| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 645_ADOTA DIÁRIO OFICIAL FAMEP |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www ourilandi vbr PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 645/2017 DE 27 de Março de 2017. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Ourilândia do Norte — PA. O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte — PA, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA APROVOU c cu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) por meio da Resolução (FAMEP) nº 001/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Ourilândia do Norte — PA, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famep, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Ourilândia do Norte - PA, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará são reservados ao Município de Ourilândia do Norte — PA. Ut / Romildo Veloso e Silva Prefeito Mumcipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagovbr PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 81º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) e para a Associação dos Municípios dos Araguaia, Tocantins e Carajás de acordo com o valor fixado pela assembleia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Gabinete do Prefeito, em 27 de Março de 2017. dl ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PM Ourilândia do Norte — PA Publicado em 27 de Março de 2017.