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norma nº 700/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 700 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-8! www. OURILANDIA PA GOv.pR PABX: (94) 343-1209/1284
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 700/2018 DE, 07 de Maio de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder com Permuta
de Imóvel do Patrimônio Público
Municipal por Imóvel Particular e dá
outras providências
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
de Qurilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei:
Considerando a necessidade, imperiosa, de resolver a situação da coleta
de lixo produzido pela população deste Município; Considerando que a área,
anteriormente concebida para a deposição dos residuos sólidos, após a coleta
seletiva, encontra-se saturada, não sendo mais possivel sua destinação;
Considerando, ainda, que embora efetivada a aquisição de área para tal
desiderato, não foi possivel sua consecução em face da rejeição pela
comunidade da Vicinal Picadão; Considerando, por final, o que ficou ajustado
na reunião ocorrida Câmara Municipal de Vereadores, com a participação
maciça destes e de centenas de moradores, inclusive de expressiva presença
dos moradores que margeiam a área onde seria implantado o Aterro Sanitário
(coleta seletiva),
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Sra.
llciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de
identidade nº 5355806 SSP/PA e do CPF n.º 848.556.572-04, residente e
domiciliada nesta cidade de Qurilândia do Norte, estado do Pará, a escritura
pública de propriedade imóvel do patrimônio público municipal, constituído
de área total de 24,3134ha (vinte e quatro hectares, trinta é um ares € trinta
e quatro centiares, lavrada no Cartório-de Registro Públicos desta Comarca,
Livro 2-8, Fls. 049, Matricula n.“ 5149.
Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Ourilândia do
Norte receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade
de implantação do Aterro Municipal, após coleta seletiva.
- Uma área rurai de 24,3134 hectares, aproximadamente (5 alqueires,
psiquicia na Vicinal Águas Claras, a ser destacada de área maior de
propriedade da Sra, liciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária,
portadora da carteira de identidade n.º 5355806 SSP/PA e do CPF nº
848.556.572-04, devidamente escriturada no Cartório de Registro Públicos
desta Comarca a
al csilva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 «CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22980.643/000181 www ouRiLanDiA PAGovER PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - Além da permuta descrita no Inciso |, o Município
recebera, sem ônus, área de acesso ao local que servirá para deposição dos
Resíduos Sólidos, enquanto que Us serviços de cercamento, terraplenagem e
seus afins serão suportados pela Prefeitura Municipal,
Art. 3º - Às despesas com a escritura pública c demais procedimentos
correlatos da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade do
Município,
Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das
Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de
Registro do imóvel de propriedade da arca permutada e Memoriais
Descritivos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, em 07 de Maio de 2018.
A |
ROMILDO Wcão E SILVA
Prefeito Municipal
P, M de Ourilândia do Norte — PA
Publicado em, 08 de Maio de pq DOM
Francisco de € a
Chefe de Gabinete | Ko

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