| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 503.2011_SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACO PLASTICO DE LIXO E DE SACOLA PLÁSTICA |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Www.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 503/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACO PLÁSTICO DE LIXO E DE SACOLA PLÁSTICA POR SACO DE LIXO ECOLÓGICO E SACOLA ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica deverá ser substituído pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, nos termos desta Lei. Art. 2º - A substituição de uso a que se refere esta Lei acontecerá nos estabelecimentos privados e nos órgãos e entidades do Poder Públicos sediados no Município. Art. 3º - A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, e caráter obrigatório a partir de então. Art. 4º - A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: | - notificação; Il — multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reas) e, em caso de reincidência, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Ill — interdição do estabelecimento; IV — cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades. $ 1º - Na penalidade de notificação, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o infrator se ajuste ao previsto nesta Lei. $ 2º - A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento e Atividades não se aplica a órgão e entidade público. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei. Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munitipal, em 16 de junho de 2011. d ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 16 de junho de 2011.