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norma nº 469/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 469 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 469.2010_ALTERA ARTIGO 3 DA LEI MUNICIPAL Nº 462.2010
native_id195

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Vê cam ' ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PAGOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 469/2010 DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 46210 DE
23/04/2010 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº462/2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O CONSISP será composto por:
Um representante do Poder Executivo Municipal;
Um representante da Vale;
Um representante do Poder Legislativo Municipal;
Um representante da Policia Militar de Ourilândia do Norte;
Um representante da Policia Civil;
Um representante da Associação Comercial de Ourilândia do Norte;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ourilândia do
Norte;
Um representante da Igreja Católica de Ourilândia do Norte;
Um representante das Igrejas Evangélicas de Ourilândia do Norte;
Um representante do CMDR;
Um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação:
Um representante dos Profissionais da Saúde;
Um representante do setor Hoteleiro;
Três representantes de Organizações não Governamentais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M a a 24 de agosto de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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