| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-8! www. OURILANDIA PA GOv.pR PABX: (94) 343-1209/1284 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 700/2018 DE, 07 de Maio de 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder com Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal por Imóvel Particular e dá outras providências O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Qurilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: Considerando a necessidade, imperiosa, de resolver a situação da coleta de lixo produzido pela população deste Município; Considerando que a área, anteriormente concebida para a deposição dos residuos sólidos, após a coleta seletiva, encontra-se saturada, não sendo mais possivel sua destinação; Considerando, ainda, que embora efetivada a aquisição de área para tal desiderato, não foi possivel sua consecução em face da rejeição pela comunidade da Vicinal Picadão; Considerando, por final, o que ficou ajustado na reunião ocorrida Câmara Municipal de Vereadores, com a participação maciça destes e de centenas de moradores, inclusive de expressiva presença dos moradores que margeiam a área onde seria implantado o Aterro Sanitário (coleta seletiva), Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Sra. llciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade nº 5355806 SSP/PA e do CPF n.º 848.556.572-04, residente e domiciliada nesta cidade de Qurilândia do Norte, estado do Pará, a escritura pública de propriedade imóvel do patrimônio público municipal, constituído de área total de 24,3134ha (vinte e quatro hectares, trinta é um ares € trinta e quatro centiares, lavrada no Cartório-de Registro Públicos desta Comarca, Livro 2-8, Fls. 049, Matricula n.“ 5149. Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Ourilândia do Norte receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade de implantação do Aterro Municipal, após coleta seletiva. - Uma área rurai de 24,3134 hectares, aproximadamente (5 alqueires, psiquicia na Vicinal Águas Claras, a ser destacada de área maior de propriedade da Sra, liciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade n.º 5355806 SSP/PA e do CPF nº 848.556.572-04, devidamente escriturada no Cartório de Registro Públicos desta Comarca a al csilva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 «CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22980.643/000181 www ouRiLanDiA PAGovER PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Além da permuta descrita no Inciso |, o Município recebera, sem ônus, área de acesso ao local que servirá para deposição dos Resíduos Sólidos, enquanto que Us serviços de cercamento, terraplenagem e seus afins serão suportados pela Prefeitura Municipal, Art. 3º - Às despesas com a escritura pública c demais procedimentos correlatos da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade do Município, Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade da arca permutada e Memoriais Descritivos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito, em 07 de Maio de 2018. A | ROMILDO Wcão E SILVA Prefeito Municipal P, M de Ourilândia do Norte — PA Publicado em, 08 de Maio de pq DOM Francisco de € a Chefe de Gabinete | Ko