| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 469.2010_ALTERA ARTIGO 3 DA LEI MUNICIPAL Nº 462.2010 |
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Lm* EA Vê cam ' ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PAGOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 CS EE O TT e e e ee GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 469/2010 DE 24 DE AGOSTO DE 2010. “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 46210 DE 23/04/2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº462/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O CONSISP será composto por: Um representante do Poder Executivo Municipal; Um representante da Vale; Um representante do Poder Legislativo Municipal; Um representante da Policia Militar de Ourilândia do Norte; Um representante da Policia Civil; Um representante da Associação Comercial de Ourilândia do Norte; Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ourilândia do Norte; Um representante da Igreja Católica de Ourilândia do Norte; Um representante das Igrejas Evangélicas de Ourilândia do Norte; Um representante do CMDR; Um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação: Um representante dos Profissionais da Saúde; Um representante do setor Hoteleiro; Três representantes de Organizações não Governamentais; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M a a 24 de agosto de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal od ee" q.