| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA,CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE É DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 697/2018 DE, 09 DE ABRIL DE 2018. ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação organizacional e Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixando um conjunto de instrumentos de gestão que torna efetiva a política de recursos humanos gerida pelo Poder Legislativo Municipal aos Servidores Públicos do Quadro Permanente, sob a orientação dos seguintes princípios: I — estruturas eficazes de cargos e carreiras; Il — aperfeiçoamento profissional continuado; HI — valorização pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho; IV — incentivo à qualificação funcional contínua do servidor; V - racionalização da estrutura de cargos e carreiras considerando: a) a complexidade das atribuições; b) os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos; c) as condições e os requisitos específicos exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições; d) a instituição de perspectivas básicas de mobilidade funcional dos servidores na carreira e a decorrente melhoria salarial, mediante progressões horizontal e vertical; e) a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos; f) a transformação de cargos; g) a criação de novos cargos. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I - Servidor Público: são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos públicos, sujeitos ao regime estatutário. IH - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor 1 Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA PAGOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO cessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo, ou em comissão ou em função gratificada: a) Cargo Efetivo: a posição instituída na organização do serviço público de carreira, escalonado em classes e com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, vencimento correspondente, para ser provido e exercido de forma efetiva, provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos; b) Cargo em Comissão: são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal. c- Função Gratificada: a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente, podendo ser ocupada somente por servidores do quadro efetivo do órgão. HI — Classe: o grupamento de cargos públicos com salário, denominação e atribuição idênticos; IV — Carreira: o conjunto de determinada classe em que a progressão funcional, privativa do ocupante dos cargos que a integram, segue regras especificadas; V — Vencimento: a retribuição pecuniária básica atribuída mensalmente ao Servidor Público; VI - Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, percebidas pelo funcionário. VII - Quadro de Pessoal Permanente: o conjunto de cargos e funções que integram a estrutura administrativa funcional do Poder Legislativo; VIII - Servidor Público Estável: o ocupante de cargo público efetivo vinculado ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, aprovado no estágio probatório; IX — Grupo: o conjunto de cargos públicos com idênticos critérios de nível de escolaridade e salário; X - Referência: a indicação da posição do Servidor Público quanto ao salário, representada por letras dispostas horizontalmente na tabela de salários; XI - Classe: o indicativo da posição do Servidor Público quanto ao salário, representado por algarismos romanos, dispostos verticalmente na tabela de Salários; XII — Avaliação Periódica de Desempenho: o instrumento utilizado para aferição do mérito do Servidor Público, no exercício de suas atribuições; XII — Progressão Horizontal: a evolução do Servidor Público para a referência seguinte, mantida a classe, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional; XIV - Progressão Vertical: a evolução do Servidor Público para a classe subsequente, mediante adequada titulação e classificação no processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional; adido closo bad so va ? Municipel Prefeito ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO XV — Tabela de Salários: estrutura de definição de valores organizada em classes e referências correspondentes ao desenvolvimento do servidor na Carreira. CAPÍTULO II . DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. Art. 3º. O Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal é integrado por cargos em Comissão, Funções Gratificadas e cargos de Provimento Efetivo regidos pelo Regime Jurídico Único, subdivididos em grupos conforme anexo I desta Lei. Parágrafo único: Para os cargos de que trata o anexo I desta lei fica estabelecido: I- a denominação, o quantitativo e a posição inicial da carreira são os constantes do Anexo I desta Lei; Il - a formação necessária para a investidura e as atribuições são os constantes do Anexo II a esta Lei; NI - os Anexos III, IV e V desta Lei fixam os valores dos vencimentos para os cargos em comissão e cargos de provimento efetivos. IV-—a investidura ocorre na classe e na referência inicial de cada cargo. V- a carga horaria dos servidores da Câmara Municipal será de 30 (trinta) horas semanais em um só turno ininterrupto de 06 (seis) horas diária ou de 40 (quarenta horas) semanais, em dois turnos diários e intercalados de quatro horas, objetivando melhor atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo. Art. 4º. Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional ou vencimento superior ao do Prefeito Municipal. Art. 5º. Para cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a revisão dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte regidos por esta lei, serão procedidos anualmente, ficando estabelecida como data base o mês de março de cada ano. Parágrafo único. Fica estabelecido o Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC acumulado do ano anterior, para a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. CAPÍTULO III DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Seção I Da Progressão Horizontal ) 'eloso e Sulva 3 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. A Promoção Horizontal consiste na evolução do servidor efetivo dentro da mesma para a referência imediatamente superior e pelo cumprimento das seguintes exigências: 1 - interstício baseado em efetivo exercício no serviço público municipal ou de funções, ou cargos em comissão; Il- desempenho e atualização profissional. ” Art. 7º. Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior consideram-se: I — interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra enquadrado; Il- pontuação total atribuída na avaliação do desempenho e atualização profissional, com critérios a serem estabelecidos por ato da Mesa Diretora, com a participação dos servidores da Câmara e referendado pela Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional. Art. 8º. Para efeitos de apuração do efetivo exercício não serão computados os impedimentos legais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia do Norte. Art. 9º. Os cursos e títulos somente poderão ser utilizados uma vez para efeito de Promoção Horizontal ou Vertical. Art. 10. As eventuais repreensões por problemas disciplinares, apuradas em processos administrativos disciplinares-PAD, implicarão na redução parcial ou total de pontos obtidos na vigência do interstício para Promoção Horizontal, até a data de sua ocorrência, obedecida a seguinte proporção: I - repreensão escrita: redução de 05 (cinco) pontos; e Il - suspensão: redução de todos os pontos obtidos por Avaliação de Desempenho. Art. 11. Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os integrantes do Quadro de Pessoal que somarem 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação total estabelecida. S 1º. Os integrantes do Quadro de Pessoal do serviço Público Municipal após a apuração de cada processo observar-se-á o seguinte: I - reinício de interstício de tempo e pontuação para aqueles que foram promovidos; Il- quando o servidor não atingir a pontuação mínima para a promoção horizontal, deverá cumprir interstício adicional de dois anos para realização de nova avaliação, acumulando-se a pontuação obtida; HI - Os pontos excedentes, se houver, não poderão ser utilizados em novo processo de promoção horizontal, referente aos servidores promovidos. 8 2º. Cumprido o interstício de tempo de serviço, sem que o órgão realize a avaliação de desempenho e qualificação profissional, para fins da Promoção 4) 4 do Veloso e Silva Municipal Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO Horizontal, após um ano do período aquisitivo, o servidor será automaticamente promovido, fazendo constar a anotação em seu ato de nomeação ou ficha funcional. Seção II Da Progressão Vertical Art. 12. A Promoção Vertical consiste na passagem do servidor para a classe imediatamente superior, na mesma referência em que se encontra; mediante a comprovação de habilitação profissional, observados os seguintes critérios: a) ao servidor que adquirir habilitação em grau de ensino médio, em instituição de ensino reconhecida oficialmente; b) ao servidor que obter habilitação em grau superior de ensino, em instituição de ensino reconhecida oficialmente; c) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "lato sensu" em instituição de ensino reconhecida oficialmente; d) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu", (mestrado) em instituição de ensino reconhecida oficialmente; e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu”, (doutorado) em instituição de ensino reconhecida oficialmente; 81º. A promoção vertical independe de interstício de tempo de serviço e considerará para fins de enquadramento a classe imediatamente seguinte de acordo com o título, na mesma referência em que o servidor se encontrava enquadrado. 8 2º. Fica vedada a concessão de mais de uma promoção vertical no mesmo ano. Art. 13. Não se aplica aos Grupos 1 e 2 a Progressão Vertical e ou horizontal, mesmo que o servidor seja ocupante de cargo efetivo. Art. 14. Não se aplica Progressão Vertical ou Horizontal aos servidores em estágio probatório ou a aqueles que sofreram penalidades administrativas disciplinares apuras em PAD no exercício financeiro do requerimento. Art. 15. A promoção vertical deverá ser requerida formalmente pelo servidor, quando no exercício de seu cargo efetivo na Câmara Municipal, devendo à administração instruir processo administrativo para manifestação no prazo de até 90 (noventa dias), negando ou concedendo a promoção com a devida motivação legal, cabendo direito de recurso ao requerente. Art. 16. O Presidente da Câmara deverá instituir Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional para implementar as ações necessárias à Promoção Vertical e Promoção Horizontal, em especial ao fator Avaliação de Desempenho e demais providências relativas ao evento, incluídos os estudos de AV pal va Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL Art. 17. A qualificação funcional dos ocupantes de cargo do Quadro de Pessoal resulta de ações de treinamento, aperfeiçoamento e especialização implementadas pelo Poder Legislativo Municipal, com vistas a: I — estabelecer a possibilidade de Progressões Horizontal e Vertical; IH — nos cursos de: a) formação inicial, propiciar ao servidor o conhecimento necessário para o exercício das atribuições do cargo; b) de aperfeiçoamento, a habilitação do servidor efetivo para a melhoria da qualidade dos serviços; c) natureza técnica, a preparação do servidor para o desenvolvimento de trabalhos técnicos; d) natureza gerencial, a preparação do Servidor Público para o exercício de funções de supervisão, direção, coordenação e assessoramento. CAPÍTULO V . DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 18. Incumbe à Mesa Diretora implementar e gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, cumprindo-lhe: 1 — fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas e as ações de que trata esta Lei; II — elaborar o Programa de Qualificação Funcional; II - conceder aos servidores: a) as Progressões Horizontal e Vertical aprovadas pela Comissão de Avaliação; b) o enquadramento decorrente deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários; IV - manter atualizadas as especificações dos cargos; V — planejar e implementar a alocação, lotação e movimentação dos servidores; CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 19. Todos os servidores serão enquadrados automaticamente no presente quadro de pessoal na mesma classe, referência e vencimentos de seu cargo, na posição em que estiverem ocupando no momento da publicação desta lei, vedada qualquer promoção vinculada a este ato. 8 1º. Os servidores com mais de 20 (vinte) anos de tempo de serviço serão enquadrados nas tabelas dos grupos 03 e 04 do anexo V, nos termos do “caput” deste artigo. ] VelosoeSilva 6 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO S 2º. O enquadramento do servidor nos termos desta lei não elimina o tempo de serviço adquirido anteriormente para fins da promoção horizontal. Art. 20. O servidor estável quando no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, nos órgãos públicos de âmbito Municipal, Estadual ou Federal, independente da forma de cedência ou remuneração, não terão prejuízos quanto a contagem do tempo de efetivo exercício e as promoções a que tiverem direito quando retornarem ao cargo seu efetivo. Art. 21. O ocupante de cargo efetivo que se encontre afastado ou suspenso por penalidades administrativas, ou em licença não remunerada, quando reassumir o exercício no cargo efetivo será enquadrado na referência e classe em que encontrava na ocasião do afastamento e não contando o tempo de serviço para nenhum efeito. Art. 22. Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Instrutor de Informática para Assistente de Tecnologia da Informação-ATI. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Instrutor de Informática serão automaticamente enquadrados no novo cargo, na mesma classe e referência de seu cargo anterior, na posição em que estiverem ocupando no momento da publicação desta lei, vedada qualquer promoção vinculada a este ato. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 23. A Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo Municipal será regulamentada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 24. Na composição dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, as alterações, constantes do Anexo 1 a esta Lei, atendem às seguintes regras: I - os cargos/funções da coluna “Situação Anterior” mantêm ou não a denominação em relação à coluna “Situação Nova”; IH - os cargos/funções criadas constantes da coluna “Situação Nova” não têm correspondência na coluna “Situação Anterior”. Art. 25. Para compor a Comissão Permanente de Licitação serão designados servidores, qualificados, do quadro permanente da Câmara Municipal e, somente, poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer as atribuições. Art. 26. Fica autorizado ao Presidente conceder gratificação de até 60% (sessenta por cento) aos servidores ocupantes de cargos em comissão e /ou membros de comissão de licitação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. a Romikão Veloso € Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-51 wyww.OURILANDIA PA GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO Art. 27. Concessão de gratificações, promoções horizontais e verticais dependerá a existência de disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 28. As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral do Poder Legislativo Municipal suplementadas se necessário. Art. 29. O anexo VI desta lei cria o organograma, estabelecendo as hierarquias dos órgãos, departamentos e seções administrativas do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 005/2010 de 28 de maio de 2010 e suas alterações. Gabinete do Prefeito, em 09 de Abril de 2018. | ROMIL: LOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P.M de Ourilândia do Norte /PA Publicado: em 10 de Abril de 2018 Francisco de Carvalho Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL GRUPO 01 —- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA - | CARGOS EM QUANT. | CARGOS EM COMISSÃO QUANT. REF. COMISSÃO Assessor Jurídico [a Assessor Jurídico 01 CMON- L DASI Contador 01 Assessor Contábil 01 CMON- — Lo DAS1 nem pi gabinete da 01 Chefe de gabinete da Presidência 01 CMON- | Presidência |I DAS2 Agente de Segurança 01 Chefe da Departamento de Segurança o! | CMON- | Legislativa Legislativa DAS3 | Diretor do departamento de compras, o! CMON- | almoxarifado e patrimônio DASS | | Assessor Parlamentar I8 Assessor Parlamentar de Gabinete de n CMON- | | Vereador DAS4 no — GRUPO 02 - FUNÇÕES GRATIFICADAS [ - GRATIFICAÇÃO/ | SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO | QUANT. DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO QUANT. | VALOR RS — a Socretário(a) o! Secretário(a) Administrativo 01 1.000.00 | Administrativo (a) (a) o Chefe de Seção de Gestão de | ] Coordenador de CPD 01 Infraestrutura e Segurança da 01 1.225,00 | Informação L Tesoureiro 01 | Tesoureiro 01 1.000,00 pa Coordenador de Control Coordenador Interno 01 PER READ UPA 01 900,00 | Interno | Le mm n 1 bel Ro: Veloso € Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA .BR PABX:(94)343-1289/1284 o GABINETE DO PREFEITO | c hefe de Seção do o Chefe de Seção do Arquivo | o! 500.00 | | Arquivo Legislativo | Legislativo | | l GRUPOS 03 E 04 - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | GRUPO 03- CARGOS EFETIVOS NIVEL MEDIO-CENM SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DOS DENOMINAÇÃO REF. | CARGOS ii DOS CARGOS NENE INICIAL | Técnico Legislativo Os Técnico Legislativo 05 | CENMAB Assistente de Instrutor de Informática 03 Tecnologia da 03 CENM-IA Informação-ATI GRUPO 04 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CENF | SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA INICIAL DENOMINAÇÃO DOS QUANT. DENOMINAÇÃO DOS QUANT. CARGOS | CARGOS aa mea mm + Motorista 02 Motorista 02 CENF-IA | Recepcionista 01 Recepcionista 01 | CENFIA | Vigia 02 Vigia 02 | CENF-IA | Auxiliar de Serviços Gerais 0s PRA pe 05 | oii Gerais | ) 10 R Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO ANEXO II FORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INVESTIDURA E AS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I CARGOS EM COMISSÃO 1- ASSESSOR JURÍDICO ESCOLARIDADE: FORMAÇÃO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB, CONHECIMENTOS JURÍDICOS NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL; POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO MUNICIPAL. Atribuições: assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal, as Comissões quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal; emitir parecer em processos administrativos encaminhados pela Mesa Diretora, pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou comissão de licitação, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas; representar a Câmara em Juízo, mediante outorga desses poderes pela Presidência; realizar estudos específicos sobre questões jurídicas de interesse da edilidade; prestar informações e esclarecimentos sobre legislações e normas no âmbito da administração; executar outras atividades da mesma natureza e mesmo nível de dificuldades. 2- ASSESSOR CONTÁBIL ESCOLARIDADE: ENSINO TECNICO E OU SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO REGULAR NO CONSELHO DE CLASSE. Atribuições: cuidar das atividades relativas à administração financeira e contábil da Câmara Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária; elaborar em conjunto com os demais setores da Câmara a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em assuntos contábeis. Ao Contador compete ainda: escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor; remeter para a Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas, arquivadas e/ou divulgadas e lançadas nos controles. classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas; organizar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos salto E R Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO elucidativos correspondentes; colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelo dinheiro público municipais, quando for o caso; elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal; elaborar a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e em consonância com os demais Departamentos e Setores; controlar a execução do orçamento em todas as suas fases; comunicar, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária, para eventual suplementação; processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos; promover a liquidação das despesas, com base nas informações repassadas pelos responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos. controlar os vencimentos dos prazos para as apresentações das respectivas prestações de contas; realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos; efetuar a contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal; manter atualizado o controle das contas bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à vista dos extratos; fazendo a tomada anual das contas dos responsáveis; remeter ao Departamento de Informática balancetes e demais informações que possam ser divulgadas no site da CMON; elaborar as GFIP mensais, RAIS e DIRF anuais; balancetes mensais, prestações de contas documental e magnética; relatórios de gestão fiscal; outras atribuições correlatas. 3- CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO Atribuições: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do vereador presidente, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do gabinete; coordenar o atendimento aos munícipes que procuram o gabinete da presidência, registrando as reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao presidente na organização e funcionamento do gabinete; assessorar o presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do presidente; receber, preparar e expedir correspondências do gabinete; responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela câmara; solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; realizar, a pedido do presidente, o relatório de atividades do gabinete; assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; cumprir as determinações do vereador e exercer outras atividades correlatas. Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Z DIA.P, PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO 4- CHEFE DO DAPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Atribuições: executar, sob supervisão, atividades relacionadas com os serviços de segurança e manutenção da ordem e de proteção do patrimônio do poder legislativo, controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da instituição; zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito prestar informações ao público, controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos; atender ao público e o telefone, prestando informações; receber, conferir e distribuir as correspondências aos respectivos gabinetes; solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela unidade, para permitir ou impedir o acesso às dependências da instituição; efetuar inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves. 5- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO COMPRAS: Elaborar relações, com fins de realizar as licitações necessárias à aquisição de materiais e equipamentos e a contratação de obras e serviços em geral; manter e atualizar cadastros de fornecedores, de acordo com as normas vigentes; efetuar as aquisições e contratações isentas de licitação; manter atualizadas e disponíveis as informações de tramitação dos processos de compras e contratação. ALMOXARIFADO: receber, conferir e inspecionar a entrada de materiais; atender requisições de retirada de material em estoque; controlar o estoque de materiais; encaminhar o material permanente para cadastro; encaminhar aos solicitantes os materiais de consumo imediato; elaborar inventário dos materiais em estoque; realizar balanço mensal do movimento de estoque; zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega dos materiais. PATRIMÔNIO: realizar o registro e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; realizar os processos de cessão, doação, permuta e baixa de materiais permanentes; realizar inspeções e levantamentos periódicos dos bens patrimoniais, indicando sua localização dentro do órgão; encaminhar equipamentos para vistoria e aceite; controlar a movimentação de bens em atividades externas; classificar, para alienação, bens inservíveis. 6- ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE DE VEREADOR ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 4 13 eloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO Atribuições: Atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador; organizar a agenda do gabinete do Vereador; acompanhamento de assuntos do interesse do vereador; controle de documentos sob a responsabilidade do gabinete do vereador; controle dos gastos do gabinete do vereador com telefones, xerox e correios, de acordo com as normas instituídas em Resolução interna da Câmara Municipal; solicitação de viagens do vereador; responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao gabinete do vereador; assessoramento às demandas do vereador; além das demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO II FUNÇÕES GRATIFICADAS 1- SECRETÁRIO (A) ADMINISTRATIVO (A) ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. Atribuições: A Secretaria da Câmara, é o setor incumbido do planejamento, organização, elaboração de projetos, e controle das atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Mesa Diretora e da Assessoria Jurídica de acordo com as diretrizes da Câmara, compete prestar toda assistência à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Provisórias, promovendo estudos sobre a atualização e aprimoramento da técnica legislativa de elaboração de normas legais e ainda: executar as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações, moções e outros documentos; controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções, obedecendo à ordem regimental; elaborar a estatística semestral e anual das proposições apresentadas pelos Vereadores; promover pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos Vereadores; atender com presteza e urbanidade as solicitações sobre o andamento dos processos e documentos de interesse do público; efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências; manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Setores da Câmara Municipal; manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais; propor à autoridade competente a instalação de comissão de incineração para fazer a triagem de documentos a serem incinerados, observada a regulamentação pertinente; executar cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as determinações da Mesa Diretora e os diante dos instrumentos normativos em vigor; supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela subordinadas; articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando as demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento; remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor; destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara; QUANTO ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS: assessorar o Presidente da Mesa Diretora nas decisões administrativas, observando-se a legislação , 14 robe Veloso e Silva Municipal Prefeito ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.PAGOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO pertinente; acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto à Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e outros dispositivos legais aplicáveis; analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Mesa Diretora em assuntos de seu interesse; confeccionar as atas; organizar e distribuir o material para a reunião; assessorar a Presidência; atender os Vereadores em Plenário, quando solicitado; montar a pauta para distribuição à imprensa. QUANTO ÀS REUNIÕES SOLENES: confeccionar as atas; assessorar a reunião, quando necessário; QUANTO ÀS ATIVIDADES DIÁRIAS: elaborar ofícios com encaminhamento de Indicações, Requerimentos, Representações, Proposições, convocação de Vereadores e outros, quando necessário; orientar na elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e demais normas de competência do Poder Legislativo e, dar redação final aos documentos pertinentes ao Setor; realizar a revisão gramatical de textos produzidos, zelando pela qualidade da grafia e linguagem adotadas; arquivar e manter organizado os documentos da Secretaria; dar destinação final aos projetos apresentados; atender à Presidência, quando solicitado; encaminhar para análise, depois de devidamente protocolado, projetos e outros documentos das reuniões ao setor responsável, especialmente, à Assessoria de Comissões; elaborar portarias e atos; elaborar os índices de projetos; remeter ofícios para a Prefeitura, Secretarias e outras instituições; distribuir cópias de Indicações, Representações, moções e Requerimentos para as pastas dos Vereadores e da recepção; estabelecer contato com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas; propor a realização de programas de atualização em assuntos de interesse da Mesa Diretora, bem como coordená- los, se for o caso; fornecer ao Departamento de Informática todas as informações sobre as portarias, projetos, leis e outros documentos para serem divulgados no site oficial da Câmara e que possam ser inseridos no Banco de Dados Digital. QUANTO À ASSESSORIA DE COMISSÕES: prestar assessoria técnica às Comissões Permanentes, Especiais, de Inquérito e Processante; confeccionar pareceres, emendas, Requerimentos e demais documentos pertinentes, assessorada pelos demais setores da Câmara. Assessorar as Audiências Públicas; prestar auxílio nos trabalhos das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara; realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; proceder a levantamentos de material de consumo e equipamentos permanentes para solicitação de compras; outras tarefas correlatadas. 2- CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ESCOLARIADADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO Atribuições: Coordenar todas as atividades de processamento de dados do Poder Legislativo, planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as ) 15 ll sm Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA. PA GOv.BR PABX: (94)343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO atividades inerentes à área de Tecnologia da Informação; prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; preparar inventário do hardware existente; manter a alimentar o portal transparência, treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas, contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos, realizar a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários, participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos, elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte, efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede. 3- TESQUEIRO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. Atribuições: efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas da Contabilidade; providenciar a requisição de talão de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de crédito; promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com determinação superior; manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de créditos movimentadas pela Câmara Municipal, guardando, movimentando e controlando a entrada e saida de valores; preparar, diariamente, o boletim de movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Presidente e à Contabilidade, a esta última com os respectivos comprovantes e processos, se for o caso; outras atribuições correlatas. 4- COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. Atribuições: o Coordenador Interno, parte integrante da estrutura da Câmara Municipal, e tendo por titular o Coordenador Interno, subordinado diretamente ao Presidente, compete implantar e executar o programa de controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos 75 e 76 da Lei 4.320, Art.74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Legislação estadual e municipal pertinente, cabendo-lhe especialmente: orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vista à racional utilização dos bens raça, Casa; a 16 be Veloso e Silva Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e balancetes e qualquer outro documento, objetivando sua avaliação e posterior publicação; elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de gestão e do orçamento; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Setores administrativos da Câmara Municipal; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional; acompanhar a Comissão de Licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Assessoria Jurídica; emitir relatórios técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua competência; verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal; emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal; controlar; acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o andamento dos trabalhos legislativos; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos demais Departamentos e Setores da Câmara Municipal; auditar a folha de pagamento mensal, obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados; auditar as prestações de contas do suprimento de fundo utilizada pelos Vereadores. Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo/ função e outras atividades correlatas. 5- CHEFE DE SEÇÃO DO ARQUIVO LEGISLATIVO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO Atribuições: Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias; organização e direção de serviços e centros de documentação e informação coa sim o Municipal Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94)343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; adoção de medidas necessárias à conservação de documentos; auxiliar trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa quando autorizadas pelo Presidente da Câmara; acompanhar pesquisas de documentos requeridas por terceiros à Presidência da Câmara; outras atividades correlatas. SEÇÃO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1- TÉCNICO LEGISLATIVO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO Atribuições: Auxiliar a mesa diretora e os vereadores, elaborando ofícios Indicações, requerimentos, representações, pareceres, emendas, moções e outros de competência da edilidade; prestar auxílio ao parlamentar quando em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara; realizar consultas, pesquisas e estudos de interesse parlamentar; executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados os regulamentos do serviço da ação governamental e outras relacionadas e solicitadas pelo chefe imediato; outras tarefas correlatas. 2- ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ATI Escolaridade e exigências: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSOS EM INFORMÁTICA AVANÇADA COM ÊNFASE EM SISTEMAS COMPUTACIONAIS. Atribuições: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas, testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento coli Prefeito Municipal 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPA.GOvBR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO de sistemas; documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornece suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações. Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e, aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3- MOTORISTA Escolaridade e exigências: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NO MÍNIMO, NA CATEGORIA “AB” (ATIVIDADE REMUNERADA). Atribuições: Dirigir o automóvel da Câmara, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário; anotar a quilometragem rodada, comi. Silva E Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Www .OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; exercer outras atividades correlatas. 4- RECEPCIONISTA ESCOLARIADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. Atribuições: Atender ao público em geral, fazer, receber e transferir ligações, anotar recados, fornecer informações; enviar e receber correspondências ou produtos, processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para a Secretaria Administrativa; executar arquivamento de documentos sobre sua responsabilidade, e exercer outras atividades correlatas. S-VIGIA ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Atribuições: Segurança desarmada; Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; zelar pelo prédio e suas instalações, jardim, pátio, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos, tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc.; atender e prestar informações ao público; atender e efetuar ligações telefônicas quando necessário; indagar elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo, providenciando o acionamento da autoridade competente, ou acionar a Polícia civil ou Militar em casos mais graves; atender eventos diversos no Plenário da Câmara em finais de semana ou fora do horário de expediente interno como: reuniões, treinamentos e etc.; executar outras tarefas correlatas. 6- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Atribuições: Executar serviços de limpeza e arrumação das dependências da Câmara, assim como preparar e servir café e água, mantendo a organização e a limpeza da copa, varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões; fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar 20 Municipal Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA. PA. GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO aparelhos elétricos em geral; preparar e servir café, chá ou água a chefia, visitantes e servidores; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, mantendo organização e limpeza da copa; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com suas atribuições, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda, conservando os instrumentos e utensílios de trabalho; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins. . ANEXO HI TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL GRUPO 1 - CARGOS EM COMISSÃO - REF. CMON-DAS | o REFERÊNCIAS | VENCIMENTO | E CMON- DAS1 1“ 5.350,00 CMON-DAS2 DO 345000 | CMON-DAS3 1.800,00 | | | CMON-DAS4 1.500,00 | I | ia | CMON-DASS 1 1.200,00 ANEXO IV TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E O RR RR RI OC O RC ORE RE RE RR E [n[ [2555] asse] asa] amis] assis] si06si] somas] suma PARE RE RT RR RT RT RT 4.493,03 471768] 4.953,56 5.461,30 5.734,37 6.322,14 5.840,93 6.132,98] 6.439,63 6.761,61 7.454,68 782741 8.218,78 Veloso e Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 www. IA.PA, PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO GRUPO 4 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CENF (VALORES RS) CLASSES |, H, IH, IVeV REFERENCIAS A,B,C,D,E,F,G.H CS RE RC DS DS CO ANEXO V TABELA ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 3 E 4 PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 19 1.580,65 GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 3- NIVEL MÉDIO + CLASSES 1, 1, II, IV REFERENCIAS A, B,C,D.E,F,.G,H | A B | c D E | E | G H | I E 2.765,00 | R$ 2.903,25 | R$ 3.048,41 | R$ 3.200,83) R$3.360,87 |I R$ 3.528,92 | R$3.705,36 | R$3.890,63 H | R$4.085.16| R$4.289,42| R$4.503,89| R$472909| R$496554| R$521382| R$ 5.474,51 R$ 5.748,24 HI | R$ 6.035,65] R$6.337,43| R$6.65430| R$6.987.02 | R$7.336,37| R$7.703,19] R$808835| R$8492,76 LIV | R$8$ 917.40 | R$9.363,27| R$9.831,43| R$ 10.323,01 | R$ 10.839,16) R$11.381,11| R$ 11.950,17 | R$ 12.547,68 GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 04 - NÍVEL FUNDAMENTAL — | CLASSES [, II, HI, IV REFERENCIAS A, B,C,D.E.F,G,H Li A | B " c D E F G H ] (1 | R$188925| R$198371| R$208290| R$2.18704| R$229640| R$241121| R$253178] R$265836 [ | R$279128| R$ Emas R$3.077,39| R$3.23126| R$339282) R$3.562,46| R$3740,59| R$3.92762 (IH | R$4.12400| R$4330,20| R$4546,71| R$477404] R$501274| R$526338| R$5.52655| R$ 5.802,88 | LIV | R$6.09302| R$6.397,67 | R$ 6.717,55 R$705343| R$7.406,10 | R$7.77641| R$8.16523] R$8.573,49| 22 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO DE OURILÂNDIA DO NORTE. (Artigo 29) ido Veloso e Silva Prefeito Municipal 23