| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- es na Lp es PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiagõamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Ba. e LEI MUNICIPAL Nº 359/2005 Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º - Fica instituído o Quadro de Pessoal e o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, com base no artigo 102 da lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Os cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei. Art. 3º - O Regime Jurídico Único adotado pela administração municipal é o Estatutário, a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais Art. 4º - O plano de classificação de cargos públicos, aplica-se a todos os servidores municipais, assim entendidos os funcionários públicos ativos e inativos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 5º - Os quantitativos dos cargos/funções públicas, a composição e a forma de vencimentos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a ser a constante da presente Lei. Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - funcionário público - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; H - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo criado por Lei, em número certo e com denominação própria necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; v PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinsteouritandiaçdamat.ora.br GABINETE DO PREFEITO HI - servidor - a pessoa ocupante de um cargo/função independente da natureza do seu vínculo com a Administração Municipal, obedecido o regime dos servidores públicos municipais; V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos e funções que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal; VI - referência - o número indicativo da posição do cargo/função na escala básica de vencimento; VII - grau - o valor progressivo da referência, VII - Nível - o conjunto de referências e grau indicativo do valor minimo e máximo do vencimento do servidor, É IX - vencimento - a retribuição básica fixada em Lei, nunca inferior a um salário mínimo, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou função; X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor. CAPÍTULO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Art. 7º - O quadro geral de pessoal é composto de cargos em comissão, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo a serem preenchidos por servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Art. 8º - Os cargos em comissão são os constantes do anexo I, que faz parte integrante da presente Lei, que visa ao atendimento de encargos de Direção, Assessoramento e funções de complexa especialidade. Art. 9º - Os cargos em comissão e de funções gratificadas são de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, respeitadas as condições para o provimento, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais regulamentares, possuam qualificação e experiência necessária ao eficiente desempenho das tarefas cometidas aos respectivos cargos. Art. 10 - Os cargos em comissão, são por sua natureza exercidos com dedicação exclusiva em tempo integral, podendo o Prefeito Municipal fixar horário específico através de Decreto. Va 2 Sea 8 >, RÉ is AR: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 11 - Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos, ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e os seus subsídios serão fixados pela Câmara Municipal nos termos da Emenda Constitucional nº 019. Art. 12 - O cargo comissionado de Coordenador da Unidade de Controle Interno será de indicação e nomeação exclusiva do Prefeito Municipal e gozará das prerrogativas, remuneração e tratamento protocolar de Secretário Municipal, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha. Art. 13 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos comissionados e função gratificadas fixados nos anexos 1 e II desta Lei. $ 1º - A vedação de acréscimo contida no'caput deste artigo, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o servidor for ocupante de cargo efetivo no Município. $ 2º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá apenas sobre o vencimento do cargo efetivo do ocupante do cargo de comissionado ou função gratificada. Art. 14 - As funções gratificadas destinam-se ao atendimento de atividade de direção e assistência de unidade de nível intermediário na estrutura organizacional da Prefeitura e são as constantes do anexo II desta Lei. Art. 15 - A designação para o exercício de função gratificada compete ao Chefe do Executivo Municipal, que o fará dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo e são de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único - É facultado ao Prefeito Municipal nomear servidor para as funções deste quadro não ocupante de cargo efetivo, desde que, dentre os servidores não haja disponibilidade. Art. 16 - Todo servidor que vier a ocupar cargos em comissão ou função gratificada terá resguardado seu direito de retornar ao seu cargo de origem. Art. 17- Os cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos III e seus subanexos, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 18 - Os cargos de provimento efetivo destinam-se ao atendimento das necessidades básicas da administração municipal. Art. 19 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: asbineteourilandiagdamat.ora.br GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO HI DA ESCALA DE VENCIMENTO Art. 20 - A escala de vencimento dos cargos públicos constitui-se de 60 (sessenta) níveis para cargos de provimento efetivo enumerados de 01 a 60 no anexo IV e de 45 (quarenta e cinco) níveis para cargos de provimento efetivo nível superior enumerados de 01 a 45 no anexo V desta Lei. Art. 21- A cada classe de cargo ou função corresponderá a determinado nível na referência inicial. Art. 22 - Os valores da escala de vencimentos dos cargos e funções públicos são constantes do Anexo IV e V, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 23 - A escala de níveis regulará o vencimento minimo e o máximo para cargos de provimento efetivo e está fixada nos anexos VI e VII desta lei. Art. 24 - Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional ou vencimento superior ao do Prefeito Municipal. Art. 25 - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais regidos por esta lei, serão procedidos anualmente, ficando estabelecida como data base da categoria o mês de junho de cada ano. CAPÍTULO IV DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Seção | E Das Formas de Evolução Funcional Art. 26 - A evolução funcional do Serviço Público Municipal dar-se-á por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, nos termos e condições que dispõem os Anexos VI e VII desta Lei Complementar. Seção II Da Promoção Vertical Eta | | PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av.das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiaddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art 27 - A Promoção Vertical consiste na passagem do servidor para o nível imediatamente superior, mediante comprovação de habilitação profissional, observados os seguintes critérios: a) ao servidor que adquirir habilitação em grau de ensino médio, em instituição de ensino reconhecida oficialmente, b) ao servidor que obter habilitação em grau superior de ensino, em instituição de ensino reconhecida oficialmente, e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "lato sensu" em área ou temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público; d) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação “stricto sensu" , em área ou temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público; e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu" (Doutorado), em área ou temática inerente ao desempenho de suas atividades, $1º A Promoção vertical independe de interstício de tempo de serviço e considerará para fins de enquadramento na nova nível, ao nível em que o servidor se encontrava anteriormente enquadrado. $2º Critérios e procedimentos para fins de enquadramento em decorrência da Evolução Vertical serão estabelecidos em regulamento, por Decreto do Executivo, no prazo de 06 (seis) meses de vigência desta Lei. Seção HI Da Promoção Horizontal Art. 28 - A Promoção Horizontal consiste na evolução do servidor para o grau imediatamente superior e pela combinação dos seguintes fatores: I - interstício baseado em efetivo exercício no serviço público munitipal ou de funções, ou cargos em comissão; II - desempenho Profissional e TH - atualização Profissional. Art. 29 Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior consideram-se: I - interstício: 03 (três) anos de efetivo exercício no nível em que se encontra enquadrado; / “SA Ê Pap PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av.das Nações nº 415 -CEP68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiagiamat.ora.br GABINETE DO PREFEITO II - 50 % (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a critérios de avaliação do desempenho profissional a serem estabelecidos pelo coletivo da unidade de lotação de servidor, referendado pela Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional; TI - 50 % (cingúenta por cento) de atualização profissional obtida em programas de formação profissional e especialização, na forma de: a) Cursos de Capacitação com carga horária de 30 (trinta) horas; b) Cursos de Capacitação com carga horária inferior a 30 (trinta) horas e mínima de 8 (oito) horas; c) participação em seminários, fóruns, cursos, palestras, jornadas, congressos; d) publicação de livros e de trabalhos científicos e apresentação de trabalhos específicos da área de atuação, devidamente homologados pela comissão instituída para fins de implementação do Processo de Evolução Funcional. Parágrafo único. Os cursos identificados conforme alíneas "a" e "b” perderão a validade, decorridos 5 (cinco) anos de sua apresentação para efeitos da promoção horizontal. Art. 30 - Para efeitos de apuração do efetivo exercício não serão computados os impedimentos legais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia do Norte. Art. 31 Os cursos utilizados para efeito de Promoção Horizontal não poderão ser computados para efeitos de futuras promoções. Art. 32 As eventuais repreensões por problemas disciplinares implicarão redução do total de pontos obtidos na vigência do interstício para Promoção Horizontal, até a data de sua ocorrência, obedecida a seguinte proporção: I- repreensão escrita: redução de OS (cinco) pontos; e KI - suspensão: redução de todos os pontos obtidos por Avaliação de Desempenho. Parágrafo único. A pontuação do Fator Avaliação de Desempenho pára os ocupantes das funções gratificadas e cargos de comissão deverá relacionar, em até 20% (vinte por cento) do total de 50% (cinquenta por cento) dos pontos fixados, as metas de desempenho institucional estabelecidas. Art. 33 - Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os integrantes do Quadro de Pessoal que somarem 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação total estabelecida. Parágrafo único. Iniciar-se-á nova contagem de pontos dos integrantes do Quadro de Pessoal do serviço Público Municipal após a apuração de cada processo e observando-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaBDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO I - reinício de pontuação para aqueles que não foram promovidos e cumpridos o interstício; HM - acumulam-se os pontos excedentes, se houver, para novo processo de promoção horizontal, referente aos servidores promovidos. Art. 34 - Fica instituída Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional para implementar as ações necessárias à Promoção Vertical e Promoção Horizontal, em especial ao fator Avaliação de Desempenho e demais providências relativas ao evento, incluídos os estudos de disponibilidade financeira, na forma a ser estabelecida em regulamento. Art. 35 - O regulamento para implantação da Promoção Horizontal será fixado em decreto executivo, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei. CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 36 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de direção, coordenação, encarregatura e chefia por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos. T - Nas demais substituições, cabe a Administração decidir a real necessidade, desde que não venha caracterizar uma transposição; II - substituto perceberá a diferença do vencimento entre as duas situações, no grau que se encontrar classificado. Art. 37 - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após a seu cargo ou emprego de origem. CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 38 - Todos os servidores serão enquadrados automaticamente no presente quadro de pessoal e no grau de seu cargo, em que estiverem ocupando no momento da publicação desta lei. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 39 - As descrições de cargos e as exigências para o provimento, serão regulamentadas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte. nO PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: aabineteourilandiagdamat ora.br GABINETE DO PREFEITO Art. 40 - O período oficial de trabalho dos servidores municipais será de 40 (quarenta horas) semanais em dois turnos diários e intercalados de quatro horas, podendo a administração estabelecer carga horária de 30 (trinta) horas semanais em um só tumo ininterrupto de 06 (seis) horas diárias e em caráter excepcional a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para profissões de alta complexidade, ou que assim seja regulamentado por conselhos de classes, ou em que haja falta de oferta de mão-de-obra. $ 1º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão das peculiaridades dos serviços. $ 2º - Além da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais o servidor municipal mediante convocação formal do Secretário Municipal poderá realizar a execução de horas-extras, desde que não exceda ao limite máximo de 20 (vinte) horas semanais. Art. 41 - O pessoal integrante do magistério público municipal, reger-se-ão pelo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, que deverá ser revisado concomitantemente com esta lei. Parágrafo Único - O Estatuto do Magistério Municipal, poderá dispor de outras normas de classificação, para o pagamento de gratificações de funções. Art. 42 - Fica estabelecido com base no item XVI do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, o adicional de remuneração para atividades penosas e insalubres. $ 1º - O adicional por insalubridade e periculosidade será concedido por ato do Chefe do Executivo Municipal, na proporção de 10 (dez) a 30 (trinta) por cento sobre o vencimento base do servidor, em conformidade com a maior ou menor exposição do servidor às condições de insalubridade e periculosidade. $ 2º - As condições de insalubridade e de periculosidade serão determinadas por atestado emitido por médico da Unidade Básica de Saúde, devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal. t Art. 43 — Fica estabelecida nesta lei a gratificação de interiorização, que será atribuída ao servidor municipal, lotado e residente na sede municipal, quando for designado para o exercício na Zona Rural do município. $ 1º - A gratificação de interiorização será concedida por ato administrativo e não poderá exceder ao percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do servidor. $2º - A gratificação de interiorização será regulamentada por decreto, devendo, para fixação dos percentuais, ser observada as peculiaridades das localidades onde o servidor irá exercer sua função. E — PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 44 - O Servidor designado para função gratificada, perceberá os proventos do cargo efetivo que ocupa mais a gratificação fixada para a função constante do anexo II integrante desta lei Art. 45 — O servidor ocupante de cargo comissionado não poderá acumular cargos e/ou função, salvo se não perceber vencimentos ou gratificações em função do acúmulo, devendo optar pela remuneração de um dos cargos/função Art. 46 - Os cargos extintos ou que tiveram a sua denominação modificada são os descritos no anexo VII da presente lei. Art. 47 - O chefe do Poder Executivo poderá ceder servidores a outras instituições de direito público, com ou sem prejuízos de vencimentos, desde que as atividades sejam imprescindíveis à comunidade. Art. 48 - Compete ao Prefeito Municipal através de ato administrativo fazer a alteração da distribuição dos cargos das Secretarias Municipais, observando-se as peculiaridades dos mesmos e das necessidades das Secretarias. Art. 47 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Art. S0 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Municipal que dispões sobre o Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia do Norte. Art. S1 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006 Art. 52 — Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 221/98 de 20/04/1998 e suas alterações, o artigo 67 e seus parágrafos da Lei Municipal 040 de 17/12/1990-RJU. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA, em 23 de dezembro de 2005 Lea gone rancival Cassiano do Rego PREFEITO MUNICIPAL Pz Z , Pa E É ' dr ci PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO I UADRO DOS CARGOS/VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SUBANEXO | GABINETE DO PREFEITO QUANT. 01 [ QUANT. | GERE GE a BRR ASSESSOR ESPECIAL DE COORDENAÇÃO E| CC-7 1.350,00 ARTICULAÇÃO POLÍTICA [q | 02 SUBANEXO Il . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO/FUNÇÃO 02 - CHEFE DE DIVISÃO | 01 | |- CHEFE DE SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO 550,00 FEET - ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO 1.350,00 SUBANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. CARGO/FUNÇÃO REF.INC | VENCIMENTO - CHEFE DE DIVISÃO SUBANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGO/FUNÇÃO - CHEFE DE DIVISÃO [01 |" |- TESOUREIRO pad /s PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinctcourilandiaddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO SUBANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE. DIRETOR DE CENTRO DE SAUDE 645,00 -CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 550,00 50,00 | o 1- E E | CC | “CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E | CC-l 550,00 O lipo CRONRE MNE O O [| 04 |-CHEFEDEDIVISÃO | Jces7t o ss000 UNE po | CC-1 CC-5 DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAUDE -ASSESSOR DE ASSIST. AO TED 800,00 “ENCARREGADO DE MANUT. DO SISTEMA DE| CC-S 850,00 ABASTECIMENTO DE AGUA | 01 |. COORDENADOR DE FUNDO - | 01 *|- ASSESSOR ESPECIAL [01 | |- COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAUDE SUBANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS | 01 |-ASSESSORTEC. ADM EDUCACIONAL "| | CCi6 | 119000] | 01 |-COORDENADORDEFUNDO | | cc7 | 135000] SUBANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO CC-4 01 — |-GERENCIADOR DAS ATIVIDADES 800,00 EEN ASSISTENCIAIS À POPULAÇÃO CARENTE | 01 |. ASSESSOR(A) ESPECIAL | 01 | |-COORDENADOR DE FUNDO SUBANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 850,00 Cap TED 14! SE ado ri PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiaddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO é SUBANEXO IX AGÊNCIA DISTRITAL DE CAMPINHO [01 | ADMINISTRADOR REGIONAL DO CAMPINHO 1.190,00 DP 2000000000000000000000000 0000000 0000000 0000000000 0004 CÊ: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: cobineteourilandiaddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO II QUADRO DE CARGOS/VENCIMENTOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SUBANEXO 1 GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO SUBANEXO Il SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. ENCARREGADO DE OBRAS E MAQUINAS CHEFE DE MANUTENÇÃO MECANICA DE MÁQUINAS PESADAS SUBANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE. QUANT VENCIMENTO [oi [MEDICOAÚDITOR | FG | iodo) SUBANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS. | CARGOJFUNÇÃO [ 08 [DIRETOR ESCOLAR “VICE-DIRETOR ESCOLAR [10 [ORIENTADOR ESCOLAR [04 | SUPERVISOR ESCOLAR [08 | SECRETÁRIO ESCOLAR PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincicourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO LII 'ADRO DE CARGOS/FUNÇÕES/VENCIMENTOS -DE PROVIMENTO EFETIVO SUBANEXO | GABINETE DO PREFEITO | 01 *|-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 13 | 38,7a] | 0 *J|RECEPCIONISTA | | 02 | 310,03] QUANT. SUBANEXOI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO/FUNÇÃO REF.INC | VENCIMENTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 0s AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 301,00 03 E [65 * IviGia [o | 301,00 ME OPERADOR DE TRANSMISSOR DE 17 413,21 TV Lo o ij MOTORISTA 41321 SUBANEXO ECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. OPERADOR DE TRATOR MOTONIVELADORA OPERADOR DE MAQ. PA CARREGADEIRA 02 OPERADOR DE MOTO SERRA AJUDANTE DE OBRAS ELETRICISTA PEDREIRO ENGENHEIRO CIVIL a fases 29 es Tá “0090090000 00000000000000000000 ” : ' ar conbima 55 Ps 7 A ma À: ne PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO SUBANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGO/FUNÇÃO REF.INC. | VENCIMENTO [01 JAUXILIAR ADMINISTRATIVO 381,74 | 04 [FISCAL DE TRIBUTOS SUBANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE DE E MEIO AMBIENTE CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO 03 -AGENTE DE VIGILÂNCIA 405,11 EPIDEMIOLÓGICA [09 | [AUXILIAR DE SAÚDE | 06 | 332,33 05 -AGENTE DE VIGILANCIA 13 381,74 SANITÁRIA . [| 02 | |-ALMOXARIFE | 09 | 352,67 “AUXILIAR ADMINISTRATIVO 381,74 “AUXILIAR DE ENFERMAGEM 6 | 405,11 07 -AUXILIAR DE tn REA 381,74 DENTÁRIO RE E Di VETORES “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | 30100 | 04 *|-TÉCNICO DELABORATÓRIO | 36 | 60197 | | 06 *|-ENCANADOR Tm | 3692 |] [0 [viga To | 300 | [0 IGAR mn | 3662 | [| 01 [-JARDINERO Toa | 30 | CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR | 01 T-BIOMÉDICO | ToOsNSs [”isisa | | 01 *|-FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 20-NS | 203954 | | 01 I|-PsicÓLOGO TT 20NS | 203954 || [| 01 | |-FISIOTERAPEUTA “ENFERMEIRO | 09 *|-MÉDICO - ODONTÓLOGO | 01 | |-ODONTÓLOGO ENDODONTISTA -FONOAUDIÓLOGO | Ol | |-NUTRICIONISTA “ANALISTA DE SISTEMAS “TERAPEUTA OCUPACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabi nctcourilandiagdamat.ora.br GABINETE DO PREFEITO SUBANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS CARGO/FUNÇÃO REF INC. | VENCIMENTO | 70 *|-AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS | 01 | 30100 | | 06 *|-AUXILIARDEVÍDEO | | 07 [33897 | [ 30 [viga à | 30100 | RR E ESCOLAR [| 01 *|-RECEPCIONISTA | | o | 30100 | | 01 *|-BIBLIOTECÁRIO ||| | 09 | 35267 | [| 0 *[-ALMOXARFE 0 | 09 | 35267 | [| 02 *[-OPERADORDECPD | 13 | 38174 | Lo o [Mecânico 0 Ta To Sem | CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR 02 150 -PROFESSOR | Estatuto agistério “NUTRICIONISTA 1.515,41 SUBANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL ê CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO | 01 | |-AUXILIAR ADMINISTRATIVO -AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ol | 30100 | [0 | |-viGIA 301,00 UE CARGO EFETIVO DE NIVEL SUPERIOR -ASSISTENTE SOCIAL SUBANEXO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Lo ii i 02 Lo il [01 / [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Do viga oO CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR [01 | [ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05-NS FEL DICO VETERINÁRIO 05-NS PEA Z emana rea Cá f Coudema 95 E mec PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiaçdamat.org.br GABINETE DO PREFEITO SUBANEXO IX AGÊNCIA DISTRITAL DE CAMPINHO VENCIMENTO | 01 *[AUXILIARADMINISTRATIVO TT 13 | Sena | 01 **JAUXILIARDESERVIÇOSGERAIS | 01 | 30100] GRRSeACO E | e O E a E Ent ,0000000000000000000000000000000000000000000000000000U4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte ineteourilandiadamat.org.br Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: « GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV QUADRO DE VENCIMENTOS CAR DE PROVIMENTO EFETIVI REFERÊNCIA VENCIMENTO 301,00, 307,02 313,1 319,42 325,81 332,33 338,97 345,75 352,67 o = o to oo do | ad | &|z [e] E) eis 5100 366,92 374.26 381,74 389,38 397,16 tes tea ds | jus | jus | pus 429,90 20 438,50) RREO E 7 eee E EA 165,34 | 474,65 484,14 ERR E 495,82 27 503,70) Do» I 515.77 ESSO TE TD 524,05 30 I SR ET 545,22 2 DD 556,12 33 RR 34 578,59) 35 I 590,16 36 601,97 37 614,01 38 626.29 39 638,81 40 651,59 41 664,62 42 677,91 43 691,47 44 705,30) 45 719,41 . O A eai “os Pará Capa PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinsteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO V UADRO DE VENCIMENTO ARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/NIVEL SUPERIOR REFERENCIA VENCIMENTO, o1 1.400,00] 1.428,00) 2) pi a ts Es tm do E|SIê EISIR o pel pi ta jim | do Spin [= 8/3 [6 | Ea =] 576, [e 1.608,16] [os TT 1.640,32 ER TE SE SEGA 1 E HR EAR 7. 13 1.775,54) 14 1.811,05 ES CORO pi TE GERE E, ED RR 1.884,22 17 1.921,90 18 | | 1.960,34 19 | | 1.999,54 20 2.039,54 21 2.080,33 22 2.121,93 "4 . PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabincteourilandiagddamat.org.br GABINETE DO PREFEITO T A CODATA. RAT. 4 Dea Lato 18 egito “fina 1%: contsbemcra ap CÊ) PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: sabineteourilandiaddamat.org.br Ourilândia do Norte GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI Pará BELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA NICIPAL DE OURILANDIA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES - AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Ê É 2 < õ : 5 5 E - FISCAL DE TRIBUTOS - MECANICO DE VEICULO SI ERAS EPA O OPA OO O E mio ololz|z|z|o mju>|>|>)>)»|>|>)> AReRaRaa BRBGR caca cc Rc dê SE SEE EEEEE dE SEER EEE DERRESRESEEEE E) hd Ea fala ds SS Slololololololo|>|S & S|Tlololol EE H|>| 5 |mjmja msmo 2) |amoaa Slelelolelo nlolÉ So SEN 2is|á|S|z ZE EIS EE EE CEAR RENENRE ZEE 25) BREE 74] tm p SEE dl PRE 2) SE “Is 385 E fa - RECEPCIONISTA - TECNICO AGROPECUÁRIO - VIGIA - JARDINEIRO NORTE NÍVEIS 13420 13 420 09 A 16 I3A20 OTA 14 09 A 16 09 A 16 06 A 13 OTA 4 01407 OTA 4 09 A 16 IA 18 IA 18 13 A 20 11A18 I3 A 20 03 A 20 ITA 24 I3A20 23430 36 A 46 36 A 46 I7A 24 ILA 18 REGIDO P/ESTATUTO DO MAGISTÉRIO 02 A 09 S1A 6] 01407 OLATO D000000000000000000000000000000000000000000000000000006 enem PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - OQurilândiado Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabinsteourilandiadamat.org.br GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PRE IPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE NÍVEL SUPERIOR DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES ANEXO VIII é QUADRO DE CARGOS MODIFICADOS, EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO QUANT CARGO/FUNÇÃO REF. SITUAÇÃO ATUAL [02 — |-AUXILIAR DE VÍDEO EM EXTINÇÃO “AUXILIAR DE VÍDEO “TECNICO DE PATOLOGIA 15 EXTINTO CLINICA 02 | 01 | TÉCNICO PROJETISTA EXTINTO [| 09 | |-AUXILIAR DE SAÚDE || 06 | | EMEXTINÇÃO NE “COORDENADOR DAS AÇÕES E| CC3 EXTINTO [09 | | 6 | PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA [CARPINTEIRO [om | EXTINTO | (|