| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 473.2010_CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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"ea : : cao é ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA Rae e DO NOI mm mo cirmtma renas 4 pregnant PARE (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 473 /2010. DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1.º Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. Art. 2º, A Secretaria Municipal de FinançasSefin tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades contábil/financeiras da Administração Municipal. Art. 3º, Compete à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN: 1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; H - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; V-Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VII - Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento-SEMPLA e Secretaria Municipal de Fazenda-SMF, na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos; VII - Promover a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação. IX- promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e cxtra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; X - promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura; XI- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal. Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN o cargo de Secretário Municipal de Finanças e Coordenadores constantes do anexo 1 desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. À Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN compõe-se de: LE I. Art. I. H. LI. Iv. V. VI. Art. L IL. Il. Iv. e: Coordenadoria de Execução Orçamentária; Coordenadoria de Execução Financeira. . Compete à Coordenadoria de Execução Orçamentária: Coordenar e classificar a despesa e a receita orçamentária; Registrar os empenhos no sistema de contabilidade; Registrar as receitas orçamentária e extra orçamentárias no sistema de contabilidade; Registrar a liquidação da despesa no sistema de contabilidade; Registrar as Ordens de Pagamento no sistema de contabilidade; Autuar e organizar os processos contábeis Compete à Coordenadoria de Execução Financeira: Controlar os pagamentos; Elaborar o Livro Caixa e Livro Conta Corrente; Realizar a conciliação bancária; Registrar a liquidação da despesa no sistema de contabilidade; Art. 8º. Ficam revogados: Art. 9.º As despesas necessárias à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças a. b. $ 1º Ficam extintos do Sub-Anexo I, da Lei Municipal n.º 408/2008 o cargo de provimento comissionado de Tesoureiro referência CC-7 e duas (02) vagas do cargo de provimento Os incisos XI, XIV E XVIII do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 408/2008; Os inciso V e VI do Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 408/2008 comissionado de Chefe de Divisão. correrão pro conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente. Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte (PA), 09 de setembro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 09/09/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS (SEFIN). SUB-ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA 01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 03 | COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COORDENADOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA SUB-ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR ADMINISTRATIVO ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 09/09/2010.