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norma nº 465/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 465 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 465.2010_ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL Nº 268.2000
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á cp ' ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 WwWww.OURILANDIA.PAGOv.BR PABX: (94) 343.1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 465 DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL
N.º 268, DE 14 DE AGOSTO DE 2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 268 de 14 de agosto de 2000.
Art. 2.º - O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 268 de 14 de agosto de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2.º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde de Ourilândia do
Norte — PA, passa a ser composto por 20 (vinte) membros, sendo:
1 - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos
Prestadores de Serviços de Saúde Públicos e ou Privados - 05 (cinco) membros;
HI - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos
Trabalhadores de Saúde - SINDSAÚDE - 05 (cinco) membros;
HIT - 50% (cingiienta por cento) dos membros de representantes dos
Usuários — 10 (dez) membros.
a) Terá representação no CMS - Conselho Municipal de Saúde, os
Sindicatos, as Cooperativas, as Associações, as Igrejas, as Pastorais e outras
entidades representantes dos usuários em atividade e com reconhecida
participação na comunidade
b) Os membros representantes dos usuários serão nomeados pelas
entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 03 de agosto de 2010.
02/20)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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