| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 500.2011_CRIA E DELIMITA O BAIRRO INDEPENDENCIA |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwWwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 500/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011. CRIA E DELIMITA O BAIRRO “INDEPENDÊNCIA EM OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado o Bairro INDEPENDÊNCIA na sede do Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, delimitado e descrito na forma Mapas em anexo. Art. 2.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2011. alinea ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 16 de junho de 2011.