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norma nº 699/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 699 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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E OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO
NoRrTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 WWE QUILANÇIA PAGO DR PABX: (94) 343-1289/ 1284
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 0699/2018 De, 07 de Maio de 2018.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA
SEM CHEIRO E BEM VISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono à seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º — Fica instituído no Municipio de Ourilândia do Norte - PA 0
PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA, com q
finalidade de incentivar os municipes de baixa renda na construção de fossas
e calçadas nas ruas com pavimentação asfáltica ejou bloquete sextavado,
visando à conservação e durabilidade do mesmo, além da busca de um
saneamento básico adequado « à preservação do meio ambiente.
Art. 2º — À execução do Programa será coordenado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente € pela Secretaria Municipal de Obras, sob a
coordenação, fiscalização e monitoramento da Comissão Técnica do Conselho
Municipal de Meio Ambiente,
Art, 3º — Os municipes interessados a ingressar mo Programa
deverão se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após 30 (trinta) dias de abertas ás
inscrições para adesão ao Programa, a Comissão nomeada, conforme artigo 2º
analisará as demandas seguindo a classificação por região que obtiverem O
maior número de solicitações, em ordem decrescente.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA |
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Reta - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980,543/000 WWW GURILANDIA PA OOv.BE PABX: (94) 343-1289/1284
RETRESE DO PREFEITO
Art. 4º —- O programa municipal Qurilândia sem cheiro é bem vista
de que se trata a presente Lei, tem como objetivos:
1 - Objetivo Geral: incentivar a construção de fossa sépticas e
calçadas nas ruas com pavimentação asfáltica e/ou bloquete sextavado, no
municipio de Ourilândia do Norte - PA;
H - Objetivos Especificos:
a) Incentivar a instalação de saneamento básico adequado;
b) Incentivar a preservação do meio-ambiente;
c) Incentivar a sistematização das propriedades urbanas;
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar
gratuitamente, como forma de valorização e incentivo, aos populares de baixa
renda, 0 fornecimento dos materiais e serviços necessários para construção
de fossas sépticas e calçadas, de acordo com a necessidade e nos limites
estabelecidos por decreto municipal, a serem executados conforme
classificação, descrita no parágrafo primeiro, do artigo 3º da presente Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO: Scrá disponibilizada uma equipe técnica da
Secretaria de Obras para orientação dos procedimentos adequados para
execução dos serviços necessários, os beneficiários deverão adquirir o resto
do material necessário para construção e ligação, sem oneração aos Cofres
Públicas,
CAPÍTULO IH
DO MUNICIPIO
Art. 6º - Para implementação das medidas objetivadas, compete ao
Municipio a execução dus seguintes serviços:
a) Divulgará o Programa, tornando amplamente conhecido;
bj) Realizar licitação e adquirir os materiais de incentivo
descriminados no art. 5º;
c| Disponibilizar todo apoio técnico necessário pura os beneficiários;
dj Realizar a inscrição do beneficiário, conforme ordem de chegada,
devendo ser utilizado o protocolo em duas vias, sendo uma encaminhada a
Comissão e a outra via entregue ao beneficiário;
e) Classificar a ordem de execução dos serviços, seguindo a ordem
de região com o maior número de solicitações;
Monitorar a execução dos serviços;
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Romildo Veloso e Silya
Prefeito Municival
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
ENPJ Nº 22.980.643/000181 aww OUMILANDIA PA SOv,BR PABX; (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIARIOS
Art. 7º - Para o beneficiário do Programa compete:
I- preencher devidamente a inscrição de adesão ao Programa, que é
parte integrante da presente Lei;
ll- atentar e aplicar as orientações técnicas repassadas através da
Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
Hi- Firmar Termo de Compromisso, conforme Anexo Il;
IV- Apresentar a demanda solicitada;
Art, 8º - O beneficiário requerente deverá apresentar documento de
propriedade do imóvel, assim como no ato da inscrição apresentar Certidão
Negativa de Débitos Municipais;
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE CLASISIFICAÇÃO PARA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Art, 9º - Será utilizado como critério de ordem de classificação para
execução dos serviços, a região que obtiver 9 maior número de solicitações, e
assim sucessivamente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - O Programa poderá atender 500 (quinhentas) familias, até
o final do presente mandato.
Parágrafo Unico - Cada núcleo familiar poderá participar somente
de um Programa realizado pelo Executivo Municipal, devendo em caso de
- Seleção em mais de um Programa, optar pelo que tiver interesse,
Art. 11º - Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber,
através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art, 12º — À realização dos serviços dependera de aprovação prévia
do Municipio e serão realizados de acordo com as condições financeiras e
orçamentárias c observando-se a disponibilidade de datas para realização dos
mesmos, sem prejuizo do serviço público. ,
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acido Nel e Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/000181 yyWysOURILANDIA PA GOv.BS PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art, 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Maio de 2018,
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado em: 08/05/20 8 - DOM
NV
P. M de Ourilândia do e - PA
N
Francisco de Ca a
Chefe de Gabinst
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