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norma nº 519/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 519 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 519.2012_CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
native_id223

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. fi
“O:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 519/2012 DE 11 DE JUNHO DE 2012.
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES INTEGRANTES
DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ovurilândia do Norte, estado do
Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = Ficam reajustados os vencimentos dos servidores
integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-PA
em 4,88% (QUATRO VÍRGULA OITENTA E OITO POR CENTO), concedido a título de
recomposição de perdas salariais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2012, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 11 de junho
WA
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
de 2012.
Publicado no Mural dg Pr
Ura Municipal de
Ourilândia do Norte (P.
M de junho de 2012.

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