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norma nº 458/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 458 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaPROJETO DE LEI 458/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Stá q,
o ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
NORTE - PARÁ
ÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO
Me nnprrmrendradano io 181 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 458/ 2010. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO DA CIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho da Cidade de Ourilândia do Norte, órgão colegiado
que reúne representantes do Poder Público e da sociedade civil, permanente, deliberativo e
consultivo, conforme suas atribuições, integrante da Administração Pública Municipal, tendo
por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com
participação social e integração das políticas fundiárias e de habitação, de saneamento
ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana.
Parágrafo Primeiro - O Conselho da Cidade é parte integrante do Sistema Municipal
de Planejamento e ficará vinculado funcionalmente à Secretaria Municipal de Planejamento
da Administração Municipal.
Parágrafo Segundo - O Conselho da Cidade será composto de 20 (vinte) membros
titulares e 20 (vinte) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os
segmentos:
I. 07 (sete) representantes indicados pelo Poder Executivo;
Il. 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal;
HI. 06 (seis) representantes indicados pelos movimentos sociais e populares e pelos
movimentos e associações comunitárias de moradores;
IV. 02 (dois) representantes indicados pelo segmento dos trabalhadores
representados por suas respectivas entidades sindicais;
V. 02 (dois) representantes indicados pelo segmento empresarial relacionado a
produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI. 01 (um) representante indicado pelas entidades profissionais e acadêmicas;
VII.
01 (um) representante indicado pelas organizações não governamentais com
atuação na área do desenvolvimento urbano.
Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, é atribuição do Conselho da Cidade:
1. propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar se sobre
propostas de alteração da legislação pertinente, em especial.
— A
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
IH. a construção do plano Diretor do Município;
HI. emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001
(Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos.
IV. relacionados ao desenvolvimento urbano;
V. propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de
desenvolvimento urbano;
VI. acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento
urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de
transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao
cumprimento de seus objetivos;
VII. promover a cooperação entre o Governo Municipal e a sociedade civil na
formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;
VIII. sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas
urbanos e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções
alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política
urbana e ambiental do Município;
IX. opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil
organizada e pelo Poder Público,
previstos no Plano Diretor; e
elaborar e aprovar o regimento interno e formas de funcionamento do Conselho.
relativo à política urbana e aos instrumentos
pd
Parágrafo único - As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão
estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município,
diversas ações e políticas, responsáveis pela intervenção urbana,
sociedade.
buscando a integração das
garantindo a participação da
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de fevereiro de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte - PA, em 19 de fevereiro de 2010.

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