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norma nº 702/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 702 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaCRIA CARGOS E ABREM NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE-PA., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94)343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 702/2018 De, 28 de Maio de 2018.
CRIA CARGOS E ABREM NOVAS
VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1 — Cria Cargo e Abrem novas vagas no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, os cargos
descritos abaixo:
I - PARA QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE:
a) Cria cargo de provimento efetivo:
CARGA
REF. VENCIMENTO
QUANT VAGA/CARGO HORARIA
INICIAL | INICIAL EM R$ SEMANAL
01 PREPARADOR FÍSICO 09-NS | 2.980,06 40 HORAS
b) Abre vaga do cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF.
01 ENGENHEIRO CIVIL 17- NS
IH - PARA QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
a) Abre vaga do cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF.
01 ARQUITETO URBANISTA 17- NS
Art. 2 — As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal.
Art. 3 - Os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo, serão pagos conforme enquadramento da Lei Municipal nº
359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro Pessoal, de
23/12/2005, alterada pela Lei Municipal de nº 477/2010 de 17/12/2010
e Lei Municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde Pública.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE »- PARÁ
CNP. Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94)343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4 — As atribuições e requisitos necessários para
investidura do cargo e função nesta Lei serão regulamentada por Decreto
do poder Executivo Municipal, respeitados os limites de competências
técnicas e escolaridade. É
Art. 5 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de Maio de 2018.
|
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P.M de Ourilândia do Norte/PA
Publicado 29/05/2048 -ID.0.M
Francisco de
Chefe de Gabinete

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