| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 458/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Stá q, o ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE NORTE - PARÁ ÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO Me nnprrmrendradano io 181 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 458/ 2010. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho da Cidade de Ourilândia do Norte, órgão colegiado que reúne representantes do Poder Público e da sociedade civil, permanente, deliberativo e consultivo, conforme suas atribuições, integrante da Administração Pública Municipal, tendo por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração das políticas fundiárias e de habitação, de saneamento ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana. Parágrafo Primeiro - O Conselho da Cidade é parte integrante do Sistema Municipal de Planejamento e ficará vinculado funcionalmente à Secretaria Municipal de Planejamento da Administração Municipal. Parágrafo Segundo - O Conselho da Cidade será composto de 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos: I. 07 (sete) representantes indicados pelo Poder Executivo; Il. 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal; HI. 06 (seis) representantes indicados pelos movimentos sociais e populares e pelos movimentos e associações comunitárias de moradores; IV. 02 (dois) representantes indicados pelo segmento dos trabalhadores representados por suas respectivas entidades sindicais; V. 02 (dois) representantes indicados pelo segmento empresarial relacionado a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; VI. 01 (um) representante indicado pelas entidades profissionais e acadêmicas; VII. 01 (um) representante indicado pelas organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano. Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, é atribuição do Conselho da Cidade: 1. propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, em especial. — A ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO IH. a construção do plano Diretor do Município; HI. emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos. IV. relacionados ao desenvolvimento urbano; V. propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano; VI. acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; VII. promover a cooperação entre o Governo Municipal e a sociedade civil na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano; VIII. sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas urbanos e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política urbana e ambiental do Município; IX. opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, previstos no Plano Diretor; e elaborar e aprovar o regimento interno e formas de funcionamento do Conselho. relativo à política urbana e aos instrumentos pd Parágrafo único - As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, diversas ações e políticas, responsáveis pela intervenção urbana, sociedade. buscando a integração das garantindo a participação da Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de fevereiro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - PA, em 19 de fevereiro de 2010.