| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2011 |
| Date | 2011-10-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 505.2011_INSTITUI FERIADOS MUNICIPAL E PONTOS FACULTATIVOS |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 505/2011 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. INSTITUI FERIADO MUNICIPAL DE SEXTA- FEIRA SANTA E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o FERIADO DE SEXTA — FEIRA SANTA, a ser comemorado, anualmente, no Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará. Art. 2º - Institui no Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, PONTOS FACULTATIVOS, no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes datas comemorativas: |- Segunda Feira de Carnaval; Il- Terça Feira de Carnaval; Ill — Quarta Feira de Cinzas; IV— Corpus Christi; V- 28 de outubro, Dia do Servidor Público; Art. 3º - O feriado de Sexta Feira Santa indicado no caput do Artigo 1º e os Pontos Facultativos estabelecidos nos incisos |, 11, Ill e IV do Artigo 2º desta Lei, por se tratar de datas móveis, serão divulgadas mediante Decreto Municipal. Art. 4º - Será preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 244/1998, que instituiu o FERIADO MUNICIPAL DO “DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO PELA ara comemorado, anualmente, no SEGUNDO DOMINGO DE MAIO. Gabinete do Preteito Munici |, em 07 de outubro de 2011. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal refeitura Municipál de m07 de de 2011. Publicado Ourilân