| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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04 e E. Lê nd ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 460/2010. DE 12 DE ABRIL DE 2010. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo [8- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2010, no valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado à realização de despesas com apoio a Entidade Filantrópica - INSTITUIÇÃO ADVENTISA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA. Artigo 22- O crédito adicional especial definido no Artigo |º terá a seguinte classificação orçamentária: 12.365.0403-2-16 - Apoio a Entidades Filantrópicas 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Artigo 3º - Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo |º será feita anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes: 12.361.0403-2-031 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Artigo 4º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de abril de 2010. Aba N ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mi Prefeitura Municipal de Ourilândia GE 12 de abril de 2010.