| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 466.2010_CRIA CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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é º presa b PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Site- www.ourilandiapa.gov.br Fone PABX: 94-3434 — 1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 466/2010. DE 24 DE AGOSTO 2010. CRIA o CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de Ourilândia do Norte, o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal Adjunto de Trabalho e Promoção Social, referência CC-8, de livre nomeação e exoneração, com as seguintes atribuições: I- O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de abertura de Crédito Especial no orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 24 de agosto de 2010. ha) ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL