| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 476.2010_AlTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 367.2010 |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
es PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OQURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wywW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 476/2010 DE 16 DE DEZEMRO DE 2010. ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 367/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, %r. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei altera o Artigo 3º da Lei Municipal n.º 367/2010, de 26 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre os perímetros urbanos e de expansão erbena da Sede Municipal e do Distrito do Campinho, conforme diretrizes definidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Ourilândia do Norte. Art. 2º - O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 367, de 26 de dezembro de passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Perímetro da área de Expansão Urbana da Sede do - Município de Ourilândia do Norte fica definido com a seguinte descrição: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco OL, cravado na divisa do município de Tucumã de coordenada em UTM, E=488520,000m, e N= 9.256430,998,000m ,e de coordenada geográfica de latidute SUL 06243,61750 e longitude 51206,23245" com o azimute de 176$51'76” e distúricia de 5.457,23m até o marco 05, deste com o azimute de 129249'54"' e distância de 1.275,20m até o marco 06, deste com o azimute de 114º29'08"' e distância de 256.00m até o marco O7. deste com o azimute de 179226'18" e distância de 123,35m, até o marco 08, deste com o azimute de 106250'51"e distância de 854,75m, até o marco 09, deste com o azimute de 107º07'06" e distância de 1.39,35m, até o marco 10, deste com o azimute de 17203'13" e distância de 589,91m, até o marco tl, deste com o azimute de 16237'53"' e distância de 366,40m, até o marco 12, deste com o azimute de 105242'30"' e distância de 1.357,91m, até o marco 13, deste com o azimute de 08200'19” e distância de 2.312,93m, até o marco 13-A, deste com o azimute de 331202'16" e distância de 820,02m até o marco 16-A , deste com o azimute de 20250'28"' e distância de 3.997,67m, até o marco 16, lado 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 WWww.QURILANDIA PA.GOV.EBR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO deste com o azímute de 283244'09” e distância de 1.471,07, até o marco 18, deste com o azimute de 285228'55" e distância 466,31m até o marco I9,deste com o azimute de 247231'55e distância de 2.883,77m, até o marco 20, deste com o azimute de 247221'24" e distância de 1943,91m, até OL ponto inicial da descrição deste perímetro e fechamento desta área . Art. 3º - São partes integrantes desta Lei os Mapas . e 02, que apresentam o levantamento Planimétrico do perímetro da área de expansão urbana da sede do Município bem como o respectivo Memorial Descrito, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art, 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2010. í N ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 16/12/2010. — na