br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 503/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 503 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 503.2011_SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACO PLASTICO DE LIXO E DE SACOLA PLÁSTICA
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Www.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 503/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE
SACO PLÁSTICO DE LIXO E DE SACOLA
PLÁSTICA POR SACO DE LIXO ECOLÓGICO E
SACOLA ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica deverá ser substituído pelo
uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, nos termos desta Lei.
Art. 2º - A substituição de uso a que se refere esta Lei acontecerá nos
estabelecimentos privados e nos órgãos e entidades do Poder Públicos sediados no Município.
Art. 3º - A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo pelo
prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, e caráter obrigatório
a partir de então.
Art. 4º - A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes
penalidades:
| - notificação;
Il — multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reas) e, em caso de reincidência, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Ill — interdição do estabelecimento;
IV — cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.
$ 1º - Na penalidade de notificação, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o
infrator se ajuste ao previsto nesta Lei.
$ 2º - A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento e
Atividades não se aplica a órgão e entidade público.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de
conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munitipal, em 16 de junho de 2011.
d
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 16 de junho de 2011.

open original →