| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS |
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04 ego” ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE tosa grointogeno DO tia . 2415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - erp som pipe mito WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEIMUNICIPAL Nº. 524/2012. DE 29 DE JUNHO DE 2012 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE — PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, PARA O MANDATO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2012 a 2016 será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º. O subsídio mensal do Vice — Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2012 a 2016 será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Ar. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão atualizados nas mesmas datas e pelos mesmos Índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Ourilândia do Norte, estado do Pará. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de 29 de junho de 2012. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte (PA), em 29 de junho de 2012. mi SS EEE E