| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 462.2010_CONSELHO MUNICIPAL INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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4 E OT r ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 462/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010. INSTITUI (o) CONSELHO MUNICIPAL INTERATIVO DE SEGURANÇA PUBLICA - CONSISP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Interativo de Segurança Pública de Ourilândia do Norte - CONSISP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de reunir os inúmeros segmentos da sociedade para, na área de Segurança Publica, assessorar o Poder Público e cooperar para a elaboração de políticas voltadas para o combate à violência e a criminalidade. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal disponibilizará ao CONSISP uma viatura compatível com as atividades que serão desenvolvidas; Parágrafo Segundo - A Prefeitura Municipal disponibilizará aos membros da comissão do CONSISP um imóvel com acomodações compatíveis ao pleno desenvolvimento das suas atividades. Art. 2º Compete ao CONSISP: IL Visitar, diariamente, a Delegacia de Polícia Civil e o Destacamento da Polícia Militar existentes no Município; IH. Entrevistar presos; HI. Apresentar relatórios semanais ao Juízo da Comarca local, ao Representante do Ministério Público e à Câmara Municipal, evidenciando questões que julgarem complexas e reclamem por providências em caráter de urgência; IV. Diligenciar na obrenção recursos materiais e humanos para a melhor assistência ao preso ou internado; V. Prestar assistência ao reeducando e à sua família, com ou sem participação de outras pessoas ou instituições; VI. Estimular a readaptação social dos sentenciados por meios e formas adequadas a cada caso; VII. Providenciar a realização de cursos de alfabetização, educação integrada, ensino supletivo, qualificação profissional e outros; e ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ IDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE irem 22.980.645/000181 WWW,OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO VIII. Procurar encaminhar a emprego o preso em liberdade condicional e o egresso; IX. Cooperar para a manutenção do estabelecimento penal da Comarca com recursos da comunidade; X. Buscar o apoio de órgãos federais, estaduais e municipais; XI. Apontar as prioridades na área de segurança pública, no âmbito do município; XII. Elaborar diretrizes para a execução de uma política municipal de segurança pública; XIII. Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços de segurança pública e privada prestados a população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão; XIV. Garantir o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no município, desenvolvendo campanhas educativas que possibilitem o estreitamento de laços e estimulem a mútua cooperação; XV. Formular estratégias para a atuação da guarda municipal e do serviço de fiscalização de trânsito; XVI. Manter cadastro atualizado que possibilite traçar um perfil, por região ou por bairro, dos índices de violência e criminalidade; XVII. Estabelecer critérios para celebração de convênios entre o poder público e entidades e/ou empresas privadas, no sentido destas também contribuírem, inclusive financeiramente, para a implementação de uma política municipal de segurança pública; XVIII. Propor critérios Para a programação e para a execução financeira e orçamentária, acompanhando a movimentação dos recursos; XIX. Envolver autoridades e comunidade na discussão de alternativas preventivas na área da segurança pública; XX. Debater assuntos relacionados à segurança pública, manutenção e valorização da vida e combate à violência; XXI. Propor alternativas de proteção às pessoas ameaçadas; XXII. Realizar visitas periódicas aos órgãos responsáveis pela segurança pública no municipio, bem como as instituições de detenção; XXIII. Organizar, apoiar e estimular cursos e atividades relacionados com segurança pública, combate à violência, valorização da vida e, direitos humanos; XXIV. Organizar, anualmente as conferências municipais de segurança pública; XXV. Solicitar e acompanhar, periodicamente, as informações e notícias em relação aos órgãos responsáveis pela segurança pública no município; XXVI. Sugerir prioridades na Área de Segurança Pública no âmbito do Município; XXVII. Formular estratégias e controlar a execução de Política Municipal de Segurança Publica; XXVIII. Acompanhar e avaliar os serviços de se população, zelando pelo respeito aos d serviços de proteção do cidadão; gurança publica e privada prestados a ireitos humanos e pela eficiência dos 'o ' ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE NIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ trem 22.980.6457000 1:81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO XXIX. Estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de Segurança; XXX. Desenvolver campanhas voltadas a não e violência e a favor da paz; XXXI. Estimular a cooperação entre os municípios que compõe a PA 279, tendo em vista as ações e os objetivos do CONSISP; XXXII. Organizar encontros, estudos, debates e eventos que permitam aproximar seus objetivos dos cidadãos. Art. 3º O CONSISP será composto por: * Um representante do Poder Executivo Municipal; * Um representante do Poder Legislativo Municipal; * Um representante da Policia Militar de Ourilândia do Norte; e Um representante da Policia Civil; * Um representante da Associação Comercial de Ourilândia do Norte; * Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ourilândia do Norte; * Um representante da Igreja Católica de Ourilândia do Norte; * Um representante das Igrejas Evangélicas de Ourilândia do Norte; e Um representante do CMDR; * Um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação; * Um representante dos Profissionais da Saúde; * Um representante do setor Hoteleiro; . Três representantes de Organizações não Governamentais; S 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente, a ser indicado pela mesma entidade. S 2º Entidades representativas da sociedade civil poderão se habilitar perante o CONSISP; 8 3º Os membros do Conselho elegerão uma Diretoria composta por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário para mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos aos respectivos cargos por apenas um mandato. Art. 3º. A função de conselheiro do CONSISP/ON é considerada atividade de relevante interesse público, sem direito a remuneração, salvo para os membros eleitos Para a diretoria conselho que será exigida dedicação exclusiva. Art. 4º A direção do Conselho será exercida por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos pelos conselheiros, cujas atribuições serão definidas no regimento próprio, o qual poderá contemplar a formação de comissões setoriais. : 6 * o DC e ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo primeiro. Os conselheiros eleitos para a Diretoria do CONSISP/ON perceberão os subsídios, inclusive com direito a décimo terceiro e férias, fixados no anexo I desta lei. Parágrafo segundo. Os subsídios fixados no anexo I desta lei serão atualizados de acordo com as alterações do plano de cargos e salários respectivos, na mesma data da revisão dos servidores públicos municipais. Parágrafo terceiro - Não será permitida a nenhuma forma de remuneração para os membros das Comissões prevista neste artigo. Art. 5º O Conselho Municipal Interativo de Segurança Pública de Ourilândia do Norte terá independência no exercício de suas funções. Art. 6º O Conselho reunir-seá mensalmente em Assembléia Geral Ordinária, e suas Comissões de Trabalho, com incumbências especificas, reunir-se-ão quinzenalmente para preparação dos temas a serem tratados na Assembléia Geral Ordinária. Art. 7º O Conselho Municipal interativo de Segurança Publica de Ourilandia do Norte deverá realizar uma audiência pública a cada 06 (seis) meses, a contar da data da posse dos Conselheiros, com ampla divulgação da data e local, de forma a garantir pleno acesso e participação da população, para a finalidade de exposição e aprovação das despesas realizadas pelo Conselho, bem como para explicitação das medidas efetivas e políticas que forem adotadas no período. Art. 8º O CONSISP elaborará seu Regimento Interno dispondo sua organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação nos termos desta Lei. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta (60) dias da sua publicação. Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Segurança Publica de Ourilândia do Norte - FUNSEP. Art. 11º São Receitas do FUNSEP: a. Dotações orçamentárias próprias; b. Dotações oriundas de convênios e repasses da União e do Estado; c. Outras receitas que a Lei destinar. Art. 12º O Poder Executivo regulamentará o Fundo previsto no artigo anterior. ê E ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 23 de abril de 2010. PED “GIO DO VR RD DD A, O RSRS | O ao ao O ED A E E Rd a TD TO EA as AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I FIXA SUBSÍDIOS AOS MEMBROS DA DIRETORIA DO CONSISP/ON SUBSÍDIO MENSAL/R$ 1.174,92 FUNÇÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 1.174,92 SECRETÁRIO 1.174,92 Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 23 de abril de 2010.