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norma nº 502/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 502 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 502.2011_UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR
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o
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 502/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011
RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE/PA, A
ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE
AGRICULTURA FAMILIAR - ADAF -
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO —- OSCIP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública para o Município de
Ourilândia do Norte — Pará, a Associação do Desenvolvimento da Agricultura
Familiar — ADAF — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público —
OSCIP, com fins não lucrativos, com atuação em nível nacional, inscrita no
CNPJ n.º 12.218.767/0001-70, fundada em 25 de abril de 2010, com sede e
foro no Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2011.
Man
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 16 de Junho de 2011.

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