| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 511.2011_CRIA COORDENADORIA DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA DIVISÃO DE TRANSITO E TRANSPORTE |
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o: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPAGOv.Br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 511/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “Cria coordenadorias e cargos de função gratificada para a Divisão de Trânsito e Transportes Públicos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso | do art. 44, da Lei Orgânica, e considerando a necessidade de se ajustar as exigências previstas na Resolução nº 296/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no que diz respeito ao quadro de pessoal da Divisão Municipal de Trânsito e Transportes Públicos-DMTTP e objetivando, unicamente, a viabilização da municipalização plena do trânsito deste município; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam criadas no âmbito da Divisão Municipal de Trânsito e Transportes Públicos as seguintes estruturas: — Coordenadoria de Engenharia e Sinalização; | - Coordenadoria de Fiscalização e Operação de Trânsito; Il - Coordenadoria de Educação de Trânsito; IV — Coordenadoria de Controle e Análise Estatística de Trânsito. 8 1º. À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete: — planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; H — planejar o sistema de circulação viária do município; Il — proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; IV — integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; V — elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; 8 2º. À Coordenadoria de Fiscalização e Operação de Trânsito compete: | — administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; Il — administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; Ill — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; IV — controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; V — operar em segurança das escolas; VI — operar em rotas alternativas; VIl — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; hd | ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO VIII — operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). 8 3º. À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete: | — promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Il — promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. 84º. À Coordenadoria de Controle e Análise Estatística de Trânsito compete: | — coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; Il — controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; Hll — controlar os veículos registrados e licenciados no município; IV — elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; Art. 2º. Ficam criadas funções gratificadas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ovurilândia do Norte, para lotação na Divisão de Trânsito e Transportes Públicos, no âmbito da Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Urbanismo e Terras Patrimoniais, conforme descrito no quadro abaixo: | E VALOR DA | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. REF. | GRATIFICAÇÃO | : | (R$) Chefe da Coordenadoria de Engenharia e | | E | Sinalização | 01 FG 1.000,00 |Chefe Coordenadoria de Fiscalização e| | Operação de Trânsito | 0] o 500,00 | Chefe Coordenadoria de Educação de Trânsito | 01 FG 700,00 | Chefe Coordenadoria de Controle e Análise | | | Estatística de Trânsito | 01 [Egas 700,00 | Parágrafo único — As atribuições e as exigências das funções gratificadas criadas neste artigo são as descritas no anexo | desta Lei. Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo e suas atribuições, criados pela Lei Municipal 484 de 15 de março de 2011, na Divisão de Trânsito é Transportes Públicos, no âmbito da Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Urbanismo e Terras Patrimoniais, descritos no quadro abaixo: [ | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. | REF. | RR | Técnico de Regulação de Transporte e Trânsito 01 SIE 40 1.174,09 Técnico em Planejamento e Operação de | Transporte Multimodal san APEN 3.037,77 eia a ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPAGOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários alocados na Divisão de Trânsito e Transportes Públicos-DMTTP, despesas com pessoal, suplementado-a se necessário. Cnsoc Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de dezembro de 2011. Udo! ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito do Município no Mural Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (P,