| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 502.2011_UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR |
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o ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 502/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA, A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR - ADAF - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO —- OSCIP. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte — Pará, a Associação do Desenvolvimento da Agricultura Familiar — ADAF — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, com fins não lucrativos, com atuação em nível nacional, inscrita no CNPJ n.º 12.218.767/0001-70, fundada em 25 de abril de 2010, com sede e foro no Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2011. Man ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 16 de Junho de 2011.