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norma nº 531/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 531 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaFIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS
native_id185

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE tosa grointogeno DO tia
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erp som pipe mito WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEIMUNICIPAL Nº. 524/2012. DE 29 DE JUNHO DE 2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE — PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO
NORTE, ESTADO DO PARÁ, PARA O
MANDATO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, para o mandato de 2012 a 2016 será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice — Prefeito Municipal de Ourilândia do
Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2012 a 2016 será de R$ 12.500,00 (doze
mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Ar. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipal de Ourilândia do
Norte, Estado do Pará, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vedada a percepção de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão
atualizados nas mesmas datas e pelos mesmos Índices concedidos sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral
anual.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Ourilândia do
Norte, estado do Pará.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de 29 de junho de 2012.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ovrilândia do Norte (PA), em 29 de junho de 2012.
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