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norma nº 482/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 482 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 473.2010_CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 473 /2010. DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1.º Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.
Art. 2º, A Secretaria Municipal de FinançasSefin tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades contábil/financeiras da Administração Municipal.
Art. 3º, Compete à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN:
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
H - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
V-Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando
o cumprimento de atividades setoriais;
VI- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
VII - Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento-SEMPLA e
Secretaria Municipal de Fazenda-SMF, na elaboração da Proposta Orçamentária Anual,
das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos;
VII - Promover a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro da Proposta
Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação.
IX- promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos
financeiros, orçamentários e cxtra-orçamentários, administrando especialmente os
pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
X - promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XI- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de
natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre
o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN o
cargo de Secretário Municipal de Finanças e Coordenadores constantes do anexo 1 desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. À Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN compõe-se de:
LE
I.
Art.
I.
H.
LI.
Iv.
V.
VI.
Art.
L
IL.
Il.
Iv.
e:
Coordenadoria de Execução Orçamentária;
Coordenadoria de Execução Financeira.
. Compete à Coordenadoria de Execução Orçamentária:
Coordenar e classificar a despesa e a receita orçamentária;
Registrar os empenhos no sistema de contabilidade;
Registrar as receitas orçamentária e extra orçamentárias no sistema de contabilidade;
Registrar a liquidação da despesa no sistema de contabilidade;
Registrar as Ordens de Pagamento no sistema de contabilidade;
Autuar e organizar os processos contábeis
Compete à Coordenadoria de Execução Financeira:
Controlar os pagamentos;
Elaborar o Livro Caixa e Livro Conta Corrente;
Realizar a conciliação bancária;
Registrar a liquidação da despesa no sistema de contabilidade;
Art. 8º. Ficam revogados:
Art. 9.º As despesas necessárias à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças
a.
b.
$ 1º Ficam extintos do Sub-Anexo I, da Lei Municipal n.º 408/2008 o cargo de provimento
comissionado de Tesoureiro referência CC-7 e duas (02) vagas do cargo de provimento
Os incisos XI, XIV E XVIII do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 408/2008;
Os inciso V e VI do Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 408/2008
comissionado de Chefe de Divisão.
correrão pro conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte (PA), 09 de setembro de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte, em 09/09/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS (SEFIN).
SUB-ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
03 | COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COORDENADOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
SUB-ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte, em 09/09/2010.

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