| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 468.2010_CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO |
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ii am ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX:(94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 468/2010. DE 24 DE AGOSTO DE 2010. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO - SECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.l.º Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, a Secretaria Municipal de Conscientização-Secon. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Conscientização-Secon tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas de conscientização, postura e comportamento dos moradores, consumidores, turistas e transeuntes em vias públicas no Município de Ourilândia do Norte. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Conscientização-Secon: I- Elaborar políticas educativas, de convívio social e de preservação ambiental; H- Orientar, informar, conscientizar e sugerir conduta, procedimentos e atitudes das pessoas; HI- Desenvolver programas, palestras, seminários, encontros e eventos, visando introduzir nas pessoas, a consciência dos deveres e das obrigações que cabe individualmente a cada cidadão; IV- Promover a conscientização porta-a-porta, de forma que nenhum morador de Ourilandia alegue desconhecimento das normas e obrigações impostas pela necessidade de preservação e conservação ambiental. V- Interagir com todas as Secretarias Municipais buscando resolver, através da conscientização, as deficiências apresentadas pela população, especialmente nas questões voltadas à saúde, saneamento e meio ambiente. Art. 4º, Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal Conscientização - SECON, o Cargo de Secretário Municipal de Conscientização. Parágrafo Único - O cargo de Secretário Municipal de Conscientização é de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo. Art. 5º, A Secretaria Municipal de Conscientização - SECON sefá composta de: LhAS es. ER ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO. SECON. SUB-ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SUB-ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA PSICOLOGO 20-NS ASSISTENTE SOCIAL 05NS AUXILIAR ADMINISTR$ ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal