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norma nº 3/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaRESOLUÇÃO REVISÃO SALARIAL SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id183

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RESOLUÇÃO  N.º 002  /2012,                                                 DE  29  DE JUNHO  DE 2012



Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores e dá outras providências. 



A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto no artigo 2º, da Resolução nº 008//2008, de 10 de julho de 2008 – Ato Fixador dos subsídios dos vereadores e;



	

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:



Art. 1º - Concede a título de revisão, para reposição do poder aquisitivo dos subsídios dos vereadores do município de Ourilândia do Norte, o percentual de 4,88 (quatro vírgula oitenta e oito por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços-INPC acumulado em abril de 2012, passando a vigorar com os seguintes valores:

CARGO

SUBSIDIO ANTERIOR

INPC

SUBSIDIO ATUAL

VEREADORES

4.076,68

4,88%

            4.275,19



Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de junho de 2012.



WALTO SANTOS CUNHA

VEREADOR PRESIDENTE







RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO                 JOEL PEREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO						2º SECRETÁRIO









RESOLUÇÃO  N.º 003/2012      

                                                     DE   29   DE  JUNHO DE 2012 



CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



				A Câmara Municipal do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

				

		Art. 1º - Fica revisado em quatro vírgula oitenta e oito por cento (4,88 %) o ANEXO III da Resolução nº 005/2010, cuja dispõe sobre a TABELA DE SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICO DO QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 § 1º - Nenhum vencimento básico pago pelo Legislativo Municipal será inferior ao Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

§ 2º - O nível de vencimento que, aplicados o percentual estabelecido no art. 1º desta Resolução, não alcançar o Salário Mínimo será automaticamente a ele elevado.

	Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos elementos de despesa de pessoal previstos no Orçamento Anual do Município.

	Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de junho de 2012.



     WALTO SANTOS CUNHA

      VEREADOR PRESIDENTE







RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO                 JOEL PEREIRA DA SILVA

1º  SECRETÁRIO						2º SECRETÁRIO





ANEXO III – (ANTERIOR)

TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO 

QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 





GRUPO 1 - COMISSIONADOS

01

         2.889,17 

02

         1.019,70 

03

         1.975,14 

04

            658,38 

05

         1.316,76 





GRUPO 3 e 4   (EFETIVOS)

CLASSES I,II,III,IV

REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I 

   1.274,63 

   1.338,38 

   1.405,29 

   1.475,55 

   1.549,32 

   1.626,79 

   1.708,13 

   1.793,55 

II 

   1.883,22 

   1.977,37 

   2.076,25 

   2.180,06 

   2.289,07 

   2.403,51 

   2.523,70 

   2.649,87 

III 

   2.782,37 

   2.921,50 

   3.067,56 

   3.220,94 

   3.381,99 

   3.551,09 

   3.728,65 

   3.915,08 

IV

   4.386,84 

   4.915,45 

   5.507,78 

   6.171,46 

   6.915,12 

   7.748,39 

   8.682,07 

   9.728,26 



Grupo 5 e 6 (EFETIVOS)

CLASSES I,II,III,IV

REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I 

      764,77 

      803,02 

      843,19 

      885,32 

      929,60 

      976,07 

   1.024,88 

   1.076,13 

II 

   1.129,91 

   1.186,42 

   1.245,73 

   1.308,08 

   1.373,44 

   1.442,10 

   1.514,22 

   1.589,92 

III

   1.669,42 

   1.752,89 

   1.840,53 

   2.062,32 

   1.932,56 

   2.130,65 

   2.237,19 

   2.349,03 

IV

   2.632,08 

   2.949,25 

   3.304,63 

   3.702,77 

   4.149,02 

   4.648,99 

   5.209,19 

   5.836,89 







 ANEXO III -  REVISADO 4,88%

TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO

QUADRO-GERAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL



GRUPO 1 - COMISSIONADOS

01

3.030,16

02

1.069,46 

03

2.071,52 

04

            690,50 

05

         1.381,01 







GRUPO 3 e 4   (EFETIVOS)

CLASSES I,II,III,IV

REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I 

   1.336,83 

   1.402,06 

   1.470,49 

   1.542,25 

   1.617,51 

   1.696,44 

   1.779,23 

   1.866,05 

II 

   1.957,12 

   2.052,63 

2.152,27

2.257,85

2.368,03

2.483,59

2.604,79

2.731,91

III 

2.865,22

3.005,05

3.151,69

3.305,50

3.466,81

3.635,99

3.813,42

3.999,52

IV

4.600,91

5.155,32

5.776,55

6.472,62

7.252,57

8.126,51

9.105,75

10.202,99



Grupo 5 e 6 (EFETIVOS)

CLASSES I,II,III,IV

REFERÊNCIAS A,B,C,D,E,F,G,H

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I 

      802,09 

841,23

882,28

925,33

970,49

1.017,85

1.067,52

1.119,62

II 

1.174,26

1.231,56

1.291,66

1.354,69

1.420,80

1.490,14

1.562,86

1.639,12

III

1.719,11

1.803,01

1.890,99

1.983,27

2.080,06

2.181,56

2.288,03

2.399,68

IV

2.760,52

3.093,17

3.465,89

3.883,46

4.351,49

4.875,86

5.463,39

6.121,73



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