| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA 2013/2016 |
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RESOLUÇÃO Nº 004 /2012 DE 29 DE JUNHO DE 2012
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para a legislatura de 2.013 à 2.016.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte Estado do Pará, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; na forma do disposto nos Artigos 29, V; 29-A; 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, III; 153, § 2º, I. da CF e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta para deliberação plenária, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para a legislatura de 1º de janeiro de 2.013 à 31 de dezembro de 2.016, será de R$ 6.012,00 (Seis mil e doze reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º - O subsídio de que trata esta Resolução, serão atualizados anualmente pelo percentual acumulado do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.
Art. 3º - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em consideração a presença nas sessões ordinárias e extraordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Plenário Vantuir Romão, 29 de junho de 2012
WALTO SANTOS CUNHA
Vereador Presidente
RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO JOEL PEREIRA DA SILVA
Vereador 1º Secretario Vereador 2º Secretario