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norma nº 480/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 480 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 480.2010_AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 480/2010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu,
na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA, órgão
oficial que presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas,
difundindo conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, sediada na
Rodovia BR - 316, km 8, Centro, Marituba-Pa, o imóvel urbano constituído de um
terreno situado na Rua Maranhão s/n.º, nesta cidade de Ourilândia do Norte, medindo
20m (vinte metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundo, perfazendo área total
de 600m? (seiscentos metros quadrados), conforme Levantamento Planimétrico que
passa a ser parte integrante da presente Lei, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), tudo em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993,
Parágrafo Unico - A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo
será onerosa para o Município por não haver pagamento com o respectivo
recolhimento ao erário. Ficando, no entanto, a alienação condicionada a efetiva
implantação do empreendimento, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 01
(um) ano, devendo a obra ser iniciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
promulgação desta lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte, em 22/12/2010.
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