| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 479.2010_AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
está : " F ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 479/2010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVAIDADE COMERCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa BRASIL VERDE LOCADORA DE VEÍCULOS, empresa privada, integrante do GRUPO MARCOVEL, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 07.076.446/0003- 00, sediada neste Município, na Rodovia PA 279, km 152 - Aeroporto Municipal o imóvel urbano, constituído de um terreno situado na Rodovia PA 279, ao lado do Aeródromo Municipal, medindo 40m (quarenta metros) de frente por 50m (cinquenta metros) de fundo, perfazendo área total de 2.000m? (dois mil metros quadrados), de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Parágrafo Único - A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo será onerosa para o Município por não haver pagamento com o respectivo recolhimento ao erário, ficando, no entanto, a alienação condicionada à implantação de empreendimento comercial, objetivado a geração de emprego e renda. | - A alienação em epígrafe somente terá validade com a efetiva implantação do empreendimento, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, devendo a obra ser iniciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta lei. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 472/2010. Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 22/12/2010.