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norma nº 697/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 697 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA,CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE É DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIAPA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 697/2018 DE, 09 DE ABRIL DE 2018.
ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação organizacional e Plano
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixando um conjunto de instrumentos
de gestão que torna efetiva a política de recursos humanos gerida pelo Poder
Legislativo Municipal aos Servidores Públicos do Quadro Permanente, sob a
orientação dos seguintes princípios:
I — estruturas eficazes de cargos e carreiras;
Il — aperfeiçoamento profissional continuado;
HI — valorização pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo
empenho e pelo desempenho;
IV — incentivo à qualificação funcional contínua do servidor;
V - racionalização da estrutura de cargos e carreiras considerando:
a) a complexidade das atribuições;
b) os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência
profissional requeridos;
c) as condições e os requisitos específicos exigíveis para o desempenho
das respectivas atribuições;
d) a instituição de perspectivas básicas de mobilidade funcional dos
servidores na carreira e a decorrente melhoria salarial, mediante progressões
horizontal e vertical;
e) a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos;
f) a transformação de cargos;
g) a criação de novos cargos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Servidor Público: são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho
profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou
empregos públicos, sujeitos ao regime estatutário.
IH - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor
1
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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cessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e
vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo, ou em
comissão ou em função gratificada:
a) Cargo Efetivo: a posição instituída na organização do serviço público
de carreira, escalonado em classes e com denominação própria, atribuições e
responsabilidades específicas, vencimento correspondente, para ser provido e
exercido de forma efetiva, provido mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos;
b) Cargo em Comissão: são aqueles de livre escolha, nomeação e
exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia
e assessoramento, podendo recair ou não em servidor do quadro efetivo da
Câmara Municipal.
c- Função Gratificada: a atribuição ou conjunto de atribuições que a
Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente, podendo
ser ocupada somente por servidores do quadro efetivo do órgão.
HI — Classe: o grupamento de cargos públicos com salário, denominação
e atribuição idênticos;
IV — Carreira: o conjunto de determinada classe em que a progressão
funcional, privativa do ocupante dos cargos que a integram, segue regras
especificadas;
V — Vencimento: a retribuição pecuniária básica atribuída mensalmente
ao Servidor Público;
VI - Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens
funcionais e pessoais, percebidas pelo funcionário.
VII - Quadro de Pessoal Permanente: o conjunto de cargos e funções
que integram a estrutura administrativa funcional do Poder Legislativo;
VIII - Servidor Público Estável: o ocupante de cargo público efetivo
vinculado ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, aprovado no
estágio probatório;
IX — Grupo: o conjunto de cargos públicos com idênticos critérios de
nível de escolaridade e salário;
X - Referência: a indicação da posição do Servidor Público quanto ao
salário, representada por letras dispostas horizontalmente na tabela de salários;
XI - Classe: o indicativo da posição do Servidor Público quanto ao
salário, representado por algarismos romanos, dispostos verticalmente na tabela
de Salários;
XII — Avaliação Periódica de Desempenho: o instrumento utilizado para
aferição do mérito do Servidor Público, no exercício de suas atribuições;
XII — Progressão Horizontal: a evolução do Servidor Público para a
referência seguinte, mantida a classe, mediante classificação no processo de
Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional;
XIV - Progressão Vertical: a evolução do Servidor Público para a classe
subsequente, mediante adequada titulação e classificação no processo de
Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional;
adido closo bad so va ?
Municipel
Prefeito
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XV — Tabela de Salários: estrutura de definição de valores organizada
em classes e referências correspondentes ao desenvolvimento do servidor na
Carreira.
CAPÍTULO II .
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.
Art. 3º. O Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal é integrado
por cargos em Comissão, Funções Gratificadas e cargos de Provimento Efetivo
regidos pelo Regime Jurídico Único, subdivididos em grupos conforme anexo I
desta Lei.
Parágrafo único: Para os cargos de que trata o anexo I desta lei fica
estabelecido:
I- a denominação, o quantitativo e a posição inicial da carreira são os
constantes do Anexo I desta Lei;
Il - a formação necessária para a investidura e as atribuições são os
constantes do Anexo II a esta Lei;
NI - os Anexos III, IV e V desta Lei fixam os valores dos vencimentos
para os cargos em comissão e cargos de provimento efetivos.
IV-—a investidura ocorre na classe e na referência inicial de cada cargo.
V- a carga horaria dos servidores da Câmara Municipal será de 30
(trinta) horas semanais em um só turno ininterrupto de 06 (seis) horas diária ou
de 40 (quarenta horas) semanais, em dois turnos diários e intercalados de quatro
horas, objetivando melhor atender as necessidades administrativas do Poder
Legislativo.
Art. 4º. Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário
mínimo nacional ou vencimento superior ao do Prefeito Municipal.
Art. 5º. Para cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
a revisão dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte regidos por esta lei, serão procedidos anualmente, ficando
estabelecida como data base o mês de março de cada ano.
Parágrafo único. Fica estabelecido o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor-INPC acumulado do ano anterior, para a revisão anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Da Progressão Horizontal
)
'eloso e Sulva 3
Prefeito Municipal
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Art. 6º. A Promoção Horizontal consiste na evolução do servidor efetivo
dentro da mesma para a referência imediatamente superior e pelo cumprimento
das seguintes exigências:
1 - interstício baseado em efetivo exercício no serviço público municipal ou
de funções, ou cargos em comissão;
Il- desempenho e atualização profissional. ”
Art. 7º. Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior
consideram-se:
I — interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na referência em que
se encontra enquadrado;
Il- pontuação total atribuída na avaliação do desempenho e atualização
profissional, com critérios a serem estabelecidos por ato da Mesa Diretora,
com a participação dos servidores da Câmara e referendado pela Comissão
de Gestão do Processo de Evolução Funcional.
Art. 8º. Para efeitos de apuração do efetivo exercício não serão
computados os impedimentos legais constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ourilândia do Norte.
Art. 9º. Os cursos e títulos somente poderão ser utilizados uma vez para
efeito de Promoção Horizontal ou Vertical.
Art. 10. As eventuais repreensões por problemas disciplinares, apuradas
em processos administrativos disciplinares-PAD, implicarão na redução parcial
ou total de pontos obtidos na vigência do interstício para Promoção Horizontal,
até a data de sua ocorrência, obedecida a seguinte proporção:
I - repreensão escrita: redução de 05 (cinco) pontos; e
Il - suspensão: redução de todos os pontos obtidos por Avaliação de
Desempenho.
Art. 11. Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os
integrantes do Quadro de Pessoal que somarem 85% (oitenta e cinco por cento)
da pontuação total estabelecida.
S 1º. Os integrantes do Quadro de Pessoal do serviço Público Municipal
após a apuração de cada processo observar-se-á o seguinte:
I - reinício de interstício de tempo e pontuação para aqueles que foram
promovidos;
Il- quando o servidor não atingir a pontuação mínima para a promoção
horizontal, deverá cumprir interstício adicional de dois anos para
realização de nova avaliação, acumulando-se a pontuação obtida;
HI - Os pontos excedentes, se houver, não poderão ser utilizados em novo
processo de promoção horizontal, referente aos servidores promovidos.
8 2º. Cumprido o interstício de tempo de serviço, sem que o órgão realize a
avaliação de desempenho e qualificação profissional, para fins da Promoção
4) 4
do Veloso e Silva
Municipal
Prefeito
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Horizontal, após um ano do período aquisitivo, o servidor será automaticamente
promovido, fazendo constar a anotação em seu ato de nomeação ou ficha
funcional.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 12. A Promoção Vertical consiste na passagem do servidor para a
classe imediatamente superior, na mesma referência em que se encontra;
mediante a comprovação de habilitação profissional, observados os seguintes
critérios:
a) ao servidor que adquirir habilitação em grau de ensino médio, em
instituição de ensino reconhecida oficialmente;
b) ao servidor que obter habilitação em grau superior de ensino, em
instituição de ensino reconhecida oficialmente;
c) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "lato sensu" em
instituição de ensino reconhecida oficialmente;
d) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu",
(mestrado) em instituição de ensino reconhecida oficialmente;
e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu”,
(doutorado) em instituição de ensino reconhecida oficialmente;
81º. A promoção vertical independe de interstício de tempo de serviço
e considerará para fins de enquadramento a classe imediatamente seguinte
de acordo com o título, na mesma referência em que o servidor se
encontrava enquadrado.
8 2º. Fica vedada a concessão de mais de uma promoção vertical no
mesmo ano.
Art. 13. Não se aplica aos Grupos 1 e 2 a Progressão Vertical e ou
horizontal, mesmo que o servidor seja ocupante de cargo efetivo.
Art. 14. Não se aplica Progressão Vertical ou Horizontal aos servidores em
estágio probatório ou a aqueles que sofreram penalidades administrativas
disciplinares apuras em PAD no exercício financeiro do requerimento.
Art. 15. A promoção vertical deverá ser requerida formalmente pelo
servidor, quando no exercício de seu cargo efetivo na Câmara Municipal, devendo
à administração instruir processo administrativo para manifestação no prazo de
até 90 (noventa dias), negando ou concedendo a promoção com a devida
motivação legal, cabendo direito de recurso ao requerente.
Art. 16. O Presidente da Câmara deverá instituir Comissão de Gestão do
Processo de Evolução Funcional para implementar as ações necessárias à
Promoção Vertical e Promoção Horizontal, em especial ao fator Avaliação de
Desempenho e demais providências relativas ao evento, incluídos os estudos de
AV pal va
Prefeito Municipal
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CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL
Art. 17. A qualificação funcional dos ocupantes de cargo do Quadro de
Pessoal resulta de ações de treinamento, aperfeiçoamento e especialização
implementadas pelo Poder Legislativo Municipal, com vistas a:
I — estabelecer a possibilidade de Progressões Horizontal e Vertical;
IH — nos cursos de:
a) formação inicial, propiciar ao servidor o conhecimento necessário
para o exercício das atribuições do cargo;
b) de aperfeiçoamento, a habilitação do servidor efetivo para a melhoria
da qualidade dos serviços;
c) natureza técnica, a preparação do servidor para o desenvolvimento de
trabalhos técnicos;
d) natureza gerencial, a preparação do Servidor Público para o exercício
de funções de supervisão, direção, coordenação e assessoramento.
CAPÍTULO V .
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 18. Incumbe à Mesa Diretora implementar e gerir o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal,
cumprindo-lhe:
1 — fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas e as
ações de que trata esta Lei;
II — elaborar o Programa de Qualificação Funcional;
II - conceder aos servidores:
a) as Progressões Horizontal e Vertical aprovadas pela Comissão de
Avaliação;
b) o enquadramento decorrente deste Plano de Cargos, Carreiras e
Salários;
IV - manter atualizadas as especificações dos cargos;
V — planejar e implementar a alocação, lotação e movimentação dos
servidores;
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 19. Todos os servidores serão enquadrados automaticamente no
presente quadro de pessoal na mesma classe, referência e vencimentos de seu
cargo, na posição em que estiverem ocupando no momento da publicação desta
lei, vedada qualquer promoção vinculada a este ato.
8 1º. Os servidores com mais de 20 (vinte) anos de tempo de serviço
serão enquadrados nas tabelas dos grupos 03 e 04 do anexo V, nos termos do
“caput” deste artigo. ]
VelosoeSilva 6
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S 2º. O enquadramento do servidor nos termos desta lei não elimina o
tempo de serviço adquirido anteriormente para fins da promoção horizontal.
Art. 20. O servidor estável quando no exercício de cargo em comissão
ou função gratificada, nos órgãos públicos de âmbito Municipal, Estadual ou
Federal, independente da forma de cedência ou remuneração, não terão prejuízos
quanto a contagem do tempo de efetivo exercício e as promoções a que tiverem
direito quando retornarem ao cargo seu efetivo.
Art. 21. O ocupante de cargo efetivo que se encontre afastado ou
suspenso por penalidades administrativas, ou em licença não remunerada,
quando reassumir o exercício no cargo efetivo será enquadrado na referência e
classe em que encontrava na ocasião do afastamento e não contando o tempo de
serviço para nenhum efeito.
Art. 22. Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Instrutor
de Informática para Assistente de Tecnologia da Informação-ATI.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Instrutor de
Informática serão automaticamente enquadrados no novo cargo, na mesma
classe e referência de seu cargo anterior, na posição em que estiverem ocupando
no momento da publicação desta lei, vedada qualquer promoção vinculada a este
ato.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23. A Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal será regulamentada por ato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 24. Na composição dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo Municipal, as alterações, constantes do Anexo 1 a esta Lei, atendem às
seguintes regras:
I - os cargos/funções da coluna “Situação Anterior” mantêm ou não a
denominação em relação à coluna “Situação Nova”;
IH - os cargos/funções criadas constantes da coluna “Situação Nova” não
têm correspondência na coluna “Situação Anterior”.
Art. 25. Para compor a Comissão Permanente de Licitação serão
designados servidores, qualificados, do quadro permanente da Câmara Municipal
e, somente, poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado
capacitação específica para exercer as atribuições.
Art. 26. Fica autorizado ao Presidente conceder gratificação de até 60%
(sessenta por cento) aos servidores ocupantes de cargos em comissão e /ou
membros de comissão de licitação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
a
Romikão Veloso € Silva
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Art. 27. Concessão de gratificações, promoções horizontais e verticais
dependerá a existência de disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 28. As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral do Poder Legislativo
Municipal suplementadas se necessário.
Art. 29. O anexo VI desta lei cria o organograma, estabelecendo as
hierarquias dos órgãos, departamentos e seções administrativas do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 005/2010 de 28 de maio de 2010 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Abril de 2018.
|
ROMIL: LOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P.M de Ourilândia do Norte /PA
Publicado: em 10 de Abril de 2018
Francisco de Carvalho
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DO QUADRO DE PESSOAL
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GRUPO 01 —- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA
-
| CARGOS EM QUANT. | CARGOS EM COMISSÃO QUANT. REF.
COMISSÃO
Assessor Jurídico [a Assessor Jurídico 01 CMON-
L DASI
Contador 01 Assessor Contábil 01 CMON-
— Lo DAS1
nem pi gabinete da 01 Chefe de gabinete da Presidência 01 CMON-
| Presidência
|I DAS2
Agente de Segurança 01 Chefe da Departamento de Segurança o! | CMON-
| Legislativa Legislativa DAS3 |
Diretor do departamento de compras, o! CMON-
| almoxarifado e patrimônio DASS
|
| Assessor Parlamentar I8 Assessor Parlamentar de Gabinete de n CMON-
| | Vereador DAS4
no — GRUPO 02 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
[ - GRATIFICAÇÃO/
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO | QUANT. DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO QUANT. | VALOR RS
— a
Socretário(a) o! Secretário(a) Administrativo 01 1.000.00
| Administrativo (a) (a)
o Chefe de Seção de Gestão de | ]
Coordenador de CPD 01 Infraestrutura e Segurança da 01 1.225,00
| Informação L
Tesoureiro 01 | Tesoureiro 01 1.000,00
pa Coordenador de Control
Coordenador Interno 01 PER READ UPA 01 900,00
| Interno |
Le mm n 1
bel
Ro: Veloso € Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA .BR PABX:(94)343-1289/1284
o GABINETE DO PREFEITO
| c hefe de Seção do o Chefe de Seção do Arquivo | o! 500.00 |
| Arquivo Legislativo | Legislativo | |
l
GRUPOS 03 E 04 - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| GRUPO 03- CARGOS EFETIVOS NIVEL MEDIO-CENM
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DOS DENOMINAÇÃO REF. |
CARGOS ii DOS CARGOS NENE INICIAL
|
Técnico Legislativo Os Técnico Legislativo 05 | CENMAB
Assistente de
Instrutor de Informática 03 Tecnologia da 03 CENM-IA
Informação-ATI
GRUPO 04 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CENF |
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA INICIAL
DENOMINAÇÃO DOS QUANT. DENOMINAÇÃO DOS QUANT.
CARGOS | CARGOS
aa mea mm +
Motorista 02 Motorista 02 CENF-IA
| Recepcionista 01 Recepcionista 01 | CENFIA
| Vigia 02 Vigia 02 | CENF-IA
| Auxiliar de Serviços Gerais 0s PRA pe 05 | oii
Gerais |
) 10
R Veloso e Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
FORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INVESTIDURA E AS ATRIBUIÇÕES DO
SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
CARGOS EM COMISSÃO
1- ASSESSOR JURÍDICO
ESCOLARIDADE: FORMAÇÃO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB,
CONHECIMENTOS JURÍDICOS NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL; POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO MUNICIPAL.
Atribuições: assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal,
as Comissões quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com
todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de
competência da Câmara Municipal; emitir parecer em processos administrativos
encaminhados pela Mesa Diretora, pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou
comissão de licitação, destacando as conclusões legais e as recomendações a
serem observadas; representar a Câmara em Juízo, mediante outorga desses
poderes pela Presidência; realizar estudos específicos sobre questões jurídicas de
interesse da edilidade; prestar informações e esclarecimentos sobre legislações e
normas no âmbito da administração; executar outras atividades da mesma
natureza e mesmo nível de dificuldades.
2- ASSESSOR CONTÁBIL
ESCOLARIDADE: ENSINO TECNICO E OU SUPERIOR COMPLETO E
REGISTRO REGULAR NO CONSELHO DE CLASSE.
Atribuições: cuidar das atividades relativas à administração financeira e contábil
da Câmara Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores
atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; promover o registro e os
controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;
elaborar em conjunto com os demais setores da Câmara a proposta orçamentária
e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em
assuntos contábeis. Ao Contador compete ainda: escriturar sintética e
analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor; remeter para a
Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser
processadas, arquivadas e/ou divulgadas e lançadas nos controles. classificar os
documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle
contábeis em fichas apropriadas; organizar, na época própria, o balanço geral da
Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos
salto E
R Veloso e Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
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elucidativos correspondentes; colaborar e participar nas tomadas de contas dos
agentes responsáveis pelo dinheiro público municipais, quando for o caso;
elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal;
elaborar a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de
investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e em
consonância com os demais Departamentos e Setores; controlar a execução do
orçamento em todas as suas fases; comunicar, com a devida antecedência, a
insuficiência de dotação orçamentária, para eventual suplementação; processar o
empenho das despesas, bem como a conferência de todos os elementos dos
processos respectivos; promover a liquidação das despesas, com base nas
informações repassadas pelos responsáveis pelo recebimento de mercadorias e
serviços, bem como a conferência de todos os elementos nos processos
respectivos. controlar os vencimentos dos prazos para as apresentações das
respectivas prestações de contas; realizar o controle dos créditos adicionais e de
transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos; efetuar a
contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal; manter atualizado o
controle das contas bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à
vista dos extratos; fazendo a tomada anual das contas dos responsáveis; remeter
ao Departamento de Informática balancetes e demais informações que possam
ser divulgadas no site da CMON; elaborar as GFIP mensais, RAIS e DIRF anuais;
balancetes mensais, prestações de contas documental e magnética; relatórios de
gestão fiscal; outras atribuições correlatas.
3- CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete
do vereador presidente, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos
demais cargos do gabinete; coordenar o atendimento aos munícipes que
procuram o gabinete da presidência, registrando as reinvindicações da sociedade
em geral, prestando assessoria ao presidente na organização e funcionamento do
gabinete; assessorar o presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar a elaboração da
agenda de compromissos e obrigações do presidente; receber, preparar e expedir
correspondências do gabinete; responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo
controle de arquivo do gabinete; organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinentes ao gabinete; controlar os gastos do gabinete e zelar pela
otimização dos recursos fornecidos pela câmara; solicitar e controlar os materiais
e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; realizar, a pedido do presidente, o
relatório de atividades do gabinete; assessorar, cumprir e fazer cumprir as
normas legais, regulamentares e de controle interno; cumprir as determinações
do vereador e exercer outras atividades correlatas.
Veloso e Silva
Prefeito Municipal
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4- CHEFE DO DAPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Atribuições: executar, sob supervisão, atividades relacionadas com os serviços
de segurança e manutenção da ordem e de proteção do patrimônio do poder
legislativo, controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da
instituição; zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento
das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em
área de acesso livre e restrito prestar informações ao público, controlar a
movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e
bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando
exigidos; atender ao público e o telefone, prestando informações; receber, conferir
e distribuir as correspondências aos respectivos gabinetes; solicitar documento
de identificação, conforme normas estabelecidas pela unidade, para permitir ou
impedir o acesso às dependências da instituição; efetuar inspeção pelo prédio e
imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para
eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves.
5- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO.
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO
COMPRAS: Elaborar relações, com fins de realizar as licitações necessárias à
aquisição de materiais e equipamentos e a contratação de obras e serviços em
geral; manter e atualizar cadastros de fornecedores, de acordo com as normas
vigentes; efetuar as aquisições e contratações isentas de licitação; manter
atualizadas e disponíveis as informações de tramitação dos processos de compras
e contratação. ALMOXARIFADO: receber, conferir e inspecionar a entrada de
materiais; atender requisições de retirada de material em estoque; controlar o
estoque de materiais; encaminhar o material permanente para cadastro;
encaminhar aos solicitantes os materiais de consumo imediato; elaborar
inventário dos materiais em estoque; realizar balanço mensal do movimento de
estoque; zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega dos materiais.
PATRIMÔNIO: realizar o registro e manter atualizado o cadastro dos bens móveis
e imóveis da Câmara Municipal; realizar os processos de cessão, doação, permuta
e baixa de materiais permanentes; realizar inspeções e levantamentos periódicos
dos bens patrimoniais, indicando sua localização dentro do órgão; encaminhar
equipamentos para vistoria e aceite; controlar a movimentação de bens em
atividades externas; classificar, para alienação, bens inservíveis.
6- ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE DE VEREADOR
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
4 13
eloso e Silva
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Atribuições: Atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador; organizar a
agenda do gabinete do Vereador; acompanhamento de assuntos do interesse do
vereador; controle de documentos sob a responsabilidade do gabinete do
vereador; controle dos gastos do gabinete do vereador com telefones, xerox e
correios, de acordo com as normas instituídas em Resolução interna da Câmara
Municipal; solicitação de viagens do vereador; responsabilidade pelo controle do
fluxo de pessoas junto ao gabinete do vereador; assessoramento às demandas do
vereador; além das demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas
ao assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1- SECRETÁRIO (A) ADMINISTRATIVO (A)
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: A Secretaria da Câmara, é o setor incumbido do planejamento,
organização, elaboração de projetos, e controle das atividades legislativas e
parlamentares, sob a coordenação da Mesa Diretora e da Assessoria Jurídica de
acordo com as diretrizes da Câmara, compete prestar toda assistência à Mesa
Diretora e às Comissões Permanentes e Provisórias, promovendo estudos sobre a
atualização e aprimoramento da técnica legislativa de elaboração de normas
legais e ainda: executar as atividades de movimentação, controle e expedição de
requerimentos, processos, indicações, moções e outros documentos; controlar a
entrada de requerimentos, indicações e moções, obedecendo à ordem regimental;
elaborar a estatística semestral e anual das proposições apresentadas pelos
Vereadores; promover pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos
Vereadores; atender com presteza e urbanidade as solicitações sobre o
andamento dos processos e documentos de interesse do público; efetuar o
controle de emissão e recepção de correspondências; manter atualizado o
arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Setores da
Câmara Municipal; manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos
oficiais; propor à autoridade competente a instalação de comissão de incineração
para fazer a triagem de documentos a serem incinerados, observada a
regulamentação pertinente; executar cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas
atribuições, as determinações da Mesa Diretora e os diante dos instrumentos
normativos em vigor; supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das
unidades operativas a ela subordinadas; articular-se com os vereadores e com a
Mesa Diretora, acatando as demandas de serviços e diligenciando o seu
tempestivo atendimento; remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro
da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de
cada servidor; destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização
de eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora
do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara; QUANTO ÀS
REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS: assessorar o Presidente da
Mesa Diretora nas decisões administrativas, observando-se a legislação
, 14
robe Veloso e Silva
Municipal
Prefeito
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pertinente; acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário,
orientando a Mesa Diretora quanto à Lei Orgânica do Município, Regimento
Interno e outros dispositivos legais aplicáveis; analisar, opinar e propor
alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Mesa
Diretora em assuntos de seu interesse; confeccionar as atas; organizar e
distribuir o material para a reunião; assessorar a Presidência; atender os
Vereadores em Plenário, quando solicitado; montar a pauta para distribuição à
imprensa. QUANTO ÀS REUNIÕES SOLENES: confeccionar as atas; assessorar a
reunião, quando necessário; QUANTO ÀS ATIVIDADES DIÁRIAS: elaborar ofícios
com encaminhamento de Indicações, Requerimentos, Representações,
Proposições, convocação de Vereadores e outros, quando necessário; orientar na
elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e demais
normas de competência do Poder Legislativo e, dar redação final aos documentos
pertinentes ao Setor; realizar a revisão gramatical de textos produzidos, zelando
pela qualidade da grafia e linguagem adotadas; arquivar e manter organizado os
documentos da Secretaria; dar destinação final aos projetos apresentados;
atender à Presidência, quando solicitado; encaminhar para análise, depois de
devidamente protocolado, projetos e outros documentos das reuniões ao setor
responsável, especialmente, à Assessoria de Comissões; elaborar portarias e
atos; elaborar os índices de projetos; remeter ofícios para a Prefeitura,
Secretarias e outras instituições; distribuir cópias de Indicações, Representações,
moções e Requerimentos para as pastas dos Vereadores e da recepção;
estabelecer contato com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de
informações entre as várias Casas Legislativas; propor a realização de programas
de atualização em assuntos de interesse da Mesa Diretora, bem como coordená-
los, se for o caso; fornecer ao Departamento de Informática todas as informações
sobre as portarias, projetos, leis e outros documentos para serem divulgados no
site oficial da Câmara e que possam ser inseridos no Banco de Dados Digital.
QUANTO À ASSESSORIA DE COMISSÕES: prestar assessoria técnica às
Comissões Permanentes, Especiais, de Inquérito e Processante; confeccionar
pareceres, emendas, Requerimentos e demais documentos pertinentes,
assessorada pelos demais setores da Câmara. Assessorar as Audiências Públicas;
prestar auxílio nos trabalhos das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da
Câmara; realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos
métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas
legislativas; proceder a levantamentos de material de consumo e equipamentos
permanentes para solicitação de compras; outras tarefas correlatadas.
2- CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
ESCOLARIADADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Coordenar todas as atividades de processamento de dados do Poder
Legislativo, planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as
) 15
ll sm
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atividades inerentes à área de Tecnologia da Informação; prestar suporte aos
usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e
configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software
disponíveis; preparar inventário do hardware existente; manter a alimentar o
portal transparência, treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando
suporte na solução de problemas, contatar fornecedores de software para solução
de problemas quanto aos aplicativos adquiridos, realizar a montagem dos
equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e
treinamento dos usuários, participar do processo de análise dos novos softwares
e do processo de compra de softwares aplicativos, elaborar pequenos programas
para facilitar a interface usuário-suporte, efetuar a manutenção e conservação
dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos
dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e
utilização da rede.
3- TESQUEIRO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as
disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas da
Contabilidade; providenciar a requisição de talão de cheques necessários à
movimentação das contas em estabelecimentos de crédito; promover a
movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e
depósitos, de acordo com determinação superior; manter rigorosamente em dia o
controle dos saldos das contas de estabelecimentos de créditos movimentadas
pela Câmara Municipal, guardando, movimentando e controlando a entrada e
saida de valores; preparar, diariamente, o boletim de movimento geral da
Tesouraria, encaminhando-o ao Presidente e à Contabilidade, a esta última com
os respectivos comprovantes e processos, se for o caso; outras atribuições
correlatas.
4- COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: o Coordenador Interno, parte integrante da estrutura da Câmara
Municipal, e tendo por titular o Coordenador Interno, subordinado diretamente
ao Presidente, compete implantar e executar o programa de controle interno da
Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos 75 e 76 da Lei 4.320, Art.74 da
Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Legislação
estadual e municipal pertinente, cabendo-lhe especialmente: orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal, com vista à racional utilização dos bens raça, Casa;
a 16
be Veloso e Silva
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cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e balancetes e qualquer outro
documento, objetivando sua avaliação e posterior publicação; elaborar, apreciar e
submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que
objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal; avaliar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de gestão e do orçamento; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos Setores administrativos da Câmara Municipal; exercer o controle
das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara
Municipal, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional;
acompanhar a Comissão de Licitação, o controle do custo operacional, execução
física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer
forma, de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria contábil,
administrativa e operacional junto à Assessoria Jurídica; emitir relatórios
técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos
e de trabalho, e em outros processos de sua competência; verificar e certificar as
contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens ou valores
públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração,
extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a
responsabilidade da Câmara Municipal; emitir relatório por ocasião do
encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;
controlar; acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o
andamento dos trabalhos legislativos; executar os trabalhos de auditoria contábil,
administrativa e operacional junto aos demais Departamentos e Setores da
Câmara Municipal; auditar a folha de pagamento mensal, obrigações
patrimoniais, bem como os empenhos efetivados; auditar as prestações de contas
do suprimento de fundo utilizada pelos Vereadores. Exercer outras atribuições
necessárias ao desempenho de seu cargo/ função e outras atividades correlatas.
5- CHEFE DE SEÇÃO DO ARQUIVO LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e
participação no planejamento de documentos e controle de multicópias;
organização e direção de serviços e centros de documentação e informação
coa sim o
Municipal
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constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação
da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; adoção de
medidas necessárias à conservação de documentos; auxiliar trabalhos de
pesquisa científica ou técnico-administrativa quando autorizadas pelo Presidente
da Câmara; acompanhar pesquisas de documentos requeridas por terceiros à
Presidência da Câmara; outras atividades correlatas.
SEÇÃO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1- TÉCNICO LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Auxiliar a mesa diretora e os vereadores, elaborando ofícios
Indicações, requerimentos, representações, pareceres, emendas, moções e outros
de competência da edilidade; prestar auxílio ao parlamentar quando em Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias da Câmara; realizar consultas, pesquisas e estudos
de interesse parlamentar; executar tarefas relacionadas à rotina administrativa
do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e
arquivo, respeitados os regulamentos do serviço da ação governamental e outras
relacionadas e solicitadas pelo chefe imediato; outras tarefas correlatas.
2- ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ATI
Escolaridade e exigências: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSOS EM
INFORMÁTICA AVANÇADA COM ÊNFASE EM SISTEMAS COMPUTACIONAIS.
Atribuições: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de
navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados;
codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar
programas, testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento
coli
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de sistemas; documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de sistemas
e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento
de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e
aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de
sistemas e aplicações; fornece suporte técnico; monitorar desempenho e
performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar
programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e
aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar
objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações. Projetar sistemas e
aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de
telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural,
físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e
aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e
desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas
e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e
aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de
trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas;
selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de
desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos
(hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor
equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e
comercialização; solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho:
Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente;
definir padronizações de sistemas e, aplicações; especificar atividades e tarefas;
distribuir tarefas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
3- MOTORISTA
Escolaridade e exigências: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NO MÍNIMO, NA CATEGORIA “AB” (ATIVIDADE
REMUNERADA).
Atribuições: Dirigir o automóvel da Câmara, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar
pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando
o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; observar os períodos de
revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos reparos de
urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção, sempre que necessário; anotar a quilometragem rodada,
comi. Silva E
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viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras
ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; exercer outras atividades correlatas.
4- RECEPCIONISTA
ESCOLARIADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: Atender ao público em geral, fazer, receber e transferir ligações,
anotar recados, fornecer informações; enviar e receber correspondências ou
produtos, processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e
mensagens), organizá-los e distribuir para a Secretaria Administrativa; executar
arquivamento de documentos sobre sua responsabilidade, e exercer outras
atividades correlatas.
S-VIGIA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Atribuições: Segurança desarmada; Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e
imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão
devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; impedir a
entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização,
fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de
segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante
seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; zelar pelo prédio e
suas instalações, jardim, pátio, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos,
tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir
incêndios e outros danos; controlar movimentação de pessoas, veículos, bens,
materiais, etc.; atender e prestar informações ao público; atender e efetuar
ligações telefônicas quando necessário; indagar elementos suspeitos, com uso de
tóxicos, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo, providenciando o
acionamento da autoridade competente, ou acionar a Polícia civil ou Militar em
casos mais graves; atender eventos diversos no Plenário da Câmara em finais de
semana ou fora do horário de expediente interno como: reuniões, treinamentos e
etc.; executar outras tarefas correlatas.
6- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Atribuições: Executar serviços de limpeza e arrumação das dependências da
Câmara, assim como preparar e servir café e água, mantendo a organização e a
limpeza da copa, varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das
dependências da Câmara; recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara
depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar
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Municipal
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aparelhos elétricos em geral; preparar e servir café, chá ou água a chefia,
visitantes e servidores; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais
utensílios de cozinha, mantendo organização e limpeza da copa; verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
suas atribuições, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda, conservando os
instrumentos e utensílios de trabalho; comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; executar outras atribuições afins.
. ANEXO HI
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GRUPO 1 - CARGOS EM COMISSÃO - REF. CMON-DAS
| o REFERÊNCIAS | VENCIMENTO |
E CMON- DAS1 1“ 5.350,00
CMON-DAS2 DO 345000 |
CMON-DAS3 1.800,00
| |
| CMON-DAS4 1.500,00 |
I | ia
| CMON-DASS 1 1.200,00
ANEXO IV
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
E O RR RR RI OC O RC
ORE RE RE RR E
[n[ [2555] asse] asa] amis] assis] si06si] somas] suma
PARE RE RT RR RT RT RT
4.493,03 471768] 4.953,56 5.461,30 5.734,37 6.322,14
5.840,93 6.132,98] 6.439,63 6.761,61 7.454,68 782741 8.218,78
Veloso e Silva
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GRUPO 4 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CENF (VALORES RS)
CLASSES |, H, IH, IVeV REFERENCIAS A,B,C,D,E,F,G.H
CS RE RC DS DS CO
ANEXO V
TABELA ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 3 E 4
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 19
1.580,65
GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 3- NIVEL MÉDIO
+
CLASSES 1, 1, II, IV REFERENCIAS A, B,C,D.E,F,.G,H
| A B | c D E | E | G H
| I E 2.765,00 | R$ 2.903,25 | R$ 3.048,41 | R$ 3.200,83) R$3.360,87 |I R$ 3.528,92 | R$3.705,36 | R$3.890,63
H | R$4.085.16| R$4.289,42| R$4.503,89| R$472909| R$496554| R$521382| R$ 5.474,51 R$ 5.748,24
HI | R$ 6.035,65] R$6.337,43| R$6.65430| R$6.987.02 | R$7.336,37| R$7.703,19] R$808835| R$8492,76
LIV | R$8$ 917.40 | R$9.363,27| R$9.831,43| R$ 10.323,01 | R$ 10.839,16) R$11.381,11| R$ 11.950,17 | R$ 12.547,68
GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 04 - NÍVEL FUNDAMENTAL
—
| CLASSES [, II, HI, IV REFERENCIAS A, B,C,D.E.F,G,H
Li A | B " c D E F G H ]
(1 | R$188925| R$198371| R$208290| R$2.18704| R$229640| R$241121| R$253178] R$265836
[ | R$279128| R$ Emas R$3.077,39| R$3.23126| R$339282) R$3.562,46| R$3740,59| R$3.92762
(IH | R$4.12400| R$4330,20| R$4546,71| R$477404] R$501274| R$526338| R$5.52655| R$ 5.802,88 |
LIV | R$6.09302| R$6.397,67 | R$ 6.717,55 R$705343| R$7.406,10 | R$7.77641| R$8.16523] R$8.573,49|
22
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
(Artigo 29)
ido Veloso e Silva
Prefeito Municipal
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