| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Contratação de mão de obra local pelas empresas instaladas, em Ourilândia do Norte, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte — Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilandia pa gov br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 643/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL PELAS EMPRESAS INSTALADAS EM OURILÂNDIA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU c Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Tornam-se todas as empresas com sede, ou escritório em Ourilândia do Norte e que apresentem mais de 15 (quinze) funcionários, obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados neste Município, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) do seu quadro total de funcionários, que tenham no mínimo um ano de domicilio eleitoral e/ou com filho nascido em Ourilândia do Norte. Art.2º. Não se aplica a deliberação antecipada no artigo anterior as seguintes situações: S 1º. Para contratações de trabalhadores cuja mão de obra cxija especialização ou habilitação específica, proveniente de qualificação em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação, desde que não tenha nenhum candidato cadastrado no SINE de Ourilândia do Norte e que preencha dos requisitos curriculares exigido pela empresa; S 2º. Admissão de funcionário para ocupar cargo de chefia e direção de equipes. Art. 3º. Constatado o descumprimento desta Lei, a empresa será notificada pelo Poder Executivo Municipal e poderá apresentar a sua defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Art. 4º. A não apresentação da defesa prevista no artigo anterior ou se esta não for acatada, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Primeira infração: advertência e multa de até R$ 10.000,00 (dez mil LAMA 3 Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal reais); ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte — Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilandiapa govbr PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO I - Primeira infração: advertência e multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - Segunda infração: suspensão das atividades no período de dez dias e multa de entre R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - Terceira infração: suspensão temporária do Alvará de Funcionamento e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); IV - Quarta infração: cassação definitiva do Alvará de funcionamento. Art. 5º. A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei deverá ser cadastrada junto ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) de Ourilândia do Norte, o qual será responsável pela intermediação da mão de obra para o cumprimento desta Lei. Art. 6º. Os trabalhadores interessados em se candidatarem as vagas, precisarão estar com seu cadastro atualizado junto ao SINE do Município de Ourilândia do Norte, sem o qual não poderão ser admitidos, salvo os relacionados no artigo 2º desta lei. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de Março de 2017. o ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Prefeitura M. de Ourilândia do Norte/PA Publicado em: 06/Março de 2017 N