| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRrTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 WWE QUILANÇIA PAGO DR PABX: (94) 343-1289/ 1284 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 0699/2018 De, 07 de Maio de 2018. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono à seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º — Fica instituído no Municipio de Ourilândia do Norte - PA 0 PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA, com q finalidade de incentivar os municipes de baixa renda na construção de fossas e calçadas nas ruas com pavimentação asfáltica ejou bloquete sextavado, visando à conservação e durabilidade do mesmo, além da busca de um saneamento básico adequado « à preservação do meio ambiente. Art. 2º — À execução do Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente € pela Secretaria Municipal de Obras, sob a coordenação, fiscalização e monitoramento da Comissão Técnica do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Art, 3º — Os municipes interessados a ingressar mo Programa deverão se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após 30 (trinta) dias de abertas ás inscrições para adesão ao Programa, a Comissão nomeada, conforme artigo 2º analisará as demandas seguindo a classificação por região que obtiverem O maior número de solicitações, em ordem decrescente. CAPÍTULO II DO PROGRAMA | LD] Vs A ' Veloso € Suva rsrsr ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Reta - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980,543/000 WWW GURILANDIA PA OOv.BE PABX: (94) 343-1289/1284 RETRESE DO PREFEITO Art. 4º —- O programa municipal Qurilândia sem cheiro é bem vista de que se trata a presente Lei, tem como objetivos: 1 - Objetivo Geral: incentivar a construção de fossa sépticas e calçadas nas ruas com pavimentação asfáltica e/ou bloquete sextavado, no municipio de Ourilândia do Norte - PA; H - Objetivos Especificos: a) Incentivar a instalação de saneamento básico adequado; b) Incentivar a preservação do meio-ambiente; c) Incentivar a sistematização das propriedades urbanas; Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar gratuitamente, como forma de valorização e incentivo, aos populares de baixa renda, 0 fornecimento dos materiais e serviços necessários para construção de fossas sépticas e calçadas, de acordo com a necessidade e nos limites estabelecidos por decreto municipal, a serem executados conforme classificação, descrita no parágrafo primeiro, do artigo 3º da presente Lei, PARÁGRAFO ÚNICO: Scrá disponibilizada uma equipe técnica da Secretaria de Obras para orientação dos procedimentos adequados para execução dos serviços necessários, os beneficiários deverão adquirir o resto do material necessário para construção e ligação, sem oneração aos Cofres Públicas, CAPÍTULO IH DO MUNICIPIO Art. 6º - Para implementação das medidas objetivadas, compete ao Municipio a execução dus seguintes serviços: a) Divulgará o Programa, tornando amplamente conhecido; bj) Realizar licitação e adquirir os materiais de incentivo descriminados no art. 5º; c| Disponibilizar todo apoio técnico necessário pura os beneficiários; dj Realizar a inscrição do beneficiário, conforme ordem de chegada, devendo ser utilizado o protocolo em duas vias, sendo uma encaminhada a Comissão e a outra via entregue ao beneficiário; e) Classificar a ordem de execução dos serviços, seguindo a ordem de região com o maior número de solicitações; Monitorar a execução dos serviços; E) Ç ç Vo ts Romildo Veloso e Silya Prefeito Municival ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ ENPJ Nº 22.980.643/000181 aww OUMILANDIA PA SOv,BR PABX; (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DOS BENEFICIARIOS Art. 7º - Para o beneficiário do Programa compete: I- preencher devidamente a inscrição de adesão ao Programa, que é parte integrante da presente Lei; ll- atentar e aplicar as orientações técnicas repassadas através da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Meio Ambiente: Hi- Firmar Termo de Compromisso, conforme Anexo Il; IV- Apresentar a demanda solicitada; Art, 8º - O beneficiário requerente deverá apresentar documento de propriedade do imóvel, assim como no ato da inscrição apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais; CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE CLASISIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Art, 9º - Será utilizado como critério de ordem de classificação para execução dos serviços, a região que obtiver 9 maior número de solicitações, e assim sucessivamente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - O Programa poderá atender 500 (quinhentas) familias, até o final do presente mandato. Parágrafo Unico - Cada núcleo familiar poderá participar somente de um Programa realizado pelo Executivo Municipal, devendo em caso de - Seleção em mais de um Programa, optar pelo que tiver interesse, Art. 11º - Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art, 12º — À realização dos serviços dependera de aprovação prévia do Municipio e serão realizados de acordo com as condições financeiras e orçamentárias c observando-se a disponibilidade de datas para realização dos mesmos, sem prejuizo do serviço público. , Jd | acido Nel e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/000181 yyWysOURILANDIA PA GOv.BS PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art, 14º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de Maio de 2018, ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado em: 08/05/20 8 - DOM NV P. M de Ourilândia do e - PA N Francisco de Ca a Chefe de Gabinst j: