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norma nº 645/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 645 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 645_ADOTA DIÁRIO OFICIAL FAMEP
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilandi vbr PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 645/2017 DE 27 de Março de 2017.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Pará, instituído e
administrado pela Federação das
Associações de Municípios do Estado do
Pará (FAMEP), como meio oficial de
comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de
Ourilândia do Norte — PA.
O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte — PA, Faço saber, em
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte - PA APROVOU c cu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado
do Pará (FAMEP) por meio da Resolução (FAMEP) nº 001/2009, é o meio
oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Ourilândia do Norte — PA, bem como dos
órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará
serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famep, podendo ser
consultadas sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará substituirão quaisquer outras formas de
publicação utilizadas pelo Município de Ourilândia do Norte - PA, exceto
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade
e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Pará são reservados ao Município de
Ourilândia do Norte — PA.
Ut /
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Mumcipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagovbr PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
81º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da
versão impressa da última edição que constar publicação dos atos
municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), Federação das Associações de Municípios
do Estado do Pará (FAMEP) e para a Associação dos Municípios dos
Araguaia, Tocantins e Carajás de acordo com o valor fixado pela
assembleia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Março de 2017.
dl
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PM Ourilândia do Norte — PA
Publicado em 27 de Março de 2017.

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