| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 467.2010_ABRE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Fa em o Eu + PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabi rilandiaDam: «br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 467/2010. DE 24 DE AGOSTO DE 2010. ABRE VAGA PARA CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Ourilândia do Norte, o cargo de provimento em comissão descritos no quadro abaixo: Chefe de Divisão de Planejamento e Controle de Frota Art. 2º. Fica criada no Organograma da Secretaria Municipal de Educação a seguinte divisão: 1. Divisão de Planejamento e Controle de Frota; Art. 3º. As atribuições e requisitos, necessários para investidura nos cargos e funções criadas nesta lei, serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. São atribuições do titular do Cargo: I Planejar, controlar, e acompanhar o desempenho da Frota de Veículo da Prefeitura Municipal de Ourilandia; IH. Planejar, controlar e acompanhar a Manutenção dos Veículos da Prefeitura Municipal de Ourilandia; II. | Planejar, Controlar e acompanhar: Vistorias de Veículos, 1.º Emplacamento (CRV), Licenciamento Anual (CRLV); IV. | Desenvolver toda e qualquer ação que vise resguardar o estado de conservação dos veículos públicos, com especial atenção para a segurança da pessoa humana. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por contra da abertura de crédito especial no orçamento vigente. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ourilândia do Norte - Pa; pi pres $ agosto de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal