br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 511/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 511 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 511.2011_CRIA COORDENADORIA DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA DIVISÃO DE TRANSITO E TRANSPORTE
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

o:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPAGOv.Br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 511/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Cria coordenadorias e cargos de função
gratificada para a Divisão de Trânsito e
Transportes Públicos e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das atribuições
que lhe são conferidas no inciso | do art. 44, da Lei Orgânica, e considerando a
necessidade de se ajustar as exigências previstas na Resolução nº 296/2008 do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no que diz respeito ao quadro de pessoal
da Divisão Municipal de Trânsito e Transportes Públicos-DMTTP e objetivando,
unicamente, a viabilização da municipalização plena do trânsito deste município; FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam criadas no âmbito da Divisão Municipal de Trânsito e Transportes
Públicos as seguintes estruturas:
— Coordenadoria de Engenharia e Sinalização;
| - Coordenadoria de Fiscalização e Operação de Trânsito;
Il - Coordenadoria de Educação de Trânsito;
IV — Coordenadoria de Controle e Análise Estatística de Trânsito.
8 1º. À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete:
— planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema
viário;
H — planejar o sistema de circulação viária do município;
Il — proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
IV — integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no
sistema viário para aprovação de novos projetos;
V — elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme
normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
8 2º. À Coordenadoria de Fiscalização e Operação de Trânsito compete:
| — administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos
de infração e cobranças das respectivas multas;
Il — administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
Ill — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e
veículos;
IV — controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V — operar em segurança das escolas;
VI — operar em rotas alternativas;
VIl — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização;
hd |
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
VIII — operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
8 3º. À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete:
| — promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito;
Il — promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito
nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
84º. À Coordenadoria de Controle e Análise Estatística de Trânsito compete:
| — coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e
suas causas;
Il — controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
Hll — controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV — elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a
livre circulação dos usuários do sistema viário;
Art. 2º. Ficam criadas funções gratificadas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Ovurilândia do Norte, para lotação na Divisão de Trânsito e Transportes
Públicos, no âmbito da Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Urbanismo e Terras
Patrimoniais, conforme descrito no quadro abaixo:
| E VALOR DA
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. REF. | GRATIFICAÇÃO
| : | (R$)
Chefe da Coordenadoria de Engenharia e | | E
| Sinalização | 01 FG 1.000,00
|Chefe Coordenadoria de Fiscalização e|
| Operação de Trânsito | 0] o 500,00
| Chefe Coordenadoria de Educação de Trânsito | 01 FG 700,00
| Chefe Coordenadoria de Controle e Análise | |
| Estatística de Trânsito | 01 [Egas 700,00 |
Parágrafo único — As atribuições e as exigências das funções gratificadas
criadas neste artigo são as descritas no anexo | desta Lei.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo e suas atribuições, criados
pela Lei Municipal 484 de 15 de março de 2011, na Divisão de Trânsito é Transportes
Públicos, no âmbito da Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Urbanismo e Terras
Patrimoniais, descritos no quadro abaixo:
[
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. | REF. | RR
| Técnico de Regulação de Transporte e Trânsito 01 SIE 40 1.174,09
Técnico em Planejamento e Operação de |
Transporte Multimodal san APEN 3.037,77
eia
a
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPAGOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários
alocados na Divisão de Trânsito e Transportes Públicos-DMTTP, despesas com pessoal,
suplementado-a se necessário.
Cnsoc
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de dezembro de 2011.
Udo!
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito do Município
no Mural
Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (P,

open original →