br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 468/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 468 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 468.2010_CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ii am ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX:(94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 468/2010. DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO - SECON E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.l.º Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte, a Secretaria Municipal de Conscientização-Secon.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Conscientização-Secon tem como objetivo planejar,
coordenar, executar e avaliar as políticas de conscientização, postura e comportamento dos
moradores, consumidores, turistas e transeuntes em vias públicas no Município de Ourilândia
do Norte.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Conscientização-Secon:
I- Elaborar políticas educativas, de convívio social e de preservação ambiental;
H- Orientar, informar, conscientizar e sugerir conduta, procedimentos e
atitudes das pessoas;
HI- Desenvolver programas, palestras, seminários, encontros e eventos, visando
introduzir nas pessoas, a consciência dos deveres e das obrigações que cabe
individualmente a cada cidadão;
IV- Promover a conscientização porta-a-porta, de forma que nenhum morador
de Ourilandia alegue desconhecimento das normas e obrigações impostas
pela necessidade de preservação e conservação ambiental.
V- Interagir com todas as Secretarias Municipais buscando resolver, através da
conscientização, as deficiências apresentadas pela população, especialmente
nas questões voltadas à saúde, saneamento e meio ambiente.
Art. 4º, Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal Conscientização
- SECON, o Cargo de Secretário Municipal de Conscientização.
Parágrafo Único - O cargo de Secretário Municipal de Conscientização é de livre
nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo.
Art. 5º, A Secretaria Municipal de Conscientização - SECON sefá composta de:
LhAS
es. ER ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO.
SECON.
SUB-ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SUB-ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
PSICOLOGO 20-NS
ASSISTENTE SOCIAL 05NS
AUXILIAR ADMINISTR$
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

open original →