| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | RESOLUÇÃO REVISÃO SALARIAL SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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RESOLUÇÃO N.º 002 /2012, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto no artigo 2º, da Resolução nº 008//2008, de 10 de julho de 2008 – Ato Fixador dos subsídios dos vereadores e;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Concede a título de revisão, para reposição do poder aquisitivo dos subsídios dos vereadores do município de Ourilândia do Norte, o percentual de 4,88 (quatro vírgula oitenta e oito por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços-INPC acumulado em abril de 2012, passando a vigorar com os seguintes valores:
CARGO
SUBSIDIO ANTERIOR
INPC
SUBSIDIO ATUAL
VEREADORES
4.076,68
4,88%
4.275,19
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de junho de 2012.
WALTO SANTOS CUNHA
VEREADOR PRESIDENTE
RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO JOEL PEREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO N.º 003/2012
DE 29 DE JUNHO DE 2012
CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica revisado em quatro vírgula oitenta e oito por cento (4,88 %) o ANEXO III da Resolução nº 005/2010, cuja dispõe sobre a TABELA DE SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICO DO QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
§ 1º - Nenhum vencimento básico pago pelo Legislativo Municipal será inferior ao Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Federal.
§ 2º - O nível de vencimento que, aplicados o percentual estabelecido no art. 1º desta Resolução, não alcançar o Salário Mínimo será automaticamente a ele elevado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos elementos de despesa de pessoal previstos no Orçamento Anual do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de junho de 2012.
WALTO SANTOS CUNHA
VEREADOR PRESIDENTE
RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO JOEL PEREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ANEXO III – (ANTERIOR)
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO
QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GRUPO 1 - COMISSIONADOS
01
2.889,17
02
1.019,70
03
1.975,14
04
658,38
05
1.316,76
GRUPO 3 e 4 (EFETIVOS)
CLASSES I,II,III,IV
REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H
A
B
C
D
E
F
G
H
I
1.274,63
1.338,38
1.405,29
1.475,55
1.549,32
1.626,79
1.708,13
1.793,55
II
1.883,22
1.977,37
2.076,25
2.180,06
2.289,07
2.403,51
2.523,70
2.649,87
III
2.782,37
2.921,50
3.067,56
3.220,94
3.381,99
3.551,09
3.728,65
3.915,08
IV
4.386,84
4.915,45
5.507,78
6.171,46
6.915,12
7.748,39
8.682,07
9.728,26
Grupo 5 e 6 (EFETIVOS)
CLASSES I,II,III,IV
REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H
A
B
C
D
E
F
G
H
I
764,77
803,02
843,19
885,32
929,60
976,07
1.024,88
1.076,13
II
1.129,91
1.186,42
1.245,73
1.308,08
1.373,44
1.442,10
1.514,22
1.589,92
III
1.669,42
1.752,89
1.840,53
2.062,32
1.932,56
2.130,65
2.237,19
2.349,03
IV
2.632,08
2.949,25
3.304,63
3.702,77
4.149,02
4.648,99
5.209,19
5.836,89
ANEXO III - REVISADO 4,88%
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO
QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GRUPO 1 - COMISSIONADOS
01
3.030,16
02
1.069,46
03
2.071,52
04
690,50
05
1.381,01
GRUPO 3 e 4 (EFETIVOS)
CLASSES I,II,III,IV
REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H
A
B
C
D
E
F
G
H
I
1.336,83
1.402,06
1.470,49
1.542,25
1.617,51
1.696,44
1.779,23
1.866,05
II
1.957,12
2.052,63
2.152,27
2.257,85
2.368,03
2.483,59
2.604,79
2.731,91
III
2.865,22
3.005,05
3.151,69
3.305,50
3.466,81
3.635,99
3.813,42
3.999,52
IV
4.600,91
5.155,32
5.776,55
6.472,62
7.252,57
8.126,51
9.105,75
10.202,99
Grupo 5 e 6 (EFETIVOS)
CLASSES I,II,III,IV
REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H
A
B
C
D
E
F
G
H
I
802,09
841,23
882,28
925,33
970,49
1.017,85
1.067,52
1.119,62
II
1.174,26
1.231,56
1.291,66
1.354,69
1.420,80
1.490,14
1.562,86
1.639,12
III
1.719,11
1.803,01
1.890,99
1.983,27
2.080,06
2.181,56
2.288,03
2.399,68
IV
2.760,52
3.093,17
3.465,89
3.883,46
4.351,49
4.875,86
5.463,39
6.121,73