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norma nº 650/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 650 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 650_ CRIAÇÃO DO CONSELHO MUL SEGURANÇA PUBLICA COMSEP
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PO
o ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OuRILANDIAFAGOvOor PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 650/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEP E O
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - FUMSEP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr,
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados o Conselho Municipal de Segurança Pública -
COMSEP e o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP.
Art. 2º. Compete ao COMSEP:
!- Analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de
segurança pública;
H - Zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e
para o combate à criminalidade;
Hi - Gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o
desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de
Segurança Pública —- FUMSEP;
IV - Realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida
quanto à correta utilização de recursos do FUMSEP por parte das entidades
beneficiárias;
V - Propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os
órgãos governamentais na área de segurança pública;
VI - Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar
situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do
Municipio;
VII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da sua instalação;
VIII - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação;
IX - articular-se com organizações privadas e governamentais, nacionais e
estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista
à superação de problemas de segurança pública no Municipio;
X elaborar é Plano de Aplicação e execução dos recursos: Va
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Mumcipal
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“o:
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
PREFEITURA
CNPJ Nº 22.980.643/0001-51 www. OURILANDIA PA GOv Br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
XI - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu
Regimento Interno,
Parágrafo único. O COMSEP, em audiência pública, amplamente
divulgada nos meios de comunicação do Município, promoverá, no mínimo,
semestralmente debates com a população, com vistas a informar sobre ações e
projetos municipais na sua área de atuação e receber sugestões e reclamações de
qualquer interessado.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública, composto de
representantes indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil, tem a seguinte
composição:
I- Um (01) representante do Poder Executivo Municipal;
H- Um (01) representante do Poder Legislativo Municipal;
HI —- Um (01) representante da Polícia Militar de Ourilândia do Norte;
IV - Um (01) representante da Polícia Civil;
V — Um (01) representante da Associação Comercial de Ourilândia do
Norte;
VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ourilândia do Norte;
VII — Um representante da Igreja Católica de Ourilândia do Norte;
VII — Um representante das Igrejas Evangélicas de Ourilândia do Norte;
IX — Um representante do CMDR;
X — Um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação;
XI —- Um representante dos profissionais da Saúde;
XI — Um representante do setor Hoteleiro;
XI — Três Representantes de Organizações não Governamentais;
8 1º. Cada membro do Conselho tem um suplente, que o substituirá nos
seus impedimentos.
5 2º. Os membros do COMSEP e seus suplentes são nomeados pelo
Prefeito para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por
igual período.
S 3º. O COMSEP é presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus
membros, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OumLANDIAPAGOv.Br PABX: (94) 343-1289/1635
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5 4º. Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não são
remunerados, e suas funções são consideradas serviço público relevante.
Art. 4º, Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os
trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou funções
comissionadas com estas atribuições.
Art. 5º, Serão encaminhadas ao Conselho, para exame preliminar e
parecer, as minutas de convênio -a serem celebradas entre o Poder Público e órgãos e
entidades públicas privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham como
objeto ações na área de segurança pública,
Art. 6º. O COMSEP reúne-se em sessão ordinária uma vez a cada dois
meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela
maioria de seus membros.
Parágrafo único. Perde o mandato o membro do COMSEP que faltar, sem
justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho, no
periodo de dois anos, assumindo, nesse caso, o seu suplente, para completar o
mandato original.
Art, 7º. Presente a maioria dos membros, o COMSEP delibera pela maioria
dos presentes.
Parágrafo único. A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão
por maioria absoluta dos membros do COMSEP.
Art. 8º. O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP é uma
entidade contábil, sem personalidade jurídica, destinada a financiar ações e projetos
que visem à adequação, à modernização de entidades e à aquisição de equipamentos
diretamente relacionados com atividades de segurança pública.
S1º. Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados, mediante convênios,
em projetos de entidades públicas municipais, estaduais e federais; de entidades
privadas sem fins lucrativos ou em organizações não governamentais, com atuação
no Município, que tenham como objeto a atuação na prevenção e no combate à
violência e à criminalidade, podendo ser estendido ao atendimento a famílias e
indivíduos em situação de risco.
8 2º Despesas de caráter emergencial e inadiável, das instituições de
segurança, publica, no âmbito federal, estadual e municipal com atuação no
município,
$ 3º. É vedado o repasse de recursos do FUMSEP para a realização de
despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações,
adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração,
Art. 9º. São beneficiários do FUMSEP entidades públicas ou privadas e
organizações não-governamentais, mediante convênio, nos termos dos artigos
anterior.
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Muncipal
Lam *
. o: ESTADO DO PARÁ
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Parágrafo 1º - É vedado o repasse direto de recursos do FUMSEP a
pessoas fisicas, sob qualquer modalidade de contratação.
Parágrafo 2º - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal
de Segurança Pública a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros
tipos de programas que não o estabelecido no Artigo 8º;
Art. 10º - O FUNDO será operacionalizado, inclusive contabilmente,
através da Secretaria de Administração e de Finanças, com as ressalvas contidas
nesta lei.
Art. 11º - São gestores do FUNDO:
1- O Chefe do Poder Executivo:
H-O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão;
Art. 12º - São atribuições dos gestores do Fundo:
1. — Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano
de aplicação;
NM. Preparar e apresentar ao Conselho Municipal de Segurança Pública
“COMSEP” demonstração mensal da receita e despesa executada do Fundo;
Hi. Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em
convênio e/ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
IV. Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao fundo;
V. Encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) Mensalmente, demonstração da receita e da despesa;
b) Trimestralmente, inventário dos bens materiais;
cj) Anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do
Fundo;
VL Providenciar junto a contabilidade do município na demonstração que
indique a situação econômica - financeira do Fundo;
VI. Apresentar ao Conselho Municipal a de Segurança, a análise e
avaliação da situação econômica — financeira do Fundo detectada na demonstração
mencionada;
VHI. Manter o controle dos contratos e convênios firmados com
instituições governamentais e não-governamentais;
IX. Manter o controle da receita do Fundo;
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R Veloso e Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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X. Encaminhar ao Conselho Municipal de Segurança Pública “ COMSEP”,
relatório quadrimestral de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação.
Parágrafo 1º - A contabilidade do fundo far-se-à concomitante com a
contabilidade do Municipio junto aos Balancetes mensais e Balanço anual, inclusive
no que-se relaciona a seus bens e ativos.
Parágrafo 2º - Os demonstrativos financeiros do FUMSEP deverão ser
encaminhados aos órgãos públicos competentes, nos prazos e de acordo com à
legislação aplicável.
Parágrafo 3º - A emissão de documentos referentes aos gastos e despesas
de recursos do fundo far-se-á por ordem do Chefe do Poder Executivo, podendo
excepcionalmente delegar ao Secretário de Administração e ou Finanças para tal fim.
XI - Providenciar o Termo de Doação dos Bens duráveis aos órgãos ou
entidades que os receberam.
Art. 13. As receitas e despesas do FUMSEP são discriminadas na Lei
Orçamentária, na correspondente categoria e programação.
Art. 14. Os demonstrativos financeiros do FUMSEP obedecem ao disposto
na Lei Federal n.º 4,320, de 17 de março de 1964 e às normas do Tribunal de Contas
do Estado e serão atualizados mensalmente, além de colocados à disposição para
consulta pública,
Art, 15. São recursos do FUMSEP:
| - Dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;
H - Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades
públicas;
Hi - Recursos de repasses de Fundos Federal e Estadual de Segurança
Pública;
IV - Dotações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas
fisicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V - Receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos
congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - Recursos de qualquer origem, desde que não onerosos aos cofres
públicos.
Art.16º - Constituem ativos do Fundo:
| Disponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas
especificadas no artigo anterior;
Il. Direitos que por ventura vier a constituir; “des
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Munseipal
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81! www OURILANDIA PA cover PABX: (94) 343-1289/1635
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HW, Bens móveis e imóveis, destinados à execução dos programas e
projetos do
Plano de aplicação; Parágrafo Único - Anualmente processar-se-á O
inventário dos bens vinculados no Plano que pertencem à Prefeitura Municipal.
Art. 17 º - Imediatamente após a sanção da Lei de Orçamento, o Setor
competente da Prefeitura apresentará ao Conselho Municipal de Segurança Pública o
quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas € projetos
contemplados no Plano de aplicação,
Art. 18 " - Nenhuma despesa sera realizada sem a necessária cobertura de
réCUrSO.
Parágrafo Único — Para os casos de insuficiência ou inexistência de
recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos
por decreto do Executivo,
Art. 19º- O FUMSEP tem prazo de duração indeterminado.
Art. 20 º-, O FUMSEP somente poderá ser extinto por determinação legal
ou judicial.
Parágrafo único. O patrimônio apurado na extinção do FUMSEP e as
receitas decorrentes de seus direitos creditórios serão absorvidos pelo Municipio, na
forma da Lei.
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21º Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Segurança Pública.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal de n. 462/2010 de 23 de abril de 2010, para enquadramento nas normas
legais exigidas.
Gabinete do Prefeito, aos 31 de Março de 2017.
a
1774 E SILVA
Prefeito Municipal,

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