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norma nº 481/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 481 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 481.2010_FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE OURILANDIA DO NORTE
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* a ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP. Nº 22.980.643/0001-81 wyw.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 481/2010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
“FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os membros do Conselho tutelar receberão subsídio no valor de
R$ 1.343,52 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinqgiienta e dois centavos),
corrigidos monetariamente, na mesma data em que se der a correção dos
vencimentos dos servidores públicos municipais.
S 1º - A remuneração percebida pelos membros do Conselho Tutelar não
gera vínculo empregatício de qualquer natureza com esta Municipalidade.
8 2º - Sendo o Conselheiro, servidor público efetivo deste Município, fica-
lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo, vedada sua acumulação com
a remuneração própria do mandato.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos
próprios alocados no orçamento municipal.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2011
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte, em 22/12/2010.

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