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norma nº 501/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 501 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 501.2011_AUTORIZA CONTRATAR E FINANCIAR JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
native_id209

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURI ÁNIDIA DO q caia
NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE -
CNP Nº 22.980.645/000181 «QURILANDIA.PA.GOV. PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 501/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e
as condições específicas.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de Pavimentação e
Qualificação de Vias do Setor Aeroporto, nesta cidade de Ourilândia do Norte,
empreendimentos integrantes do PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE.
Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos
financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Ourilândia do Norte,
para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM.
$ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no
Inciso | e Il do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos
impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los,
bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa
Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exegúíveis no caso de inadimplemento.
8 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a
transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa
Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da divida, nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA, PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
8 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o
Município de Ourilândia do Norte não ter efetuado, no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município de Ourilândia do Norte, durante os prazos que vierem
a serem estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de
crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal,
encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município de Ourilândia do Norte no Projeto
financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2011.
o)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 16 de junho de 2011.

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