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norma nº 500/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 500 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 500.2011_CRIA E DELIMITA O BAIRRO INDEPENDENCIA
native_id208

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwWwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 500/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011.
CRIA E DELIMITA O BAIRRO
“INDEPENDÊNCIA EM OURILÂNDIA
DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Bairro INDEPENDÊNCIA na sede do Município de
Ourilândia do Norte, estado do Pará, delimitado e descrito na forma Mapas em
anexo.
Art. 2.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2011.
alinea
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 16 de junho de 2011.

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