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norma nº 462/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 462 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 462.2010_CONSELHO MUNICIPAL INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA
native_id189

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r ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 462/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010.
INSTITUI (o) CONSELHO
MUNICIPAL INTERATIVO DE
SEGURANÇA PUBLICA - CONSISP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Interativo de Segurança Pública de
Ourilândia do Norte - CONSISP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de
reunir os inúmeros segmentos da sociedade para, na área de Segurança Publica, assessorar
o Poder Público e cooperar para a elaboração de políticas voltadas para o combate à
violência e a criminalidade.
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal disponibilizará ao CONSISP uma
viatura compatível com as atividades que serão desenvolvidas;
Parágrafo Segundo - A Prefeitura Municipal disponibilizará aos membros da
comissão do CONSISP um imóvel com acomodações compatíveis ao pleno
desenvolvimento das suas atividades.
Art. 2º Compete ao CONSISP:
IL Visitar, diariamente, a Delegacia de Polícia Civil e o Destacamento da Polícia
Militar existentes no Município;
IH. Entrevistar presos;
HI. Apresentar relatórios semanais ao Juízo da Comarca local, ao Representante do
Ministério Público e à Câmara Municipal, evidenciando questões que julgarem
complexas e reclamem por providências em caráter de urgência;
IV. Diligenciar na obrenção recursos materiais e humanos para a melhor assistência
ao preso ou internado;
V. Prestar assistência ao reeducando e à sua família, com ou sem participação de
outras pessoas ou instituições;
VI. Estimular a readaptação social dos sentenciados por meios e formas adequadas a
cada caso;
VII. Providenciar a realização de cursos de alfabetização, educação integrada, ensino
supletivo, qualificação profissional e outros;
e ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
- PARÁ
IDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE
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VIII. Procurar encaminhar a emprego o preso em liberdade condicional e o egresso;
IX. Cooperar para a manutenção do estabelecimento penal da Comarca com recursos
da comunidade;
X. Buscar o apoio de órgãos federais, estaduais e municipais;
XI. Apontar as prioridades na área de segurança pública, no âmbito do município;
XII. Elaborar diretrizes para a execução de uma política municipal de segurança
pública;
XIII. Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços de segurança pública e privada
prestados a população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela
eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
XIV. Garantir o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais
que atuam no município, desenvolvendo campanhas educativas que possibilitem
o estreitamento de laços e estimulem a mútua cooperação;
XV. Formular estratégias para a atuação da guarda municipal e do serviço de
fiscalização de trânsito;
XVI. Manter cadastro atualizado que possibilite traçar um perfil, por região ou por
bairro, dos índices de violência e criminalidade;
XVII. Estabelecer critérios para celebração de convênios entre o poder público e
entidades e/ou empresas privadas, no sentido destas também contribuírem,
inclusive financeiramente, para a implementação de uma política municipal de
segurança pública;
XVIII. Propor critérios Para a programação e para a execução financeira e orçamentária,
acompanhando a movimentação dos recursos;
XIX. Envolver autoridades e comunidade na discussão de alternativas preventivas na
área da segurança pública;
XX. Debater assuntos relacionados à segurança pública, manutenção e valorização da
vida e combate à violência;
XXI. Propor alternativas de proteção às pessoas ameaçadas;
XXII. Realizar visitas periódicas aos órgãos responsáveis pela segurança pública no
municipio, bem como as instituições de detenção;
XXIII. Organizar, apoiar e estimular cursos e atividades relacionados com segurança
pública, combate à violência, valorização da vida e, direitos humanos;
XXIV. Organizar, anualmente as conferências municipais de segurança pública;
XXV. Solicitar e acompanhar, periodicamente, as informações e notícias em relação aos
órgãos responsáveis pela segurança pública no município;
XXVI. Sugerir prioridades na Área de Segurança Pública no âmbito do Município;
XXVII. Formular estratégias e controlar a execução de Política Municipal de Segurança
Publica;
XXVIII. Acompanhar e avaliar os serviços de se
população, zelando pelo respeito aos d
serviços de proteção do cidadão;
gurança publica e privada prestados a
ireitos humanos e pela eficiência dos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
NIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
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XXIX. Estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de
Segurança;
XXX. Desenvolver campanhas voltadas a não e violência e a favor da paz;
XXXI. Estimular a cooperação entre os municípios que compõe a PA 279, tendo em vista
as ações e os objetivos do CONSISP;
XXXII. Organizar encontros, estudos, debates e eventos que permitam aproximar seus
objetivos dos cidadãos.
Art. 3º O CONSISP será composto por:
* Um representante do Poder Executivo Municipal;
* Um representante do Poder Legislativo Municipal;
* Um representante da Policia Militar de Ourilândia do Norte;
e Um representante da Policia Civil;
* Um representante da Associação Comercial de Ourilândia do Norte;
* Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ourilândia do
Norte;
* Um representante da Igreja Católica de Ourilândia do Norte;
* Um representante das Igrejas Evangélicas de Ourilândia do Norte;
e Um representante do CMDR;
* Um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação;
* Um representante dos Profissionais da Saúde;
* Um representante do setor Hoteleiro;
.
Três representantes de Organizações não Governamentais;
S 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente, a ser
indicado pela mesma entidade.
S 2º Entidades representativas da sociedade civil poderão se habilitar perante o
CONSISP;
8 3º Os membros do Conselho elegerão uma Diretoria composta por: um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário para mandatos de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos aos respectivos cargos por apenas um mandato.
Art. 3º. A função de conselheiro do CONSISP/ON é considerada atividade de
relevante interesse público, sem direito a remuneração, salvo para os membros eleitos
Para a diretoria conselho que será exigida dedicação exclusiva.
Art. 4º A direção do Conselho será exercida por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário, eleitos pelos conselheiros, cujas atribuições serão definidas no
regimento próprio, o qual poderá contemplar a formação de comissões setoriais.
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Parágrafo primeiro. Os conselheiros eleitos para a Diretoria do CONSISP/ON
perceberão os subsídios, inclusive com direito a décimo terceiro e férias, fixados no anexo
I desta lei.
Parágrafo segundo. Os subsídios fixados no anexo I desta lei serão atualizados de
acordo com as alterações do plano de cargos e salários respectivos, na mesma data da
revisão dos servidores públicos municipais.
Parágrafo terceiro - Não será permitida a nenhuma forma de remuneração para os
membros das Comissões prevista neste artigo.
Art. 5º O Conselho Municipal Interativo de Segurança Pública de Ourilândia do
Norte terá independência no exercício de suas funções.
Art. 6º O Conselho reunir-seá mensalmente em Assembléia Geral Ordinária, e
suas Comissões de Trabalho, com incumbências especificas, reunir-se-ão quinzenalmente
para preparação dos temas a serem tratados na Assembléia Geral Ordinária.
Art. 7º O Conselho Municipal interativo de Segurança Publica de Ourilandia do
Norte deverá realizar uma audiência pública a cada 06 (seis) meses, a contar da data da
posse dos Conselheiros, com ampla divulgação da data e local, de forma a garantir pleno
acesso e participação da população, para a finalidade de exposição e aprovação das
despesas realizadas pelo Conselho, bem como para explicitação das medidas efetivas e
políticas que forem adotadas no período.
Art. 8º O CONSISP elaborará seu Regimento Interno dispondo sua organização,
funcionamento e diretrizes básicas de atuação nos termos desta Lei.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta (60) dias da
sua publicação.
Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de
Segurança Publica de Ourilândia do Norte - FUNSEP.
Art. 11º São Receitas do FUNSEP:
a. Dotações orçamentárias próprias;
b. Dotações oriundas de convênios e repasses da União e do Estado;
c. Outras receitas que a Lei destinar.
Art. 12º O Poder Executivo regulamentará o Fundo previsto no artigo anterior.
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Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte (PA), em 23 de abril de 2010.
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ANEXO I
FIXA SUBSÍDIOS AOS MEMBROS DA DIRETORIA DO CONSISP/ON
SUBSÍDIO MENSAL/R$
1.174,92
FUNÇÃO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE 1.174,92
SECRETÁRIO 1.174,92
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte (PA), em 23 de abril de 2010.

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