| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 501.2011_AUTORIZA CONTRATAR E FINANCIAR JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GURI ÁNIDIA DO q caia NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - CNP Nº 22.980.645/000181 «QURILANDIA.PA.GOV. PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 501/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de Pavimentação e Qualificação de Vias do Setor Aeroporto, nesta cidade de Ourilândia do Norte, empreendimentos integrantes do PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Ourilândia do Norte, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. $ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso | e Il do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exegúíveis no caso de inadimplemento. 8 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da divida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA, PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 8 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Ourilândia do Norte não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Ourilândia do Norte, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Ourilândia do Norte no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2011. o) ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 16 de junho de 2011.