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norma nº 463/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 463 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 463.2010_NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 86 DA LEI COMPLEMENTAR 040.1990
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 463/2010 DE D5 DE MAIO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 86 DA LEI
COMPLEMENTAR 040/80, DE 17 DE
DEZEMBRO DE [990, QUE INSTITUI O
ESTATUTO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURILÂNDIA DO
NORTE/PA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. [8. O artigo 86 da Lei Complementar 040 de |7 de dezembro de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 86 - Será concedida licença maternidade a
funcionária gestante por (80 (cento e oitenta) dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de maio de 7010
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 05 de maio de 2010.

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