,
RÉ is
AR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos, ocupantes de
cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e os seus subsídios serão fixados
pela Câmara Municipal nos termos da Emenda Constitucional nº 019.
Art. 12 - O cargo comissionado de Coordenador da Unidade de Controle Interno será de
indicação e nomeação exclusiva do Prefeito Municipal e gozará das prerrogativas, remuneração
e tratamento protocolar de Secretário Municipal, até que lei complementar federal disponha
sobre as regras gerais de escolha.
Art. 13 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória sobre os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos comissionados e função gratificadas fixados nos anexos 1 e II desta Lei.
$ 1º - A vedação de acréscimo contida no'caput deste artigo, não se aplica ao
pagamento de vantagens pessoais quando o servidor for ocupante de cargo efetivo no
Município.
$ 2º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá apenas
sobre o vencimento do cargo efetivo do ocupante do cargo de comissionado ou função
gratificada.
Art. 14 - As funções gratificadas destinam-se ao atendimento de atividade de direção e
assistência de unidade de nível intermediário na estrutura organizacional da Prefeitura e são as
constantes do anexo II desta Lei.
Art. 15 - A designação para o exercício de função gratificada compete ao Chefe do
Executivo Municipal, que o fará dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo e são de livre
nomeação e exoneração.
Parágrafo único - É facultado ao Prefeito Municipal nomear servidor para as
funções deste quadro não ocupante de cargo efetivo, desde que, dentre os servidores não haja
disponibilidade.
Art. 16 - Todo servidor que vier a ocupar cargos em comissão ou função gratificada terá
resguardado seu direito de retornar ao seu cargo de origem.
Art. 17- Os cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos III e seus
subanexos, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 18 - Os cargos de provimento efetivo destinam-se ao atendimento das necessidades
básicas da administração municipal.
Art. 19 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público
de provas ou de provas e títulos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: asbineteourilandiagdamat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO HI
DA ESCALA DE VENCIMENTO
Art. 20 - A escala de vencimento dos cargos públicos constitui-se de 60 (sessenta) níveis
para cargos de provimento efetivo enumerados de 01 a 60 no anexo IV e de 45 (quarenta e
cinco) níveis para cargos de provimento efetivo nível superior enumerados de 01 a 45 no anexo
V desta Lei.
Art. 21- A cada classe de cargo ou função corresponderá a determinado nível na
referência inicial.
Art. 22 - Os valores da escala de vencimentos dos cargos e funções públicos são
constantes do Anexo IV e V, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 23 - A escala de níveis regulará o vencimento minimo e o máximo para cargos de
provimento efetivo e está fixada nos anexos VI e VII desta lei.
Art. 24 - Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo
nacional ou vencimento superior ao do Prefeito Municipal.
Art. 25 - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais regidos por esta
lei, serão procedidos anualmente, ficando estabelecida como data base da categoria o mês de
junho de cada ano.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção | E
Das Formas de Evolução Funcional
Art. 26 - A evolução funcional do Serviço Público Municipal dar-se-á por Promoção
Vertical e Promoção Horizontal, nos termos e condições que dispõem os Anexos VI e VII desta
Lei Complementar.
Seção II
Da Promoção Vertical
Eta |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av.das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiaddamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Art 27 - A Promoção Vertical consiste na passagem do servidor para o nível
imediatamente superior, mediante comprovação de habilitação profissional, observados os
seguintes critérios:
a) ao servidor que adquirir habilitação em grau de ensino médio, em instituição de ensino
reconhecida oficialmente,
b) ao servidor que obter habilitação em grau superior de ensino, em instituição de ensino
reconhecida oficialmente,
e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "lato sensu" em área ou temática
inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público;
d) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação “stricto sensu" , em área ou
temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público;
e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu" (Doutorado), em
área ou temática inerente ao desempenho de suas atividades,
$1º A Promoção vertical independe de interstício de tempo de serviço e considerará para
fins de enquadramento na nova nível, ao nível em que o servidor se encontrava anteriormente
enquadrado.
$2º Critérios e procedimentos para fins de enquadramento em decorrência da Evolução
Vertical serão estabelecidos em regulamento, por Decreto do Executivo, no prazo de 06 (seis)
meses de vigência desta Lei.
Seção HI
Da Promoção Horizontal
Art. 28 - A Promoção Horizontal consiste na evolução do servidor para o grau
imediatamente superior e pela combinação dos seguintes fatores:
I - interstício baseado em efetivo exercício no serviço público munitipal ou de funções,
ou cargos em comissão;
II - desempenho Profissional e
TH - atualização Profissional.
Art. 29 Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior consideram-se:
I - interstício: 03 (três) anos de efetivo exercício no nível em que se encontra
enquadrado;
/ “SA Ê
Pap
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av.das Nações nº 415 -CEP68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiagiamat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
II - 50 % (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a critérios de avaliação do
desempenho profissional a serem estabelecidos pelo coletivo da unidade de lotação de servidor,
referendado pela Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional;
TI - 50 % (cingúenta por cento) de atualização profissional obtida em programas de
formação profissional e especialização, na forma de:
a) Cursos de Capacitação com carga horária de 30 (trinta) horas;
b) Cursos de Capacitação com carga horária inferior a 30 (trinta) horas e mínima de 8
(oito) horas;
c) participação em seminários, fóruns, cursos, palestras, jornadas, congressos;
d) publicação de livros e de trabalhos científicos e apresentação de trabalhos específicos
da área de atuação, devidamente homologados pela comissão instituída para fins de
implementação do Processo de Evolução Funcional.
Parágrafo único. Os cursos identificados conforme alíneas "a" e "b” perderão a
validade, decorridos 5 (cinco) anos de sua apresentação para efeitos da promoção horizontal.
Art. 30 - Para efeitos de apuração do efetivo exercício não serão computados os
impedimentos legais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia
do Norte.
Art. 31 Os cursos utilizados para efeito de Promoção Horizontal não poderão ser
computados para efeitos de futuras promoções.
Art. 32 As eventuais repreensões por problemas disciplinares implicarão redução do
total de pontos obtidos na vigência do interstício para Promoção Horizontal, até a data de sua
ocorrência, obedecida a seguinte proporção:
I- repreensão escrita: redução de OS (cinco) pontos; e
KI - suspensão: redução de todos os pontos obtidos por Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. A pontuação do Fator Avaliação de Desempenho pára os ocupantes
das funções gratificadas e cargos de comissão deverá relacionar, em até 20% (vinte por cento)
do total de 50% (cinquenta por cento) dos pontos fixados, as metas de desempenho institucional
estabelecidas.
Art. 33 - Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os integrantes do
Quadro de Pessoal que somarem 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação total
estabelecida.
Parágrafo único. Iniciar-se-á nova contagem de pontos dos integrantes do Quadro de
Pessoal do serviço Público Municipal após a apuração de cada processo e observando-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaBDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
I - reinício de pontuação para aqueles que não foram promovidos e cumpridos o
interstício;
HM - acumulam-se os pontos excedentes, se houver, para novo processo de promoção
horizontal, referente aos servidores promovidos.
Art. 34 - Fica instituída Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional para
implementar as ações necessárias à Promoção Vertical e Promoção Horizontal, em especial ao
fator Avaliação de Desempenho e demais providências relativas ao evento, incluídos os estudos
de disponibilidade financeira, na forma a ser estabelecida em regulamento.
Art. 35 - O regulamento para implantação da Promoção Horizontal será fixado em
decreto executivo, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 36 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo
de direção, coordenação, encarregatura e chefia por período igual ou superior a 30 (trinta) dias
consecutivos.
T - Nas demais substituições, cabe a Administração decidir a real necessidade,
desde que não venha caracterizar uma transposição;
II - substituto perceberá a diferença do vencimento entre as duas situações, no
grau que se encontrar classificado.
Art. 37 - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará,
após a seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 38 - Todos os servidores serão enquadrados automaticamente no presente
quadro de pessoal e no grau de seu cargo, em que estiverem ocupando no momento da
publicação desta lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 39 - As descrições de cargos e as exigências para o provimento, serão
regulamentadas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte.
nO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: aabineteourilandiagdamat ora.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 - O período oficial de trabalho dos servidores municipais será de 40
(quarenta horas) semanais em dois turnos diários e intercalados de quatro horas, podendo a
administração estabelecer carga horária de 30 (trinta) horas semanais em um só tumo
ininterrupto de 06 (seis) horas diárias e em caráter excepcional a carga horária de 20 (vinte)
horas semanais para profissões de alta complexidade, ou que assim seja regulamentado por
conselhos de classes, ou em que haja falta de oferta de mão-de-obra.
$ 1º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Portaria estabelecendo carga
horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão das
peculiaridades dos serviços.
$ 2º - Além da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais o servidor
municipal mediante convocação formal do Secretário Municipal poderá realizar a execução de
horas-extras, desde que não exceda ao limite máximo de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 41 - O pessoal integrante do magistério público municipal, reger-se-ão pelo
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, que deverá ser revisado
concomitantemente com esta lei.
Parágrafo Único - O Estatuto do Magistério Municipal, poderá dispor de outras
normas de classificação, para o pagamento de gratificações de funções.
Art. 42 - Fica estabelecido com base no item XVI do art. 102 da Lei Orgânica
Municipal, o adicional de remuneração para atividades penosas e insalubres.
$ 1º - O adicional por insalubridade e periculosidade será concedido por ato do
Chefe do Executivo Municipal, na proporção de 10 (dez) a 30 (trinta) por cento sobre o
vencimento base do servidor, em conformidade com a maior ou menor exposição do servidor às
condições de insalubridade e periculosidade.
$ 2º - As condições de insalubridade e de periculosidade serão determinadas por
atestado emitido por médico da Unidade Básica de Saúde, devidamente credenciado pela
Prefeitura Municipal. t
Art. 43 — Fica estabelecida nesta lei a gratificação de interiorização, que será atribuída ao
servidor municipal, lotado e residente na sede municipal, quando for designado para o exercício
na Zona Rural do município.
$ 1º - A gratificação de interiorização será concedida por ato administrativo e não
poderá exceder ao percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do servidor.
$2º - A gratificação de interiorização será regulamentada por decreto, devendo, para
fixação dos percentuais, ser observada as peculiaridades das localidades onde o servidor irá
exercer sua função.
E —
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 44 - O Servidor designado para função gratificada, perceberá os proventos do cargo
efetivo que ocupa mais a gratificação fixada para a função constante do anexo II integrante
desta lei
Art. 45 — O servidor ocupante de cargo comissionado não poderá acumular cargos e/ou
função, salvo se não perceber vencimentos ou gratificações em função do acúmulo, devendo
optar pela remuneração de um dos cargos/função
Art. 46 - Os cargos extintos ou que tiveram a sua denominação modificada são os
descritos no anexo VII da presente lei.
Art. 47 - O chefe do Poder Executivo poderá ceder servidores a outras instituições de
direito público, com ou sem prejuízos de vencimentos, desde que as atividades sejam
imprescindíveis à comunidade.
Art. 48 - Compete ao Prefeito Municipal através de ato administrativo fazer a alteração
da distribuição dos cargos das Secretarias Municipais, observando-se as peculiaridades dos
mesmos e das necessidades das Secretarias.
Art. 47 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta
das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.
Art. S0 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Municipal que
dispões sobre o Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia do
Norte.
Art. S1 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006
Art. 52 — Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
221/98 de 20/04/1998 e suas alterações, o artigo 67 e seus parágrafos da Lei Municipal 040 de
17/12/1990-RJU.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA, em 23 de dezembro de 2005
Lea
gone
rancival Cassiano do Rego
PREFEITO MUNICIPAL
Pz Z ,
Pa E É '
dr ci
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
UADRO DOS CARGOS/VENCIMENTOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SUBANEXO |
GABINETE DO PREFEITO
QUANT.
01
[ QUANT. |
GERE
GE a
BRR
ASSESSOR ESPECIAL DE COORDENAÇÃO E| CC-7 1.350,00
ARTICULAÇÃO POLÍTICA
[q |
02
SUBANEXO Il .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
02 - CHEFE DE DIVISÃO
| 01 | |- CHEFE DE SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO 550,00
FEET
- ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO 1.350,00
SUBANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
CARGO/FUNÇÃO REF.INC | VENCIMENTO
- CHEFE DE DIVISÃO
SUBANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO/FUNÇÃO
- CHEFE DE DIVISÃO
[01 |" |- TESOUREIRO
pad
/s
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinctcourilandiaddamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
SUBANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE.
DIRETOR DE CENTRO DE SAUDE 645,00
-CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 550,00
50,00
| o 1-
E E | CC |
“CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E | CC-l 550,00
O lipo CRONRE MNE O O
[| 04 |-CHEFEDEDIVISÃO | Jces7t o ss000
UNE
po |
CC-1
CC-5
DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAUDE
-ASSESSOR DE ASSIST. AO TED 800,00
“ENCARREGADO DE MANUT. DO SISTEMA DE| CC-S 850,00
ABASTECIMENTO DE AGUA
| 01 |. COORDENADOR DE FUNDO -
| 01 *|- ASSESSOR ESPECIAL
[01 | |- COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAUDE
SUBANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
| 01 |-ASSESSORTEC. ADM EDUCACIONAL "| | CCi6 | 119000]
| 01 |-COORDENADORDEFUNDO | | cc7 | 135000]
SUBANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO
CC-4
01 — |-GERENCIADOR DAS ATIVIDADES 800,00
EEN ASSISTENCIAIS À POPULAÇÃO CARENTE
| 01 |. ASSESSOR(A) ESPECIAL
| 01 | |-COORDENADOR DE FUNDO
SUBANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
850,00
Cap TED
14!
SE
ado ri
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiaddamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
é SUBANEXO IX
AGÊNCIA DISTRITAL DE CAMPINHO
[01 | ADMINISTRADOR REGIONAL DO CAMPINHO 1.190,00
DP 2000000000000000000000000 0000000 0000000 0000000000 0004
CÊ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: cobineteourilandiaddamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS/VENCIMENTOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SUBANEXO 1
GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTO
SUBANEXO Il
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
ENCARREGADO DE OBRAS E MAQUINAS
CHEFE DE MANUTENÇÃO MECANICA DE
MÁQUINAS PESADAS
SUBANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE.
QUANT VENCIMENTO
[oi [MEDICOAÚDITOR | FG | iodo)
SUBANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS.
| CARGOJFUNÇÃO
[ 08 [DIRETOR ESCOLAR
“VICE-DIRETOR ESCOLAR
[10 [ORIENTADOR ESCOLAR
[04 | SUPERVISOR ESCOLAR
[08 | SECRETÁRIO ESCOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincicourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO LII
'ADRO DE CARGOS/FUNÇÕES/VENCIMENTOS
-DE PROVIMENTO EFETIVO
SUBANEXO |
GABINETE DO PREFEITO
| 01 *|-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 13 | 38,7a]
| 0 *J|RECEPCIONISTA | | 02 | 310,03]
QUANT.
SUBANEXOI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO REF.INC | VENCIMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
0s AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 301,00
03 E
[65 * IviGia [o | 301,00
ME OPERADOR DE TRANSMISSOR DE 17 413,21
TV
Lo o ij
MOTORISTA 41321
SUBANEXO
ECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
OPERADOR DE TRATOR
MOTONIVELADORA
OPERADOR DE MAQ. PA
CARREGADEIRA
02 OPERADOR DE MOTO SERRA
AJUDANTE DE OBRAS
ELETRICISTA
PEDREIRO
ENGENHEIRO CIVIL
a fases 29 es Tá
“0090090000 00000000000000000000
”
: ' ar
conbima 55 Ps 7
A ma À: ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
SUBANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO/FUNÇÃO REF.INC. | VENCIMENTO
[01 JAUXILIAR ADMINISTRATIVO 381,74
| 04 [FISCAL DE TRIBUTOS
SUBANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE DE E MEIO AMBIENTE
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO
03 -AGENTE DE VIGILÂNCIA 405,11
EPIDEMIOLÓGICA
[09 | [AUXILIAR DE SAÚDE | 06 | 332,33
05 -AGENTE DE VIGILANCIA 13 381,74
SANITÁRIA .
[| 02 | |-ALMOXARIFE | 09 | 352,67
“AUXILIAR ADMINISTRATIVO 381,74
“AUXILIAR DE ENFERMAGEM 6 | 405,11
07 -AUXILIAR DE tn REA 381,74
DENTÁRIO
RE E Di
VETORES
“AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | 30100
| 04 *|-TÉCNICO DELABORATÓRIO | 36 | 60197 |
| 06 *|-ENCANADOR Tm | 3692 |]
[0 [viga To | 300 |
[0 IGAR mn | 3662 |
[| 01 [-JARDINERO Toa | 30 |
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
| 01 T-BIOMÉDICO | ToOsNSs [”isisa |
| 01 *|-FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 20-NS | 203954 |
| 01 I|-PsicÓLOGO TT 20NS | 203954 ||
[| 01 | |-FISIOTERAPEUTA
“ENFERMEIRO
| 09 *|-MÉDICO
- ODONTÓLOGO
| 01 | |-ODONTÓLOGO ENDODONTISTA
-FONOAUDIÓLOGO
| Ol | |-NUTRICIONISTA
“ANALISTA DE SISTEMAS
“TERAPEUTA OCUPACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabi nctcourilandiagdamat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
SUBANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
CARGO/FUNÇÃO REF INC. | VENCIMENTO
| 70 *|-AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS | 01 | 30100 |
| 06 *|-AUXILIARDEVÍDEO | | 07 [33897 |
[ 30 [viga à | 30100 |
RR E
ESCOLAR
[| 01 *|-RECEPCIONISTA | | o | 30100 |
| 01 *|-BIBLIOTECÁRIO ||| | 09 | 35267 |
[| 0 *[-ALMOXARFE 0 | 09 | 35267 |
[| 02 *[-OPERADORDECPD | 13 | 38174 |
Lo o [Mecânico 0 Ta To Sem |
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
02
150 -PROFESSOR | Estatuto
agistério
“NUTRICIONISTA 1.515,41
SUBANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
ê
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO
| 01 | |-AUXILIAR ADMINISTRATIVO
-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ol | 30100 |
[0 | |-viGIA 301,00
UE
CARGO EFETIVO DE NIVEL SUPERIOR
-ASSISTENTE SOCIAL
SUBANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Lo ii i
02 Lo il
[01 / [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Do viga oO
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
[01 | [ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05-NS
FEL
DICO VETERINÁRIO 05-NS
PEA
Z
emana rea
Cá f
Coudema 95 E
mec PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiaçdamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
SUBANEXO IX
AGÊNCIA DISTRITAL DE CAMPINHO
VENCIMENTO
| 01 *[AUXILIARADMINISTRATIVO TT 13 | Sena
| 01 **JAUXILIARDESERVIÇOSGERAIS | 01 | 30100]
GRRSeACO E | e O E
a
E
Ent
,0000000000000000000000000000000000000000000000000000U4
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte
ineteourilandiadamat.org.br
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: «
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
QUADRO DE VENCIMENTOS
CAR DE PROVIMENTO EFETIVI
REFERÊNCIA VENCIMENTO
301,00,
307,02
313,1
319,42
325,81
332,33
338,97
345,75
352,67
o
=
o
to
oo
do | ad
|
&|z
[e]
E)
eis
5100
366,92
374.26
381,74
389,38
397,16
tes tea ds | jus | jus | pus
429,90
20 438,50)
RREO E 7
eee E EA
165,34
| 474,65
484,14
ERR E 495,82
27 503,70)
Do» I 515.77
ESSO TE TD 524,05
30
I SR ET 545,22
2 DD 556,12
33 RR
34 578,59)
35 I 590,16
36 601,97
37 614,01
38 626.29
39 638,81
40 651,59
41 664,62
42 677,91
43 691,47
44 705,30)
45 719,41
.
O
A eai “os
Pará
Capa
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinsteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
UADRO DE VENCIMENTO
ARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/NIVEL SUPERIOR
REFERENCIA VENCIMENTO,
o1 1.400,00]
1.428,00)
2)
pi
a ts
Es
tm do
E|SIê
EISIR
o
pel pi
ta jim
| do
Spin
[=
8/3
[6 |
Ea =] 576,
[e 1.608,16]
[os TT 1.640,32
ER
TE SE SEGA 1
E HR EAR 7.
13 1.775,54)
14 1.811,05
ES CORO pi TE GERE E,
ED RR 1.884,22
17 1.921,90
18 | | 1.960,34
19 | | 1.999,54
20 2.039,54
21 2.080,33
22 2.121,93
"4
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiagddamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
T
A
CODATA. RAT. 4
Dea Lato 18 egito
“fina 1%:
contsbemcra ap
CÊ) PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 -
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: sabineteourilandiaddamat.org.br
Ourilândia do Norte
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
Pará
BELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA
PREFEITURA NICIPAL DE OURILANDIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
- AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Ê
É
2
<
õ
:
5
5
E
- FISCAL DE TRIBUTOS
- MECANICO DE VEICULO
SI ERAS EPA O OPA OO O E
mio ololz|z|z|o mju>|>|>)>)»|>|>)>
AReRaRaa BRBGR caca cc Rc
dê SE SEE EEEEE
dE SEER EEE DERRESRESEEEE
E) hd Ea fala ds SS Slololololololo|>|S
& S|Tlololol EE H|>| 5 |mjmja msmo
2) |amoaa Slelelolelo nlolÉ
So SEN 2is|á|S|z
ZE EIS EE EE
CEAR RENENRE
ZEE 25) BREE
74] tm p
SEE dl PRE
2)
SE “Is
385 E
fa
- RECEPCIONISTA
- TECNICO AGROPECUÁRIO
- VIGIA
- JARDINEIRO
NORTE
NÍVEIS
13420
13 420
09 A 16
I3A20
OTA 14
09 A 16
09 A 16
06 A 13
OTA 4
01407
OTA 4
09 A 16
IA 18
IA 18
13 A 20
11A18
I3 A 20
03 A 20
ITA 24
I3A20
23430
36 A 46
36 A 46
I7A 24
ILA 18
REGIDO
P/ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO
02 A 09
S1A 6]
01407
OLATO
D000000000000000000000000000000000000000000000000000006
enem
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - OQurilândiado Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinsteourilandiadamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DA PRE IPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE
NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO VIII é
QUADRO DE CARGOS MODIFICADOS, EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO
QUANT CARGO/FUNÇÃO REF. SITUAÇÃO
ATUAL
[02 — |-AUXILIAR DE VÍDEO EM EXTINÇÃO
“AUXILIAR DE VÍDEO
“TECNICO DE PATOLOGIA 15 EXTINTO
CLINICA
02
| 01 | TÉCNICO PROJETISTA EXTINTO
[| 09 | |-AUXILIAR DE SAÚDE || 06 | | EMEXTINÇÃO
NE “COORDENADOR DAS AÇÕES E| CC3 EXTINTO
[09 |
| 6 |
PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
[CARPINTEIRO [om | EXTINTO | (|

open original →