| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 465.2010_ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL Nº 268.2000 |
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á cp ' ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 WwWww.OURILANDIA.PAGOv.BR PABX: (94) 343.1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 465 DE 03 DE AGOSTO DE 2010. ALTERA O ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 268, DE 14 DE AGOSTO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 268 de 14 de agosto de 2000. Art. 2.º - O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 268 de 14 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde de Ourilândia do Norte — PA, passa a ser composto por 20 (vinte) membros, sendo: 1 - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde Públicos e ou Privados - 05 (cinco) membros; HI - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos Trabalhadores de Saúde - SINDSAÚDE - 05 (cinco) membros; HIT - 50% (cingiienta por cento) dos membros de representantes dos Usuários — 10 (dez) membros. a) Terá representação no CMS - Conselho Municipal de Saúde, os Sindicatos, as Cooperativas, as Associações, as Igrejas, as Pastorais e outras entidades representantes dos usuários em atividade e com reconhecida participação na comunidade b) Os membros representantes dos usuários serão nomeados pelas entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 03 de agosto de 2010. 02/20) ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal