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norma nº 643/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 643 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaContratação de mão de obra local pelas empresas instaladas, em Ourilândia do Norte, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilandia pa gov br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 643/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LOCAL PELAS EMPRESAS INSTALADAS
EM OURILÂNDIA DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU c Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Tornam-se todas as empresas com sede, ou escritório em
Ourilândia do Norte e que apresentem mais de 15 (quinze) funcionários,
obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente
trabalhadores domiciliados neste Município, respeitando a proporção de 70%
(setenta por cento) do seu quadro total de funcionários, que tenham no
mínimo um ano de domicilio eleitoral e/ou com filho nascido em Ourilândia
do Norte.
Art.2º. Não se aplica a deliberação antecipada no artigo anterior as
seguintes situações:
S 1º. Para contratações de trabalhadores cuja mão de obra cxija
especialização ou habilitação específica, proveniente de qualificação em curso
técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação, desde que não tenha
nenhum candidato cadastrado no SINE de Ourilândia do Norte e que preencha
dos requisitos curriculares exigido pela empresa;
S 2º. Admissão de funcionário para ocupar cargo de chefia e direção de
equipes.
Art. 3º. Constatado o descumprimento desta Lei, a empresa será
notificada pelo Poder Executivo Municipal e poderá apresentar a sua defesa
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Art. 4º. A não apresentação da defesa prevista no artigo anterior ou se
esta não for acatada, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Primeira infração: advertência e multa de até R$ 10.000,00 (dez mil
LAMA 3
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
reais);
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilandiapa govbr PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
I - Primeira infração: advertência e multa de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
II - Segunda infração: suspensão das atividades no período de dez dias
e multa de entre R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) até R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
II - Terceira infração: suspensão temporária do Alvará de
Funcionamento e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV - Quarta infração: cassação definitiva do Alvará de funcionamento.
Art. 5º. A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei deverá ser
cadastrada junto ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) de Ourilândia do
Norte, o qual será responsável pela intermediação da mão de obra para o
cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Os trabalhadores interessados em se candidatarem as vagas,
precisarão estar com seu cadastro atualizado junto ao SINE do Município de
Ourilândia do Norte, sem o qual não poderão ser admitidos, salvo os
relacionados no artigo 2º desta lei.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Março de 2017.
o
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura M. de Ourilândia do Norte/PA
Publicado em: 06/Março de 2017 N

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